SóProvas


ID
279178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de noções de direito constitucional.
Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988.

Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Complementar mencionada no Art. 14, § 9° da CF é a LC n° 64, de 18 de maio de 1990
  • COMPLEMENTANDO:
    1. As inelegibilidades.

    Existem alguns impedimentos previstos na Constituição Federal que resultam na impossibilidade do cidadão de ser votado nas eleições para os cargos públicos. Outros impedimentos dessa ordem também são encontrados na legislação infraconstitucional (Lei Complementar 64, alterada pela Lei Complementar 81). Estes impedimentos representam as chamadas inelegibilidades.

    a) Inelegibilidades absolutas.

    As inelegibilidades absolutas atingem de forma total o direito do cidadão de ser eleito, impedindo que ele concorra a qualquer cargo público em qualquer eleição.

    O parágrafo 6o do artigo 14 cuida, assim, das inelegibilidades absolutas, dispondo que são inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos. Além disso, podemos acrescentar que os jovens entre 16 e 18 anos de idade, mesmo podendo alistar-se eleitoralmente, são inelegíveis por não possuírem a idade mínima para concorrerem a qualquer cargo público.

    b) Inelegibilidades relativas.

    As inelegibilidades relativas impedem a eleição do cidadão para determinados cargos. E estas decorrem de diferentes fatores, conforme será visto a seguir:

    - Por motivo funcional. Os ocupantes dos cargos de Presidente da República, de Governador de Estado e do DF e de Prefeitos que desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar ao mandato até seis meses antes das eleições. Esta regra denominada de desincompatibilização encontra-se no parágrafo 6o do artigo 14 da CF. Na hipótese de reeleição para o mesmo cargo, não há necessidade de afastamento (parág. 5o do art. 14).

    - Por motivo de casamento, parentesco ou afinidade. O parágrafo 7o do art. 14 cuida da inelegibilidade dentro do território de jurisdição do titular, operando este impedimento quanto ao cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção quanto aos cargos de Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF ou de Prefeito. Esta regra aplica-se também a quem tiver ocupado aqueles cargos em substituição nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de cargo eletivo e candidato à reeleição. 



    Fonte http://analgesi.co.cc/html/t22017.html
  • Novas hipóteses de inelegibilidade relativa não poderiam ser editadas também por meio de EMENDA CONSTITUCIONAL? Pq no meu Livro "Direito Constitucional Descomplicado" (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Edição 6 - Cap.3 - pág.267) diz que isso pode ocorrer!!! Mas essa questão, a qual está certa, afirma que as inelegibilidades relativas podem ser previstas EXCLUSIVAMENTE em lei complementar... Ficaria muito grato se alguém pudesse sanar esta minha dúvida.

    Abraços, bons estudos!!!
  • Minha dúvida é a mesma do WENDELL MONTES.
    =S
  • Eu tenho o mesmo livro, porem a 4ª edicao, que relata a situacao no subcapitulo 7.6.2.4 do cap 3. Porem, vi em outras questoes aqui do site que a alternativa correta sempre diz respeito a essa restricao para somente LC estabelecer outros casos de inelegibilidade. Como na constituicao nao se menciona EC, e o livro tao pouco fez questao de evidenciar o porque, vou pela literalidade da CF.

    Abraco.
  • Gente..essa questão é batida...somente lei complementar!!!!! Esta escrito assim na consituição e é assim que as bancas entendem correto.
  • Ta certo que devemos marcar a alternativa correta de acordo com o histório da Banca, mas se você errou a questão, acho que caberia recurso. Vejamos:

    "Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato."

    Nada impede de Emenda Constitucional estipular tal impedimentos.


  • A doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que apenas INELEGIBILIDADES RELATIVAS podem ser criadas pela legislação infraconstitucional, ou seja, (LEI COMPLEMENTAR). Um exemplo bem claro deste tipo de legislação é a "Lei da ficha limpa" LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010.

    As hipóteses de INELEGIBILIDADE ABSOLUTA estão taxativamente previstas na Constituição.

    QUESTÃO DO STJ(Analista-Área Judiciária) Cespe/2004:

    Os critérios para determinação da INELEGIBILIDADE ABSOLUTA são estabelecidos na legislação constitucional quanto na infraconstitucional.(ERRADO)

    R: Apenas a CF.

    Constituição Federal Esquematizada vol I Orman Ribeiro e Janaina Carvalho.
  • A Banca pega na má interpretação do § 9º do art.14.

    No casos inelegibilidades relativas elas são previstas tanto na Constituição como Lei Complementar. Só olhar o livro do Pedro Lenza.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade.

    O próprio artigo fala outros casos de inelegibilidade.

    A Constiuição estabelece os casos de inelegibilidade e reserva outros à Lei complementar.

    Não há exclusividade!





  • A Constituição Federal admite a criação de novas inegebilidades relativas por meio de lei complementar. Tratando dessas inegebilidades legais, temos a Lei Complementar n° 64/1990.

    CF, art.14, § 9° (Já citado)
  • Acertei a questão por ter errado outra similar no passado e ter percebido o entendimento literal das bancas.

    Porém, no meu entendimento de mero estudante, a Constituição admitir o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade por meio de Lei Complementar não afasta a possibilidade de ser feito o mesmo através de Emenda constitucional, apenas afasta a possibilidade de ser feito por meio de Lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais; Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal, porque toda lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional, o que não ocorre com a Emenda constitucional.

    No entanto, não é a primeira vez que alguma banca afirma essa exclusividade da Lei complementar, então o jeito é levar em conta a literalidade da Constituição, melhor do que ficar brigando com a banca e perder uma questão mesmo sabendo a resposta.

  • Desculpem a ignorância, mas alguém poderia me explicar o enunciado? Para mim não há dúvida de que somente a LC pode estipular novos casos de inelegibilidade relativa, contudo, a constituição já traz em seu texto alguns casos. O que tinha entendido do enunciado é que essa matéria é exclusiva da LC como se não houvesse outros casos na CR, sendo que é exclusividade para estipular novos casos...
  • Alternativa correta.
    Exemplo: Lei da ficha limpa.
  • Correto; A inexigibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, incidindo como impedimento à candidatura a mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo.
    A própria Constituição Federal estabelece certas hipóteses de inexigibilidade (CF, art. 14, §§4.º ao 7.º). Porém, essas hipóteses de inexigibilidade constitucional previstas não são exaustivas (numerus clausus), porque a Constituição expressamente permite que lei complementar venha a estabelecer outras hipóteses de inexigibilidade (CF, art. 14, §9.º).
  • Caríssimos,

    Quando a banca fala "está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar" que dizer que o impedimento não precisar estar na Constituição e na Lei complementar. A questão não diz que só lei complementar pode criar os impedimentos, ela afima que são válidos, mesmo que presentes só na lei.
  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)



    Bons estudos!!!

  • Pelo número de comentários divergentes, percebe-se que a questão é polêmica, marcada por um enunciado confuso. O termo "exclusivamente" complica e dá margens a interpretações diversas. 

    INELEGIBILIDADES RELATIVAS, que impede à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos em razão de situações especiais existentes no momento da eleição, são EXEMPLIFICATIVAS, POIS ALEM DAS HIPOTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO, A LEI COMPLEMENTAR PODERÁ PREVER OUTRAS HIPÓTESES. 

    FONTE: FABIO RAMOS - ACADEMIA DO CONCURSO - BIBLIOGRAFIA - PEDRO LENZA.

    Um assunto "batido" e fácil de acertar na prova, comprometido por um enunciado confuso e mal formulado. O pior são aqueles candidatos que dizem - AMÉM -  para tudo que a banca diz.


  • É simples saber essa resposta, vamos para o texto constitucional e o entendimento Jurisprudencial.

    Art. 14.
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade"

    Juntanto o texto constitucional com o entendimento do STF que é exclusivamente LC que disporá de outras hipóteses de inelegibilidade relativa, então torna-se inviável a possibilidade por EC.
  •        Segundo a Cf, art. 14,  § 9º: "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato (...)".

           Entretanto, a questão utiliza a expressão exclusivamente, o que excluiria a possibilidade por Emenda à Constituição. - Vicente e Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 2012.

           Assim, acredito que seja passível de anulação, mas essa opção é mínima já que as bancas são "perfeitas".

  • Oi amigos, tudo certo?

    Acredito que como a questão é para técnico, não houve apego a um perfeccionismo típico de concursos mais densos.

    A intenção do examinador foi dizer que não sendo Lei Complementar, nenhuma outra poderá versar sobre casos de inelegibilidade relativa.

    Foi a maneira que ele escolheu para dizer que não pode ser Lei Ordinária, não pode ser Lei Delegada, Medida Provisória, etc.

    E Emendas Constitucionais?

    Pois é... concurso muitas vezes tem dessas... Na FCC muitas vezes caem dispositivos de Lei revogados tacitamente (é o caso do Código Eleitoral), mas por estarem presentes no corpo do código, continuam caindo em provas.

    Cristo REINA! Peça a ele de coração! Ele satisfará sua vontade!
  • A questão falou "estipuladas na CF" , ou seja, ela quer o que está escrito na constituição.
    Questão certa !
  • Eu estava com o mesmo questionamento que a maioria, mas a explicação acima do Flavio me convenceu.
    Acho que realmente é questão de interpretação do termo "exclusivamente"
  • Exatamente, obrigado Flávio, já havia lido todos comentários e nada de entender, com sua explicação caiu a Ficha!

    Se a questão mesma está mencionando sobre inegibilidades relativas previstas na Constituição, é óbvio que elas não estarão exclusivamente nas leis complementares.(Como eu havia entendido)

    Mas questões de inegibilidade relativa terão valor sim, mesmo que previstas apenas(exclusivamente) em uma lei complementar.
  • errei, e na prova, erraria novamente!

    "o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar"

    mesmo sendo exemplificativo na CF, como foi alertado em um dos comentários, já configura como uma forma de incapacidade expresso no texto da CF. 

    O ruim não é discutir aqui no site, o ruim é vc estar com a cabeça quente na hora da prova e ficar batendo cabeça pra responder esse tipo de questão... 

    fora outras mal formuladas. 

    Esse tipo de questão ñ mede conhecimento de nenhum concorrente.

    é a minha opinião. 

  • Vamos desembrulhar o presente:


    As inelegibilidades relativas, estão previstas dentro do impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva, prevista exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato.

  • Não há nada de errado com a questão, o que ela quer dizer é tão somente que a unica via normativa possível é por lei complementar, não há outra previsão normativa para tal. 

    Simples assim.. aff..

  • Esquecendo um pouco a questão, por favor me ajudem: então é possível ou não que Emenda constitucional crie outras formas de inelegibilidade?

  • Os §§ 4º,5º,6º são inelegibilidades absolutas, já o §7º do artigo 14 da CF, é caso de inelegibilidade reflexa ( porque incide sobre terceiros, parentes e conjuges), temos nestes casos rol exemplificativo, doravante, para complementação, somente se for por lei complementar, a qualquer tempo, no entanto, temos a lei complementar 64, que temos rol de inelegibilidades relativas, consequentemente exclusivamente por lei complementar é que poderemos ter inelegibilidades relativas, simples assim !!!

    NÃO TENTE BRIGAR COM O QUE O CESPE PENSA !!! Não adianta. simplesmente o cespe entende que na constituição estão somente os casos de inelegibilidade absoluta e reflexa, logo para haver outras inelegibilidades somente e exclusivamente por lei complementar.


  • Exclusivamente em lei complementar? CF é uma lei complementar?

  • Elegibilidade -> lei ordinária

    Inelegibilidade - > lei complementar. Ex LC 135/2010 lei da ficha limpa


    Gab certo

  • Apertando a tecla SAP na leitura da questão: Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

  • Pessoal, por favor,  me ajudem a entender essa questão.
    Quer dizer que o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva está prevista exclusivamente em lei complementar é isso? 
    Se for esse o ponto chave da questão errei por entender que na C.F também faz essa previsão.

     
  • Eridelton, a CF prevê inelegibilidade absoluta (só ela, a CF, pode prevê-la, a exemplo do §4° do art 14) e inelegibilidades relativas. 

    Porém,além da CF, outras normas poderão prever casos de inelegibilidade relativa. Conforme o §9° do art 14, a única espécie de lei que poderá prever novas inelegibilidades relativas é a Lei Complementar (a exemplo da Lei da Ficha Limpa).

  • Rapaz, não entendi a explicação da professora...ela diz que inelegibilidade relativa pode estar prevista tanto na CF/88 como em lei complementar...e disse q o gaba está correto, como assim?? E a palavra "exclusivamente" está dizendo o q? Isso não seria motivo suficiente pra dizer q a questão está errada?????????

  • Flávio Soares , estou tão perdida como você!!!! 

  • Vejamos:
    Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva  (Tipo: não estar em Gozo dos direitos políticos)
    previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato. ( está falando  da Lei de Improbidade que pode ser aplicada suspendendo os direitos políticos de alguém com o objetivo relatado na questão).
    Gabarito: Certo

  • Pessoal que está em dúvida quanto ao EXCLUSIVAMENTE em Lei Complementar, a questão não quer dizer que na constituição não exista tal dispositivo, e sim quis dizer que exclusivamente em Lei Compl. e não em outras leis infraconstitucional como a Lei Ordinária ou em Regulamentos... 

  • Flávio Soares,

    Na CF/88, art.14,parágrafo9 diz o seguinte: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.        Portanto, quando a questão diz "impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva prevista exclusivamente em lei complementar" ela quer dizer que é possível ter possibilidades de inelegibilidades relativas que não estão previstas na CF (pois há a seguinte previsão: lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade). Quando diz EXCLUSIVAMENTE também está correto porque tal previsão pode ser feita somente na lei complementar, sem a CF citar essa ineligibilidade. Lembre que o rol das ineligibilidades relativas é exemplificativo, então é possível ter outras hipóteses descritas apenas em lei complementar.      Gabarito: CERTO       Caso eu esteja equivocada, por favor,me corrijam.
  • O pior não é o conhecimento, que, em regra, é até fácil. O pior é tentar adivinhar o que a CEBRASPE está querendo. Algumas questões até pedem uma atenção e interpretação de maior rigor, no entanto, outras possuem uma redação horrível, tanto o é que eles mesmos, em muitos casos, mudam o gabarito depois de relerem umas quinhentas vezes a questão. 

  • tipo de questão que a gente fica na mão da banca, pois ela poderia colocar como certa ou errada dependendo da justificativa dela 

  • Na boa... eu acho que o mínimo de respeito a todos que se dedicam a concursos públicos seria o examinador fazer um curso básico de português, sobretudo no que se refere a frases ambíguas... desanima geral isso... 

  • E EC pode tratar de inelegibilidade absoluta? Tirem-me essa dúvida, por favor.

  • Inelegibilidade Absoluta  CF

    Inelegibilidade Relativa  LC.


    Próxima.

  • gab C - Inelegibilidades absolutas são àquelas que dizem respeito as características pessoas dos indivíduos, p. e. o analfabeto. Elas estão previstas exclusivamente na Constituição. Já as inelegibilidades relativas são àquelas que dizem respeito ao cargo que o indivíduo pretende se eleger, p. e. com menos de 35 anos não se pode se eleger para presidente da república. Elas podem estarem previstas na Constituição ou exclusivamente em lei complementar(não em lei ordinária), no caso de outras situações, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato. Um exemplo disso é a "Lei da ficha limpa". Portanto questão correta. CF 88 Art. 14 parágrafo 9º.

  • Ahhhh...interpretei mal esse exclusivamente...

  • esse EXCLUSIVAMENTE me ferrou

  • CERTO.


    Embora confusa, a questão está afirmando que o rol de inelegibilidades elencados na CF/88 (dentre eles a inelegibilidade relativa) é meramente exemplificativo; e que poderão, exclusivamente por meio de Lei Complementar (como de fato afirma o parágrafo 9º do art. 14), ser estabelecidos "outros casos de inelegibilidade". Ou seja, somente "lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade", e não por outros mecanismos infraconstitucionais.Como foi o caso da "Lei da Ficha Limpa" (lei complementar 135 de 2010 que criou outros critérios de inelegibilidade para candidatos com vida pregressa contrária à moralidade e à probidade administrativa).
    Fé em Deus pessoal!
  • o EXCLUSIVAMENTE  dá ao texto a possibilidade de dupla interpretação, uma CORRETA,  e outra ERRADA,  e as 2 interpretações são possíveis.  o Cespe deveria ter anulado a questão.

  • INELEGIBILIDADE ABSOLUTA >>> Previsto somente na CF/88 
    INELEGIBILIDADE RELATIVA   >>> Previsto na CF/88 e, também, em Lei Complementar.


    Gabarito: Certo 
  • Capítulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art.14 parágrágo 9° - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    Não justifiquem o seu erro, procurem entender o que banca está pedindo!

  • CERTO.

     

    A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandado eletivo.
    São os seguintes os casos de inelegibilidade absoluta:
    1) os analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar (capacidade eleitoral ativa), não dispõem de capacidade eleitoral passiva (não poderão ser eleitos);
    2) os não-alistáveis, uma vez que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade, isto é, para ser elegível é imprescindível ser, antes, alistável;
    logo, os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são não-alistáveis e, como tais, inelegíveis.

     

    A inelegibilidade relativa consiste em restrições impostas à elegibilidade para alguns cargos eletivos, em razão de situações especiais em que se encontra o cidadão-candidato no momento da eleição.
    A inelegibilidade relativa poderá decorrer:

    (1) de motivos funcionais; (2) de motivos de casamento, parentesco ou afinidade; (3) da condição de militar; (4) de previsões em lei complementar.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 

  • muito dificil essa 

  • Questão ambígua. Duas interpretações e que levam a respostas diferentes.

  • Essa questão tinha tudo para ser TOP, mas o animal examinador tinha que fazer sua cagada na hora de escrever. Deixou a questão completamente sem coerência textual quando ele diz que esta na CF e é prevista exclusivamente em lei complementar. Acho graça que os professores do QC na maioria dos casos não citam essas incoerências da banca e vão repondendo como se o que eles estão falando é o que de fato esta escrito no diabo da questão. 

  • CERTO. Por exemplo, temos a LC 64 e a LC 135. 

  • visto exclusivamente em lei complementar ? emendaconstitucional também pode criar novas hipóiteses de inegelibidade relativa. OUTROS atos normaitvos, jamais! 

  • Comentário show - Ana Pereira.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Correto. A CF afirma que lei complementar poderá trazer novos casos de inelegibilidade, como é o caso da lei da ficha limpa.

  • QUESTÃO CONFUSA, PORÉM, NÃO ESTÁ DIZENDO QUE AS INELEGIBILIDADES PODEM SER EXPRESSA APENAS EM LEI COMPLEMENTAR, ESTÁ DIZENDO QUE EM ALGUNS CASOS, TAIS INELEGIBILIDADES PODEM SER REGULAMENTADAS EXCLUSIVAMENTE POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO LEI ORDINÁRIA....

  • CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    Questão polemica, pois no meu entendimeto e de vários outros aqui quando o examinador afirma que " previsto exclusivamente em lei complementar " ele está excluindo o que está previsto na CF/88 " Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade ".

     

     

  • Certoooo

     

    Ao me dizer que " Inelegibilidade Absoluta" está prevista apenas no Texto constitucional e que a Lei compleentar poderá instituir outras formas de inelegibilidade, logo a lei complementar pode instituir outras hipóteses de inelegibilidade RELATIVA.

     

  • A questão quis dizer que as inelegibilidades relativas não podem ser previstas em leis ordiárias, só em lei complementar.

  • Por gentileza, alguém me ajude! 

    Vejo colegas comentando que a inelegibiliade RELATIVA é prevista na CF e na Lei Complementar

    A questão  diz que a relativa é prevista EXCLUSIVAMENTE em LC. 

    Por que a questão está certa, afinal? Estou muito confusa! 

     

  • Exemplo de impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar é a “Lei Ficha Limpa”, estabelecendo novas hipóteses de inelegibilidade.

  • Pessoal, vamos lutar pela Lei dos Concursos. Participe da votação e assim estaremos pressionando junto ao congresso.

     

    http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126004

     

    Pelo fim da subjetividade na aplicação das questões objetivas! 

  • Exclusivamente?.
    Emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa.

  • Típica questão em que quem estuda erra e quem não estuda tem mais chances de acertar no chute. Isso é questão de língua portuguesa... EXCLUSIVAMENTE por Lei complementar nem aqui, nem na China. 

  • Emenda Constitucional - Novas hipóteses de Inelegibilidade ABSOLUTA

    Lei Complementar - Novas hipóteses de Inelegibilidade RELATIVA

     

  • Creio que o mencionar "exclusivamente" a banca quis dizer que outra espécie de lei a não ser a complementar não poderá criar hipóteses de inelegibilidade relativa, e não que a CF não poderá também criar. Mas de qualquer modo tem certo grau de subjetivismo. Vai da interpretação.

  • 1) Primeiro, procure aí no google sobre "capacidade eleitoral passiva", depois leia as formas inelegibilidade na CF e a questão vai fazer sentido.

    2) Ele diz que "inelegibilidades relativas estipuladas na CF está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva" e está mesmo. A capacidade eleitoral passíva é aquela susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

    Lembram das especificações quanto a grau de parentesco, militar eleito, analfabetos e conscritos?! É isso. Ele só tá afirmando que na CF constam isso .. e sim,  essas limitações protegem a CF da probidade administrativa e a moralidade...

     

    Simplificando o enunciado: Você sabe aquelas especificações de inelegíveis? SEI As inelegibilidades relativas em razão do cargo e em razão de parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização. CF/88 - Art. 14

    Elas constam na CF? Constam sim.  E tem as coisas sobre capacidade eleitoral PASSIVA? Tem sim.

    A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

    O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer a governador, a idade mínima exigida é de 30 anos. Já os que pleitearem uma vaga de deputado federal, deputado estadual ou distrital e prefeito devem ter 21 anos. Aos 18 anos, o cidadão já pode concorrer ao cargo de vereador.

  • A Lei da Ficha Limpa é um bom exemplo !

  • Entendi porra nenhuma desse enunciado. 

  • A inegibilidade pode ser dividida em Absoluta e relativa.

    os que estão inelegivéis de maneira absoluta são os analfabetos, os estrangeiros e os conscritos. e estã expersso na CF;

    Já a inelegivéis relativos sãos os candidatos ao poder executivo (inegibilidade Reflexa aplicada no território da jusrisdição do titular o cônjugue e os parentes cosanguineos ou afins até 2º grau ou por adoção, de Presidente e vice, de governador e vice de estados ou territórios e do DF, de prefeito e vice nos municípios ou de quem os substitua dentro do prazo de seis meses anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

  • Questão de 2010, esse "exclusivamente" deveria ter sido retificado, acredito que o gabarito em 2018 seria diferente. 

  • A questão ao meu ver está errada por conta da palavra "exclusivamente", uma vez que, na constituição está previsto ,também, situações de inelegibilidade passiva.

  • O redigir da questão realmente atrapalhou na interpretação, mas mesmo assim não que se falar que a questão está errada. Linha de raciocínio: o próprio enunciado afirma que a CF/88 também prevê, ao passo que tal assunto é tratado exclusivamente através de Lei Complementar - e de forma mais sucinta. Não pode LO, Decretos, MP versar sobre a matéria.

  • "exclusivamente"??? Inelegibilidade relativa é prevista na Constituição Federal e tratada em Lei Complementar. Onde existe exclusividade??? confesso que não entendi!!!!

  • Art. 15. §9. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Inelegibilidades absolutas -> Previstas na CF

    Inelegibilidades relativas -> estabelecidas em LC

  • Inelegibilidades absolutas -> Previstas na CF

    Inelegibilidades relativas -> estabelecidas em LC

  • Infelizmente a professora não tocou no principal foco da discussão que é o termo "exclusivamente".

  • A única hipótese de estabelecimento de inelegibilidades relativas além as previstas na CF é exclusivamente por lei complementar.

    A banca alterou a ordem dos períodos da oração fazendo essa bagunça semântica, que arrumada seria:

    Com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar, entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF.

    Melhorou?

    ---------------------------------------------------------------------------

    Força! Cada erro te lapida, cada queda te prepara, aprenda com os erros, não sejam covardes!

  • Não esquecer:

    Inelegibilidades ABSOLUTAS = APENAS as previstas expressamente na CF

    Inelegibilidades RELATIVAS = podem ser estabelecidas por LEI COMPLEMENTAR

    Diferenças entre direitos de BRASILEIROS NATOS e NATURALIZADOS = APENAS as previstas expressamente na CF

  • QUESTÃO/CESPE: Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar (...).

    COMENTÁRIO: Apenas a CF pode prever as inelegibilidades absolutas (estrangeiro, conscrito e analfabeto). Até aí, blza. De boas!! Contudo, as hipóteses de inelegibilidades relativas possuem previsão tanto na CF, quanto em LC (sendo vedado à lei ordinária). A questão diz expressamente que "o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva possui previsão exclusiva em LC" e isso tá errado. Ora bolas, nobre examinador, a própria CF traz hipóteses de inelegibilidade relativa, a saber: desincompabitilização e inelegibilidade reflexa. Tá lá, só ler. Portanto, diferentemente do que o ilustríssimo examinador afirma, a meu ver (o que não serve pra pourra nenhuma, kk), o gabarito é errado.

  • Comentário da Nathalia Albuquerque tira qualquer dúvida!

    Gabarito: Certo!

  • Acho que a questão errada quando fala "previsto exclusivamente em lei complementar", sendo que a Constituição Federal tem legitimidade.

    Leis de Inelegibilidade Relativa: Constituição Federal ou Lei Complementar.

    Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício do mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

  • CF/88, Art. 14

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

  • "exclusivamente" ? ACHO QUE NÃO, POIS A REGRA É A CF/88 E A EXCEÇÃO É A LEI COMPLEMENTAR NA QUAL PODERÁ TER OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE.

    MAAAS OS CASOS DE '' impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva'' ESTÁ PREVISTO NA CF/88, LOGO NÃO É EXCLUSIVAMENTE EM LEI COMPLEMENTAR.

    ESSA LEI SUPRAMENCIONADA PODERÁ ESTABELECER OUTROS CASOS, ALÉM DOS JÁ PREVISTOS NA CF/88!

  • Inelegibilidade absoluta = Apenas Constituição (Art. 14, § 4)

    Inelegibilidade relativa = Lei infraconstitucional (Ex: ficha limpa, improbidade administrativa)

  •  Acerca de noções de direito constitucional, é correto afirmar que: Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, considere que a sigla CF se refere à Constituição Federal de 1988. Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato.

  • Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar

    CERTO

    veja que ele cita primeiro os casos da CF e depois fala que fora isso, só LC pd criar normas de INEG. Relativa

  • Não faz o menor sentido ter duas opções e o termo "exclusivamente". Questão mal redigida.

  • Esse "EXCLUSIVAMENTE EM LEI COMPLEMENTAR" me pegou viu!

    Pra mim a questão estava toda correta, esta parte era o erro.