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CERTO.
O Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como a Lei Agamenon Magalhães, que sem estabelecer expressamente a Justiça Eleitoral, criou, como órgãos dos serviços eleitorais, aqueles mesmos de 1932 – um Tribunal Superior, com sede na capital da República; um Tribunal Regional, na capital de cada estado e no Distrito Federal; juízes eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos. Assim está estabelecido:
"Art. 109. Tôda associação de, pelo menos, dez mil eleitores, de cinco ou mais circunscrições eleitorais, que tiver adquirido personalidade jurídica nos têrmos do Código Civil, será considerada partido político nacional.
Art. 110. Os partidos políticos serão registrados no Tribunal Superior e os seus diretórios - órgãos executivos estaduais - nos Tribunais Regionais.
§ 1º Só podem ser admitidos a registro os partidos políticos de âmbito nacional.
§ 2º O pedido de registro será acompanhado de cópia dos estatutos e prova de que foram inscritos no registro civil das pessoas jurídicas, e dêle constará a sua denominação, o programa que se propõe realizar, os seus órgãos representativos, o enderêço da sede principal e seus delegados perante os tribunais."
Obs.: (CACD/2014. Questão semelhante: Q391792: A Lei Agamenon Magalhães, de 1945, estabeleceu como condição obrigatória para o registro de qualquer agremiação partidária o seu caráter nacional, normativa que rompeu, de forma definitiva, com a tradição republicana brasileira de estruturar partidos políticos regionais.)
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LEI AGAMENON
É como ficou conhecido o Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que sem estabelecer expressamente a Justiça Eleitoral, criou, como órgãos dos serviços eleitorais, aqueles mesmos de 1932 – um Tribunal Superior, com sede na capital da República; um Tribunal Regional, na capital de cada estado e no Distrito Federal; juízes eleitorais nas capitais, comarcas, termos e distritos. A exemplo do Código de 32, a qualificação se dava por iniciativa do cidadão ou ex officio.
Quanto à candidatura, esse código inovou, determinando o monopólio dos partidos políticos na indicação dos candidatos mas permitiu a candidatura múltipla, podendo o candidato concorrer simultaneamente para presidente, senador ou deputado federal num mesmo ou mais estados. Getúlio Vargas, por exemplo, nas eleições de 2 de dezembro de 1945, foi eleito senador no Estado do Rio Grande do Sul pelo Partido Social Democrático (PSD) e no Estado de São Paulo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, ainda, a deputado federal pelos estados da Bahia, Rio de Janeiro, Distrito Federal (antigo estado da Guanabara), São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sempre pelo mesmo partido, o PTB.
Fonte: <http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/lei-agamenon>
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O "definitivamente" me enganou
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O presidente Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei nº 7.586, para regular o alistamento eleitoral e as futuras eleições. É o novo Código Eleitoral do país, que leva o nome do ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.
O ministro Agamenon trabalhara intensamente nos meses anteriores para definir as regras das eleições marcadas para 2 de dezembro e da participação dos partidos que iriam concorrer.
O decreto definiu que, para obter o registro e assim disputar as eleições, os partidos deveriam ter base nacional, ou seja, obter o apoio de, no mínimo, 10 mil eleitores em cada um de pelo menos cinco estados. Essa medida visava inviabilizar a recriação do quadro partidário anterior ao Estado Novo, sustentado por partidos regionais.
Os candidatos que ocupassem funções públicas deveriam se afastar delas pelo menos 90 dias antes das eleições — a chamada desincompatibilização —, ou seja, se o próprio Getúlio Vargas resolvesse disputar a Presidência, deveria deixar o palácio do Catete até 3 de setembro de 1945.
Mais de 35 partidos políticos conseguiram registro provisório, mas, até o final de 1948, apenas 12 permaneceriam oficialmente registrados. Com apoio do governo, foram criadas duas legendas: o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em oposição a Vargas, surgiu a União Democrática Nacional (UDN).
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Nunca tinha ouvido falar da Lei "Agamenon"
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Tanto a explicação do professor quanto a redação da questão parecem-me um tanto confusas. O professor afirma que foi no contexto da "deposição" de Vargas que foi aprovada a Lei Agamenon. Todavia, o referido Decreto-Lei foi decretado por Getúlio Vargas em maio, bem antes de sua renúncia em outubro.
Fora essa inconsistência, parece-me forçado entender a Lei Agamenon como uma "consolidação" do movimento de 1930. Para mim são processos - e momentos - completamente diferentes. A Revolução de 1930 (um golpe) pôs fim a uma sequência de presidentes eleitos. A Lei Agamenon, que remete à Lei Constitucional 9 de fevereiro de 1945, regula como serão as próximas eleições gerais.
O professor diz "tirando esse período de 1937 a 1945" como se fosse pouca coisa, mas é a maior parte de todo o período em que GV esteve no poder. Tudo já tinha mudado. Efetivamente tínhamos uma ditadura que, ao meu ver, é uma interrupção - e não uma etapa - do movimento revolucionário de 1930. Pela questão, fica parecendo que tudo foi uma sequência, mas não vejo assim.
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A Lei Agamenon definiu que os partidos políticos deveriam ser NACIONAIS (mínimo de 10 mil eleitores; pelo menos 5 estados). Isso significou o fim definitivo da lógica dos partidos estaduais, que pautou a política da Primeira República, cuja governabilidade federal era definida nas bases regionais (estaduais) e locais (coroneis); não é à toa que foi o Pacto dos Estados ou dos Governadores que permitiu a estabilização da república, a partir de Campos Salles. Além disso, ao recriar os órgãos eleitorais instituídos pela Rev. de 1930 (Justiça Eleitoral, em especial), a Lei Agamenon rompia a outra base da sustentação da República Oligárquica, que era a "abiogênese do processo eleitoral", na expressão de Renato Lessa, via degola.
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CERTA:
O presidente Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei nº 7.586, para regular o alistamento eleitoral e as futuras eleições. É o novo Código Eleitoral do país, que leva o nome do ministro da Justiça, Agamenon Magalhães.
O ministro Agamenon trabalhara intensamente nos meses anteriores para definir as regras das eleições marcadas para 2 de dezembro e da participação dos partidos que iriam concorrer.
O decreto definiu que, para obter o registro e assim disputar as eleições, os partidos deveriam ter base nacional, ou seja, obter o apoio de, no mínimo, 10 mil eleitores em cada um de pelo menos cinco estados. Essa medida visava inviabilizar a recriação do quadro partidário anterior ao Estado Novo, sustentado por partidos regionais.
Os candidatos que ocupassem funções públicas deveriam se afastar delas pelo menos 90 dias antes das eleições — a chamada desincompatibilização —, ou seja, se o próprio Getúlio Vargas resolvesse disputar a Presidência, deveria deixar o palácio do Catete até 3 de setembro de 1945.
Mais de 35 partidos políticos conseguiram registro provisório, mas, até o final de 1948, apenas 12 permaneceriam oficialmente registrados. Com apoio do governo, foram criadas duas legendas: o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Em oposição a Vargas, surgiu a União Democrática Nacional (UDN).
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Gab: C
Em 28 de fevereiro de 1945, foi sancionada a permissão para a fundação de partidos políticos, o fim da censura, a libertação dos presos políticos e a convocação de eleições gerais para o final de 1945. Entre os partidos políticos recém-fundados:
I- Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), criado para que Vargas pudesse controlar os sindicatos.
II- Partido Social Democrata (PSD), composto por políticos que sempre estiveram ligados a Vargas durante o Estado Novo.
III- A oposição se organizou na União Democrática Nacional (UDN), a qual defendia um governo liberal, estando ligada às forças políticas tradicionalmente contrárias a Vargas, como multinacionais, latifundiários e determinados setores das Forças Armadas, além de setores da classe média urbana.
IV- O Partido Comunista Brasileiro conquistou sua legalidade e tinha em Luís Carlos Prestes seu principal comandante.
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correto!
lei Agamenon regulava a criação de partidos políticos. inclusive a UDN (inimiga de vargas) foi criada após essa lei
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Mais conhecido como Lei Agamenon, o Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, recriou a Justiça Eleitoral no Brasil no fim da vigência do Estado Novo da Era de Getúlio Vargas, regulando em todo o país o alistamento eleitoral e as eleições.
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ANTEDEGUEMON!
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"Se consolidou definitivamente"? Cada uma que até parece duas!!!
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Sim, trata-se do movimento de transformação da Revolução de 30, que levou Vargas ao poder, cujo objetivo era o fim do coronelismo da República Velha.
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A Lei Agamenon Magalhães faz parte dos esforços de Vargas em promover uma abertura democrática sob seu comando. Em maio de 1945 foi promulgada e restabelecendo a Justiça Eleitoral; permitindo a criação de partidos políticos (desde que de caráter nacional), instituindo voto secreto, obrigatório e universal e convocando eleições.
Não entendi e o que o cespe quis dizer com consolidou o processo de transformação política iniciado em 1930. Entendo que houve em 1945 uma ruptura, tanto que a historiografia divide o período entre 19456 e 1964 como uma nova república, a República Liberal.
Corrijam-me, se há equívocos.
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Referências úteis:
https://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/lei-agamenon
http://memorialdademocracia.com.br/card/lei-agamenon-diz-como-pais-que-estava-sob-uma-ditadura-se-organiza-para-ir-as-urnas