CERTO
Numa tentativa de satisfazer, pelo menos parcialmente, a tradição de continuidade legal, Napoleão ordenou ao seu general Joaquim Murat, Grão-duque de Berg, que convocasse em Baiona as Cortes Generales de trinta deputados escolhidos entre os notáveis de Espanha para ajudarem a desenhar e a aprovar a base constitucional do novo regime. Porém, no contexto do Levantamento de dois de maio em Madrid e de vários levantamentos em toda a Espanha, só um terço dos notáveis convidados participaram. A 4 de junho de 1808, designou o seu irmão José como rei de Espanha; sendo proclamado rei em Madrid a 25 de julho. As Cortes começaram a reunir-se em Baiona a 15 de junho com o intuito de criar uma constituição, para a qual Napoleão contribuiu largamente; foi promulgada, assim, a 8 de julho, o Estatuto de Baiona.
Na verdade, a maioria das provisões do Estatuto nunca foram aplicadas. Durante todo o período bonapartista em Espanha, a constituição foi suspensa de facto pelas autoridades militares francesas. A maioria das decisões foram tomadas por Napoleão e pelos seus generais, não pelo rei José. A Espanha controlada por França assistiu a alguns ataques sérios à reforma liberal, mas muitos ignoraram o Estatuto de Baiona.
Em consequência do Levantamento de dois de maio de 1808, do povo de Madrid contra os franceses, surgiu em numerosas localidades um fenômeno espontâneo de resistência que se agrupou em torno das chamadas Juntas. Estas compreenderam que com a sua união numa estrutura nacional única obteriam maior eficácia, pelo que a 25 de Setembro do mesmo ano foi constituída a Junta Suprema Central Governativa, com sede primeiro em Aranjuez e depois em Sevilha. As suas funções principais eram dirigir a guerra contra a ocupação francesa e preparar a posterior reconstrução do Estado, que se deu a partir da promulgação da Constituição de Cádis (La Pepa ou Constituição Gaditana) no dia 12 de março de 1812. A demora é devido ao desenrolar da Guerra Peninsular. De caráter liberal, o documento preconizava: a soberania popular, afirmando que a soberania reside no povo e não no rei; a legitimidade dinástica de Fernando VII de Espanha como chefe de Estado; a separação de poderes, com a independência e inamovibilidade dos juízes; e a inviolabilidade dos deputados no exercício do seu mandato. O trabalho das Cortes foi árduo e rápido, aprovando um texto constitucional de grande complexidade (são 384 artigos, uma das mais longas Constituições de sempre), num período muito curto.