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Dispõe o § 1.º do art. 128 da Constituição Federal:
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
ESQUEMATIZANDO:
Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).
Fontes:
https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj
Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição
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PGR (PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA)
1. PRESIDE O CNMP
2. CHEFE DO MPU ( DEVE ADVIR DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPU)
3. MAIS DE 35 ANOS
4. NOMEADO PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
5. MANDATO DE DOIS ANOS PERMITIDA A RECONDUÇÃO (VARIAS)
GABARITO E
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forçou!
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não li exceto
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Essa foi dada.
Exceto:
ter publicado pelo menos uma obra jurídica nos dez anos anteriores à indicação para o cargo.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. [GABARITO]
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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O
Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á
JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e
Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente,
o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de
hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o
Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São
princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a
unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a
doutrina enumera diversos outros.
Aos
membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias:
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
irredutibilidade de subsídio.
O
artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais.
A
questão versa sobre o MPU, que compreende o
Ministério Público Federal; o Ministério Público do
Trabalho; o Ministério Público Militar; o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Salienta-se
que o artigo 128, §1º, CF/88 afirma que o Ministério Público da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, nomeado
pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta
e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Deve
ser assinalada alternativa que diferente dos requisitos mencionados no
parágrafo anterior. Passemos à análise das assertivas.
a) ERRADO
– Trata-se de um requisito presente no artigo 128, §1º, CF/88.
b)
ERRADO - Trata-se de um requisito presente no artigo 128, §1º, CF/88.
c)
ERRADO - Trata-se de um requisito presente no artigo 128, §1º, CF/88.
d)
ERRADO - Trata-se de um requisito presente no artigo 128, §1º, CF/88.
e)
CORRETO – Não se trata de um requisito para ser o Procurador-Geral da República.
GABARITO: LETRA E
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MP da União - Procurador Geral da República
Requisitos:
- nomeado pelo Presidente da República
- integrante da carreira do Ministério Público;
- maior de 35 anos;
- nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal;
- mandato de 2 anos, permite várias reconduções