o ZEE encontra-se amplamente amparado
pela legislação federal e local. Em consonância com esses ditames legais temos
a considerar que:
1) O processo de elaboração e implantação do ZEE deverá contar com ampla
participação do poder público e da sociedade civil;
2) O crescimento econômico e social deverá ser compatível com a proteção dos
recursos naturais;
3) Cabe ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE, nacional ou
regional, quando o bioma in casu for considerado patrimônio nacional ou
quando não deva ser tratado de maneira fragmentada. Nesse caso poderá serexecutado em articulação e colaboração com os Estados;
4) O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco
de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas
pelos estados, as quais serão disponibilizadas ao público, ressalvadas as de
interesse estratégico para o País e as indispensáveis à segurança nacional.
Questão resolvida pela aplicação literal do Decreto Federal nº4.297/2002.
Art. 4o O processo de elaboração e implementação do ZEE: (...)
II - contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil;
Como informações adicionais temos o seguinte:
a) este Decreto regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº6.803/80 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece que o zoneamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente;
b) o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE é espécie do gênero Zoneamento Ambiental (como outras espécies podem ser citados o zoneamento industrial, o zoneamento costeiro, entre outros);
c) o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, em apertada síntese, nada mais é que um plano de ocupação de território, em regra, disposto em mapas que especifica zonas (na maioria das vezes em cores distintas) em que é permitida determinada atividade.