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ID
2790598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Tendo em vista que o processo de independência do Brasil pode ser compreendido como parte das profundas mudanças que marcaram a história ocidental a partir do último quartel do século XVIII, julgue (C ou E) o item que se segue.


As convenções assinadas no âmbito do Congresso de Viena evidenciaram os esforços da nobreza portuguesa em defender os interesses do reino português em detrimento dos do Brasil. Isso se evidencia na proibição do tráfico de escravos ao norte do Equador, estabelecida no tratado assinado entre Inglaterra e Portugal, em janeiro de 1815.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Em 1815 o Brasil havia sido elevado a Reino junto à Portugal e as exigências de fim do tráfico dos escravos era totalmente contrária aos interesses de Lisboa, sendo imposta pela Inglaterra. Sobre este assunto Rubens Ricupero é esclarecedor em seu texto no livro Crise Colonial e Independência (1808-1830). Vou citar um trecho um tanto longo (ver páginas 149 à 151), porém importante para a compreensão:

     

    "Esses antecedentes podem ajudar a compreender por que a luta contra o tráfico seria tão encarniçada e se prolongaria por quase meio século. Logo se converteria no mais grave problema internacional do jovem país devido à seriedade dos choques provocados com a Inglaterra e seus sérios desdobramentos internos. Datando do princípio do período que nos ocupa, a questão se estenderia pelo menos por duas décadas mais além de seu término. Dentro dos limites temporais deste estudo, pode ela ser dividida em três fases.

     

    "A primeira se destaca pelas ambíguas estipulações do artigo X do Tratado de Amizade e Aliança de 1810, arrancadas contra a obstinada resistência de d. João. Pelo artigo, prometia o príncipe regente cooperar para a gradual abolição do tráfico em seus domínios. Comprometia-se, desde logo, a não permiti-lo na costa da África não pertencente a Portugal, mas não abria mão dos territórios de Cabinda e Molembo, disputados com a França, nem invalidava os direitos pretendidos pelos lusitanos ao tráfico com Ajudá, no então Daomé, bem como em outras áreas da Costa da Mina ao norte do Equador.

     

    "A errônea interpretação de que o artigo proibia o tráfico ao norte do Equador provocou a captura de navios pertencentes a notórios traficantes da Bahia e Pernambuco, os quais, por outro lado, não deixaram de traficar mesmo com zonas da Costa da Guiné claramente interditadas, como sempre haviam feito no passado. Strangford chegou a temer uma rebelião na Bahia e afirmou num despacho que 'o clamor universal e o descontentamento', resultantes das capturas, eram a única questão na qual tinha visto sentimento tão unânime e generalizado entre portugueses e brasileiros.

     

    "Abre-se a segunda etapa com a assinatura, durante o Congresso de Viena de 1815, de duas convenções: a primeira sobre o pagamento (que demorou a ser efetivado) de indenização inglesa pelas capturas irregulares, e a segunda proibindo o tráfico ao norte do Equador e prometendo fixar data no futuro para sua completa extinção. Em 1817 Castlereagh obteve convenção adicional e artigo separado posterior, consistindo este último no golpe principal da repressão ao fornecer o instrumento chave para a execução do estipulado: a aceitação, em tempos de paz, do direito de visita a navios mercantes suspeitos e de sua detenção e adjudicação perante tribunais mistos.

     

    "(....) No entanto, a parcela mais pesada do preço cobrado pelos britânicos seria o tratado determinando a proibição definitiva e completa do tráfico decorridos três anos da ratificação em Londres (13 de março de 1827)."

     

     

  • Era certamente interesse do Brasil manter a escravidão. Portanto, usar a proibição somente ao norte do Equador como sendo em detrimento do Brasil parece ilógico.

  • Acredito que trata-se do Tratado de Aliança e Amizade de 1810.

  • Em 1815 o Brasil havia sido elevado a Reino junto à Portugal e as exigências de fim do tráfico dos escravos era totalmente contrária aos interesses de Lisboa, sendo imposta pela Inglaterra. Sobre este assunto Rubens Ricupero é esclarecedor em seu texto no livro Crise Colonial e Independência (1808-1830). Vou citar um trecho um tanto longo (ver páginas 149 à 151), porém importante para a compreensão:

     

    "Esses antecedentes podem ajudar a compreender por que a luta contra o tráfico seria tão encarniçada e se prolongaria por quase meio século. Logo se converteria no mais grave problema internacional do jovem país devido à seriedade dos choques provocados com a Inglaterra e seus sérios desdobramentos internos. Datando do princípio do período que nos ocupa, a questão se estenderia pelo menos por duas décadas mais além de seu término. Dentro dos limites temporais deste estudo, pode ela ser dividida em três fases.

     

    "A primeira se destaca pelas ambíguas estipulações do artigo X do Tratado de Amizade e Aliança de 1810, arrancadas contra a obstinada resistência de d. João. Pelo artigo, prometia o príncipe regente cooperar para a gradual abolição do tráfico em seus domínios. Comprometia-se, desde logo, a não permiti-lo na costa da África não pertencente a Portugal, mas não abria mão dos territórios de Cabinda e Molembo, disputados com a França, nem invalidava os direitos pretendidos pelos lusitanos ao tráfico com Ajudá, no então Daomé, bem como em outras áreas da Costa da Mina ao norte do Equador.

     

    "A errônea interpretação de que o artigo proibia o tráfico ao norte do Equador provocou a captura de navios pertencentes a notórios traficantes da Bahia e Pernambuco, os quais, por outro lado, não deixaram de traficar mesmo com zonas da Costa da Guiné claramente interditadas, como sempre haviam feito no passado. Strangford chegou a temer uma rebelião na Bahia e afirmou num despacho que 'o clamor universal e o descontentamento', resultantes das capturas, eram a única questão na qual tinha visto sentimento tão unânime e generalizado entre portugueses e brasileiros.

     

    "Abre-se a segunda etapa com a assinatura, durante o Congresso de Viena de 1815, de duas convenções: a primeira sobre o pagamento (que demorou a ser efetivado) de indenização inglesa pelas capturas irregulares, e a segunda proibindo o tráfico ao norte do Equador e prometendo fixar data no futuro para sua completa extinção. Em 1817 Castlereagh obteve convenção adicional e artigo separado posterior, consistindo este último no golpe principal da repressão ao fornecer o instrumento chave para a execução do estipulado: a aceitação, em tempos de paz, do direito de visita a navios mercantes suspeitos e de sua detenção e adjudicação perante tribunais mistos.

     

    "(....) No entanto, a parcela mais pesada do preço cobrado pelos britânicos seria o tratado determinando a proibição definitiva e completa do tráfico decorridos três anos da ratificação em Londres (13 de março de 1827)."

  • O artigo abaixo conta um pouco da perspectiva de Portugal sobre o Congresso de Viena, destacando que:

    "Com relação a essa matéria, no Tratado celebrado em 22 de janeiro de 1815 com a Grã-Bretanha, a delegação ao Congresso e o governo da Regência, lutando para manter o absurdo da escravidão, consideraram como vitória seu empenho em limitar geograficamente a proibição do tráfego de escravos à costa da África ao norte do Equador. " - retirado da pág. 92 de PEREIRA, Antônio Celso Alves A DIPLOMACIA PORTUGUESA NO CONGRESSO DE VIENA – 1815. R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 177(470): 77-96, jan./mar. 2016. In: https://ihgb.org.br/revista-eletronica/artigos-470/item/108309-a-diplomacia-portuguesa-no-congresso-de-viena-1815.html