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GABARITO: A
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Apenas complementando: CPP, 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de reprsentação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, [ação penal privada subsidiária da pública] do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Acredito que essa questão é nula; E está certa também
O CPP possibilita duas hipóteses: mandar ao juízo ou entregar por traslado. Vejamos
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Abraços
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pq não se aplica o art 19 in fine?
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Não se aplica no caso da questão o in fine do artg. 19 do CPP, pois a questão cobra a atribuição do delegado! (o delegado deverá).
in fine do artg. 19 CPP " ou serão entregues ao requerente, SE O PEDIR, mediante traslado! (atribuição da vitima)
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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A alternativa E está errada porque afirma que os autos serão entregues ao ofedido, sendo que o art. 19, CPP, possibilita a entrega apenas mediante translado, ou seja, uma cópia, e não os autos originais.
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente
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Gabarito: A
Com fundamento no art. 19, CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Deste modo, Guilherme Nucci destaca que, concluído o inquérito, quando a ação for de natureza privada, deve ser remetido ao fórum, distribuído, mas ficará aguardando em cartório a provocação do interessado para o ajuizamento da queixa-crime.
Outra possibilidade é a vítima levar o inquérito consigo, para melhor análise e estudo, deixando-se, no cartório, cópia integral do seu conteúdo (traslado).
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado: 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.102.
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Art. 19, CPP. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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A teor do art. 119 do CPP, é possível partir do pressuposto que o legitimado a entrar coma ação privada queira fazê-lo. Sendo assim, ao término do procedimento, os autos do inquérito serão SERÃO ENTREGUES AO REQUERENTE, se o pedir, mediante traslado.
Mas... E se o interessado quedar-se inerte? Os autos lhe serão depositados compulsoriamente?
Evidente que não: afinal, são imperiosos os princípios da oportunidade e da disponibilidade, ambos aplicáveis aos crimes de ação penal de iniciativa privada. Sendo assim, a lei determina que os autos do inquérito sejam REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.
Recapitulando:
a) Se o legitimado mostrar interesse: entrega + traslado;
b) O legitimado não mostrou interesse: o CPP nomeou o JUÍZO como depositário dos autos do inquérito até ulterior manifestação do ofendido ou de seu representante legal.
Resposta: letra "A".
Bons estudos! :)
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Se o crime é de ação privada, o Promotor vai se manifestar pela permanência do inquérito na vara criminal. A expectativa é que o advogado da vítima fotocopie o processo e, se a vítima desejar, ajuíza a ação. Nada impede que o advogado da vítima já tenha obtido traslado do inquérito com o próprio delegado.
art. 19 do CPP - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Fui seco na letra E kkkk, rodei nem li o enunciado corretamente.
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Boa noite,guerreiros!
DESFECHO DO IP
>>>JUIZ(Ação penal pública)---->MP
>>>JUIZ (ação penal privada)--->deverá guardar os autos por 6 meses (prazo decadencial)
Caso esteja enganado,corrijam-me!
Força,guerreiro!
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Art. 19º do CPP.
Nos crimes em que não couber ação penal publica, os autos serão remetidos ao juízo competente onde aguardaram a iniciativa do ofendido ou do seu representante legal. Ou serão entregues ao seu requerente se o pedir, mediante translado.
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LETRA A:
Se o crime é de ação privada, o Promotor vai se manifestar pela permanência do inquérito na vara criminal. A expectativa é que o advogado da vítima fotocopie o processo e, se a vítima desejar, ajuíza a ação. Nada impede que o advogado da vítima já tenha obtido traslado do inquérito com o próprio delegado,
Art. 19 do CPP - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Art. 19 do CPP é hipótese de arquivamento provisório.
Arquivamento PRovisório
. Falta de PRessuposto ou Condição
Arquivamento IMPlicito
. IMPOSsível (Não admitido)
. Objetivo - Ausência de Manifestação do MP quanto aos fatos
. Subjetivo - Ausência de Manifestação do MP quanto aos (Autor - Coautor - Partícipe)
Arquivamento INdireto
. INcompetência do Juízo
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Os Autos do IP serão remetidos ao juízo competente ou serão entregues ao requerente, se o pedir. Mas NUNCA a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de IP. (art. 19 c/c 17)
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GABARITO: A
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente
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Art. 19, CPP.
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CPP:
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
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Artigo 19 do CPP==="Nos crimes em que não couber ação publica, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante translado"
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a E) não está correta Lucio Weber, vide interpretação de texto.
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Gabarito: A
Atenção, apesar do que ocorre na prática em muitos Estados ainda está válida decisão do STF acerca da inconstitucionalidade na tramitação direta do IP entre Polícia e MP.
Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741).
Devido a característica de indisponibilidade do IP e o que dispõe o art. 17 do CPP, não poderá a Autoridade Policial arquivar o inquérito.
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A questão requer o conhecimento sobre o tema Inquérito Policial e Ação
Penal - sempre record nos certames.
Sobre o tema Ação
Penal e, especialmente, Ação Penal Privada, necessário se faz ter
em mente que todo o sistema deste tipo de ação terá como alicerce
os princípios da conveniência ou oportunidade e, em razão deste,
cabe ao ofendido ou ao seu representante legal analisar, com
independência, qual o momento adequado e, ainda, se deseja oferecer
a queixa-crime contra o autor do delito (desde que dentro do prazo
legal).
De fato, a questão poderia ser resolvida apenas com um único artigo do Código de Processo Penal, sendo tal forma de cobrança
já tradicional da banca: exigência de letra de lei para tema único (em detrimento da Cespe/CEBRASPE que
mescla vários temas em uma questão.
Aos comentários:
A) Correta, por expor a redação do art.
19, do CPP. Por incidir o princípio da conveniência ou
oportunidade nos crimes em que não couber a ação penal pública,
os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde
aguardarão a iniciativa do ofendido.
B) Incorreto. O MP é o titular da ação penal
pública. O enunciado exigiu o procedimento nos casos em que
não cabe ação penal pública. Assim, nos casos de ação
penal privada, o titular da ação é o ofendido (com legitimação
extraordinária), cabendo a este exercê-lo de acordo com seus
critérios de conveniência e oportunidade.
(...) Há, porém, situações em que o
Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a
legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu
representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio.
É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira
hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição
processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de
um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da
pretensão punitiva). (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual
de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev.
Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 345).
C) Incorreta, pois a autoridade policial não
poderá determinar o arquivamento de inquérito policial, seja a ação
penal pública ou privada, conforme art. 17 do CPP que veda
expressamente.
Atenção! Sobre o arquivamento do Inquérito Policial é
muito importante ter atenção ao julgamento da ADI
6298/DF, pois, em medida cautelar, suspendeu a nova redação do art.
28 do CPP (modificado pela Lei nº 13.964/19), que altera de maneira
significativa a possibilidade de controle pelo magistrado do
arquivamento do inquérito policial.
De acordo com a antiga redação do art. 28 (e que
ainda continua em vigor, em razão da suspensão) o magistrado
realiza atividade anômala, sendo fiscal do princípio da
obrigatoriedade da ação penal pública (em detrimento da ação
penal privada, que segue a conveniência e oportunidade).
D) Incorreta, pois o Código de Processo Penal não
prevê a intimação do ofendido para tomar conhecimento do prazo
decadencial. Insta mencionar que, conforme o art. 38, do CPP, o prazo
começará a correr quando o ofendido tomar conhecimento de quem é o
autor do fato típico. Assim sendo, enquanto o ofendido não tiver
conhecimento dessa circunstância, o prazo não terá o seu termo a
quo e, dessa forma, não será prejudicado pelo transcurso do
tempo.
E) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 19
do CPP. Em regra, se tratando de crimes que não admitem a ação
penal pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo
competente onde ficarão aguardando a iniciativa do ofendido ou seu
representante legal e, apenas quando requerido, serão entregues ao
requerente, por translado. A entrega ao ofendido não é a regra, ao contrário do que alternativa pretendeu afirmar.
Resposta: Item A.
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Art. 19.
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Art. 19, CPP: ''Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.''
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GAB A)
remeter os autos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.
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GABARITO LETRA "A"
CPP: Art. 19 - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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PC-PR 2021
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Se não há denúncia não há juízo competente ne. O que o artigo 19 do CPP queria dizer na década de 40?
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CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Presidente do STJ pode instaurar inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte!
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GABARITO A
Remeter os autos ao juizo competente onde aguardarao a iniciativa do ofendido
PMCE 2021
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AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVAR IP!!!!
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Alternativa A, conforme art. 19, CPP.
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b. O MP não é titular dessa ação. É apenas titular da ação penal pública.
c. Os autos seguem para o Judiciário.
d. O ofendido deve saber do prazo decadencial de seis meses contado a partir da data em que vier a saber quem é o autor do crime, para oferecer a queixa crime.
e. Basta fazer o traslado.