SóProvas


ID
2791855
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, concluído o inquérito policial, o delegado deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Apenas complementando: CPP, 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de reprsentação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, [ação penal privada subsidiária da pública] do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Acredito que essa questão é nula; E está certa também

    O CPP possibilita duas hipóteses: mandar ao juízo ou entregar por traslado. Vejamos

      Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Abraços

  • pq não se aplica o art 19 in fine?

  • Não se aplica no caso da questão o in fine do artg. 19 do CPP, pois a questão cobra a atribuição do delegado! (o delegado deverá).

    in fine do artg. 19 CPP " ou serão entregues ao requerente, SE O PEDIR, mediante traslado! (atribuição da vitima)

  • Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • A alternativa E está errada porque afirma que os autos serão entregues ao ofedido, sendo que o art. 19, CPP, possibilita a entrega apenas mediante translado, ou seja, uma cópia, e não os autos originais.

  •  Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente

  • Gabarito: A

    Com fundamento no art. 19, CPP, nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Deste modo, Guilherme Nucci destaca que, concluído o inquérito, quando a ação for de natureza privada, deve ser remetido ao fórum, distribuído, mas ficará aguardando em cartório a provocação do interessado para o ajuizamento da queixa-crime.

    Outra possibilidade é a vítima levar o inquérito consigo, para melhor análise e estudo, deixando-se, no cartório, cópia integral do seu conteúdo (traslado).


    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado: 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.102.

  • Art. 19, CPP.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • A teor do art. 119 do CPP, é possível partir do pressuposto que o legitimado a entrar coma ação privada queira fazê-lo. Sendo assim, ao término do procedimento, os autos do inquérito serão SERÃO ENTREGUES AO REQUERENTE, se o pedir, mediante traslado.


    Mas... E se o interessado quedar-se inerte? Os autos lhe serão depositados compulsoriamente?


    Evidente que não: afinal, são imperiosos os princípios da oportunidade e da disponibilidade, ambos aplicáveis aos crimes de ação penal de iniciativa privada. Sendo assim, a lei determina que os autos do inquérito sejam REMETIDOS AO JUÍZO COMPETENTE, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal.


    Recapitulando:


    a) Se o legitimado mostrar interesse: entrega + traslado;


    b) O legitimado não mostrou interesse: o CPP nomeou o JUÍZO como depositário dos autos do inquérito até ulterior manifestação do ofendido ou de seu representante legal.



    Resposta: letra "A".

    Bons estudos! :)



  • Se o crime é de ação privada, o Promotor vai se manifestar pela permanência do inquérito na vara criminal. A expectativa é que o advogado da vítima fotocopie o processo e, se a vítima desejar, ajuíza a ação. Nada impede que o advogado da vítima já tenha obtido traslado do inquérito com o próprio delegado.


    art. 19 do CPP - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.



  • Fui seco na letra E kkkk, rodei nem li o enunciado corretamente.

  • Boa noite,guerreiros!

    DESFECHO DO IP

    >>>JUIZ(Ação penal pública)---->MP

    >>>JUIZ (ação penal privada)--->deverá guardar os autos por 6 meses (prazo decadencial)

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Força,guerreiro!

  • Art. 19º do CPP.

    Nos crimes em que não couber ação penal publica, os autos serão remetidos ao juízo competente onde aguardaram a iniciativa do ofendido ou do seu representante legal. Ou serão entregues ao seu requerente se o pedir, mediante translado.

  • LETRA A:

     

    Se o crime é de ação privada, o Promotor vai se manifestar pela permanência do inquérito na vara criminal. A expectativa é que o advogado da vítima fotocopie o processo e, se a vítima desejar, ajuíza a ação. Nada impede que o advogado da vítima já tenha obtido traslado do inquérito com o próprio delegado,

     

    Art. 19 do CPP - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Art. 19 do CPP é hipótese de arquivamento provisório.

    Arquivamento PRovisório

    . Falta de PRessuposto ou Condição

    Arquivamento IMPlicito

    . IMPOSsível (Não admitido)

    . Objetivo - Ausência de Manifestação do MP quanto aos fatos

    . Subjetivo - Ausência de Manifestação do MP quanto aos (Autor - Coautor - Partícipe)

    Arquivamento INdireto

    . INcompetência do Juízo

  • Os Autos do IP serão remetidos ao juízo competente ou serão entregues ao requerente, se o pedir. Mas NUNCA a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de IP. (art. 19 c/c 17)

  • GABARITO: A

     Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  •  Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente

  • Art. 19, CPP.

  • CPP:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

  • Artigo 19 do CPP==="Nos crimes em que não couber ação publica, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante translado"

  • a E) não está correta Lucio Weber, vide interpretação de texto.

  • Gabarito: A

    Atenção, apesar do que ocorre na prática em muitos Estados ainda está válida decisão do STF acerca da inconstitucionalidade na tramitação direta do IP entre Polícia e MP.

    Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741).

    Devido a característica de indisponibilidade do IP e o que dispõe o art. 17 do CPP, não poderá a Autoridade Policial arquivar o inquérito.

  • A questão requer o conhecimento sobre o tema Inquérito Policial e Ação Penal - sempre record nos certames.

    Sobre o tema Ação Penal e, especialmente, Ação Penal Privada, necessário se faz ter em mente que todo o sistema deste tipo de ação terá como alicerce os princípios da conveniência ou oportunidade e, em razão deste, cabe ao ofendido ou ao seu representante legal analisar, com independência, qual o momento adequado e, ainda, se deseja oferecer a queixa-crime contra o autor do delito (desde que dentro do prazo legal).

    De fato, a questão poderia ser resolvida apenas com um único artigo do Código de Processo Penal, sendo tal forma de cobrança já tradicional da banca: exigência de letra de lei para tema único (em detrimento da Cespe/CEBRASPE que mescla vários temas em uma questão.

    Aos comentários:

    A) Correta, por expor a redação do art. 19, do CPP. Por incidir o princípio da conveniência ou oportunidade nos crimes em que não couber a ação penal pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.

    B) Incorreto. O MP é o titular da ação penal pública. O enunciado exigiu o procedimento nos casos em que não cabe ação penal pública. Assim, nos casos de ação penal privada, o titular da ação é o ofendido (com legitimação extraordinária), cabendo a este exercê-lo de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade.

    (...) Há, porém, situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva). (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 345).

    C) Incorreta, pois a autoridade policial não poderá determinar o arquivamento de inquérito policial, seja a ação penal pública ou privada, conforme art. 17 do CPP que veda expressamente.

    Atenção! Sobre o arquivamento do Inquérito Policial é muito importante ter atenção ao julgamento da ADI 6298/DF, pois, em medida cautelar, suspendeu a nova redação do art. 28 do CPP (modificado pela Lei nº 13.964/19), que altera de maneira significativa a possibilidade de controle pelo magistrado do arquivamento do inquérito policial. De acordo com a antiga redação do art. 28 (e que ainda continua em vigor, em razão da suspensão) o magistrado realiza atividade anômala, sendo fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (em detrimento da ação penal privada, que segue a conveniência e oportunidade).

    D) Incorreta, pois o Código de Processo Penal não prevê a intimação do ofendido para tomar conhecimento do prazo decadencial. Insta mencionar que, conforme o art. 38, do CPP, o prazo começará a correr quando o ofendido tomar conhecimento de quem é o autor do fato típico. Assim sendo, enquanto o ofendido não tiver conhecimento dessa circunstância, o prazo não terá o seu termo a quo e, dessa forma, não será prejudicado pelo transcurso do tempo.

    E) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 19 do CPP. Em regra, se tratando de crimes que não admitem a ação penal pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente onde ficarão aguardando a iniciativa do ofendido ou seu representante legal e, apenas quando requerido, serão entregues ao requerente, por translado. A entrega ao ofendido não é a regra, ao contrário do que alternativa pretendeu afirmar.


    Resposta: Item A.

  • Art. 19.

  • Art. 19, CPP: ''Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.''

  • GAB A)

    remeter os autos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido.

  • GABARITO LETRA "A"

    CPP: Art. 19 - Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • PC-PR 2021

  • Se não há denúncia não há juízo competente ne. O que o artigo 19 do CPP queria dizer na década de 40?

  • CPP - Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Presidente do STJ pode instaurar inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte!

  • GABARITO A

    Remeter os autos ao juizo competente onde aguardarao a iniciativa do ofendido

    PMCE 2021

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVAR IP!!!!

  • Alternativa A, conforme art. 19, CPP.

  • b. O MP não é titular dessa ação. É apenas titular da ação penal pública.

    c. Os autos seguem para o Judiciário.

    d. O ofendido deve saber do prazo decadencial de seis meses contado a partir da data em que vier a saber quem é o autor do crime, para oferecer a queixa crime.

    e. Basta fazer o traslado.