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GABARITO: C
a)Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa.
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
b)A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário.
A renúncia e exercida unilateralmente pelo ofendido, que pode ou nao exercer o direito de queixa. Diversamente, o perdão é ato bilateral e deve ser aceito pelo querelado.
c)A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
d)Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação.
e)Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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GABARITO: C
Acréscimo
INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito e está previsto no art. 48 do CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
* O art. 48 acima fala em “queixa” (nome da peça da ação penal privada). Diante disso, indaga-se: o princípio da indivisibilidade aplica-se também para a ação penal pública (“denúncia”)?
Sobre o tema, existem duas correntes principais:
SIM
O princípio da indivisibilidade é aplicado tanto para as ações penais privadas como para as ações penais públicas. Havendo indícios de autoria contra os coautores e partícipes, o Ministério Público deverá denunciar todos eles. É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros.
NÃO
O princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP. Ação penal privada: princípio da indivisibilidade. Ação penal pública: princípio da DIvisibilidade É a posição que prevalece no STJ e STF.
* O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?
Depende:
* Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA):
Se ficar demonstrado que o querente (aquele que propõe ação penal privada) deixou, de forma deliberada, de oferecer a queixa contra um ou mais autores ou partícipes, neste caso, deve-se entender que houve de sua parte uma renúncia tácita.
* Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA:
Se ficar demonstrado que a omissão de algum nome foi involuntária (ex: o crime foi praticado por João e Pedro, mas o querelante não sabia da participação deste último), então, neste caso, o Ministério Público deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
* Se o querelante fizer o aditamento: o processo continuará normalmente.
* Se o querelante se recusar expressamente ou permanecer inerte: o juiz deverá entender que houve renúncia (art. 49 do CPP). Assim, deverá extinguir a punibilidade em relação a todos os envolvidos.
Precedente do STJ:
(...) O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa exige a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante. STJ. 5ª Turma. HC 186.405/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 02/12/2014.
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/07/acao-penal-e-principio-da.html#more.
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Se não quiser ajuizar contra todos, fica sem ajuizar contra quem quer realmente ajuizar
Abraços
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Com relação à letra D:
Na ação penal privada, cabe ao querelante decidir se ajuiza a respectiva ação e, uma vez ajuizada, se continua com ela ou não. Há a disponibilidade da ação penal privada, diferentemente da ação penal pública. Assim, se o querelante abandonar a ação, estará caracterizada a perempção, que permite a extinção da punibilidade, de modo que o MP não pode assumir a acusação.
Nesse sentido:
CPP - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
CP -Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Acredito que a letra D queria confundir com a ação penal privada subsidiária da pública que, por continuar sendo de natureza de ação penal pública, faz com que o MP possa assumir o pólo da ação caso o querelante a abandone.
CPP - Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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PEREMPÇÃO
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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GABARITO C.
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Art 48, CPP a resposta.
"É dizer, ou processa todos, ou não processa ninguém. Não se pode escolher a quem processar."
O MP como fiscal da lei percebendo (vista do processo) que o particular omitiu-se dolosamente em processar
todos os envolvidos, resta, em parecer, manifestar -se pela extinção da punibilidade,.
Pois escolhendo a quem processar estará renunciando ao direto de ação quanto àqueles que deixou de processar.
A renúncia beneficia todos os envolvidos.
Se a omissão do querelante foi involuntária, resta ao MP, ainda em parecer, manifestar-se para que o querelante se posicione quanto a sua omissão, cabendo a ele a opção entre aditar ou não a queixa crime.
Promovendo o aditamento, o processo segue o seu curso regular. Não o fazendo, incorrerá em renúncia, o que desaguará na extinção da punibilidade
(art 107, V, CP)"
Interessante, não? #ficaadica.
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Gabarito: LETRA C! CPP, Art. 48 A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Complementando a resposta dos colegas: Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todosquantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.
STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).
Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.
Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidadesegundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.
STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).
Fonte: Dizer o direito.
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Com relação a letra "a":
►Posição do Ministério Público na ação penal privada: Participa como fiscal da lei (custos legis), nos termos do art. 29 do CPP.
Segundo Guilherme de Souza Nucci (2012:173/174), a intervenção do MP em todas as ações, públicas e privadas, é obrigatória. A não intervenção, tratando-se de ação penal pública, gera nulidade absoluta (CPP, art. 564, III, d); tratando-se de ação penal privada, a ausência do MP gera nulidade relativa.
Aditamento da queixa: art. 45 e 46, 2º, CPP
A queixa pode ser aditada pelo MP, para corrigir eventuais erros formais da peça acusatória.
Há divergência doutrinária quanto à possibilidade do MP aditar a queixa para incluir coautor. Nucci (2012:172) sustenta que não há cabimento, pois o MP, a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação penal, estaria substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir. Neste caso, o MP deveria requer a intimação do querelante para que promovesse o aditamento. Tourinho Filho (2012:218) diverge desse entendimento, sustentando que “Se a queixa em relação a um “obrigará ao processo de todos”, parece óbvio que todos devem ser postos no pólo passivo da relação processual. E esta tarefa, nos termos dos artigos 48, 46, parágrafo 2º, e 45, do CPP, compete ao Ministério Público, fazendo o aditamento”.
Prazo para aditamento da queixa: Art. 46, parágrafo 2º, CPP.
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Art. 48, Código de Processo Penal: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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a) Falso. De fato, o prazo para aditamento é de 03 dias, a teor do art. 46, §2º do CPP. Contudo, precisamos ter em mente que o aditamento promovido pelo MP não serve para maiores esclarecimentos e documentos complementares! A razão de ser do aditamento é apenas a correção de aspectos formais da queixa, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar, sendo vedado ao MP adicionar um novo fato delituoso ou mesmo incluir corréu, por total ausência de legitimatio ad causam. Logo, se, de fato, o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los, sem necessidade de aditamento da queixa (art. 47 do CPP).
b) Falso. Causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penal privada e ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V), a renúncia é um ato unilateral e voluntário, onde o legitimado ao exercício da ação penal privada abre mão do seu direito de queixa, razão pela qual não há necessidade do consentimento da parte adversa. E nem poderia depender do ofensor, visto que derivação lógica dos princípios da oportunidade ou da conveniência, perfazendo-se em verdadeiro direito potestativo do ofendido.
c) Verdadeiro. De fato, a teor do art. 48 do Código de Processo Penal, a "queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade". Eis o princípio da indivisibilidade da ação penal.
d) Falso. O abandono da causa enseja perempção, com a consequente extinção da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, IV). O MP não assume ação alguma, salvo a ação penal privada subsidiária da pública, onde a perempção é inviável, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
e) Falso. Inteligência do art. 61 do CPP é a de que o Magistrado está autorizado a reconhecer de ofício a extinção da punibilidade, senão vejamos: "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". A ouvida do MP não pode vir depois da sentença extintiva, mas sim antes: depois de ouvido o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade, de ofício.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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CPP. Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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A) Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa. ERRADA. O prazo de aditamento é de 03 dias, mas cabe mencionar que o aditamento à queixa reside em aspectos formais, isto é, MP não pode adicionar fato ou réu novo, pois adentraria no mérito da acusação.
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário. ERRADA. Isso é para o perdão.
C) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CORRETA. (MP vela pela indivisibilidade da queixa).
D) Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação. ERRADA. MP assume apenas a ação penal privada subsidiária da pública, se negligência.
E) Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado. ERRADA. Declara de ofício.
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A - Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa.
B - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário. [A renúncia é ato unilateral]
C - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.
D - Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação.
E - Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado.
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Art 48 do CPP= "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP valerá pela sua indivisibilidade"
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Artigo 48.
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A letra A tentou confundir.
Art. 46, §2o, CPP: O prazo para aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do MP receber os autos e se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender -se -a que não tem o que aditar, prosseguindo -se nos se nos demais termos do processo.
Ou seja, não e necessário maiores esclarecimentos para que haja o aditamento.
Agora caso o MP precise de maiores esclarecimentos e documentos complementares a sua convicção, ele memo irá requisitar de qq autoridade ou funcionário que deverá fornecer. Art. 47, CPP.
Observe que não há prazo.
Gabarito C.
Princípio da indivisibilidade.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade
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Questão letra da lei
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Informativos 547 e 813 do STJ.
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GABARITO: C
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Resposta letra C.
A- Errado- pois no caso de necessidade de esclarecimentos e documentos complementares, basta a requisição do MP, não sendo caso de aditamento da queixa.
O prazo para o aditamento da queixa é de 3 dias.
B- Errado- A renúncia ao direito de queixa não deverá ser aceita pelo beneficiário.
C- CERTA. Pois quando há mais de um autor no crime, a queixa obriga o processo a todos.
D- O MP não assume ação penal de iniciativa privada.
E- Não há necessidade de ouvir o MP, pode ser declarada de ofício.
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A: [ERRADA] Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
B: [ERRADA] Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
C: [CERTA] Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
D: [ERRADA] Ministério Público não assume ação penal privada em caso de desistência pelo querelante (salvo, ação penal privada subsidiária da pública, em que a legitimidade principal é devolvida ao MP)
E: [ERRADA] independe da oitiva do MP
Avante!
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LETRA C CORRETA
CPP
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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ADRIANO PIABUCO
Se você acha que esse tipo de comentário agrega alguma coisa pra você ou pra qualquer outra pessoa aqui, sinto muito lhe dizer, mas você é quem está fraco!
Não sei se és concurseiro por "profissão", mas certamente não... pois saberia como esse tipo de comentário abala e desmotiva quem ta nessa luta. Seja empático e MELHORE.
Boa sorte na sua caminhada, seja ela qual for.
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ADRIANO PIABUCO deve ser promotor já... ¬¬
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A) Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa. - ERRADA
art. 47 CPP: Se o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisita-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Esse prazo de 03 dias que a questão traz, sera aplicado no caso de aditamento da queixa, conforme o art. 46, §2º do CPP
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário. - ERRADA
art. 49 CPP: a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores, a todos se estenderá.
> Até antes do recebimento da queixa, conforme doutrina majoritária
> É unilateral, independe da vontade do réu.
C) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. - CORRETA
art. 48 CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
D) Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação - ERRADA
art. 60 CPP: No caso de abandono da ação penal privada, será considerada perempta e extinta a punibilidade
E) Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado. ERRADA
art. 61 do CPP: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.
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RENUNCIA: Unilateral, estende-se a todos, independe da vontade do réu, ocorre antes do oferecimento da denuncia.
PERDÃO: Bilateral,estende-se a todos, depende da vontade do réu mas aquele que não aceitar,continuará com a ação, ocorre durante a ação.
GAB C
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leia o comentário de Adriano Piabuco e regogize-se!
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Na alternativa "d", a questão trata de uma obrigatoriedade inexistente. Na verdade, o MP exauri de uma faculdade a fim de assumir o pólo da ação, caso o querelante a abandone.
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A
questão exigiu o conhecimento acerca das
peculiaridades da ação penal de iniciativa privada e a
possibilidade de atuação do Ministério Público nestas ações.
Vigora
na ação penal privada o princípio da oportunidade ou conveniência
da ação penal, cabendo ao ofendido ou ao seu representante legal
analisar a oportunidade e conveniência de oferecer ou não a
queixa-crime (em detrimento do princípio da obrigatoriedade nos
casos das ações penais públicas).
Desta
feita, é possível que o ofendido renuncie ao seu direito,
ocasionando a extinção da punibilidade do autor do delito, conforme
art. 107 do CP, bem como também é possível o abandono da ação e
o perdão da vítima.
Quanto
ao princípio da indivisibilidade mencionado no enunciado, é
pacífico na doutrina e na jurisprudência que incide nas ações
penais privadas, nos termos do que preleciona o art. 48, do CPP.
Após
estes comentários iniciais, às alternativas:
A)
Incorreta, conforme o art. 47 do CPP. Se o parquet vislumbrar
a necessidade de maiores esclarecimentos e documentos deverá
requisitá-los, diretamente, a quaisquer autoridades ou funcionários
que deva oferecê-los.
De
fato, o MP poderá aditar a queixa (art. 45, do CPP) no prazo de 03
dias (art. 46, §3º, do CPP), porém, isso se dará quando não
houver a necessidade de maiores esclarecimentos. Nestes casos, não
será realizado o aditamento desde logo, mas requeridos os
esclarecimentos e documentos pertinentes.
B)
Incorreta, pois a renúncia ao direito de queixa não
necessita da aceitação do beneficiário. É ato unilateral e
voluntário por meio do qual o ofendido (pessoa legitimada para
exercer o direito de ação) renuncia ao seu direito de queixa, sendo
causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, V, do CP.
Vale
mencionar que o mesmo raciocínio do princípio da indivisibilidade
(que preleciona que a queixa contra qualquer dos autores obriga o
processo de todos) também se aplica a renúncia, pois a renúncia
concedida a algum dos autores, também se estende aos demais,
conforme art. 49 do CPP (o que a doutrina convencionou chamar de
extensibilidade da renúncia).
C)
Correta, pois trouxe a redação do art. 48 do CPP. A queixa
contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, cabendo ao
MP velar pela sua indivisibilidade.
Sobre
o tema da indivisibilidade e a possibilidade de o MP zelar pela sua
aplicação, cabe tecer alguns comentários para uma possível prova
discursiva ou oral (e como a temática se refere a atuação
do Ministério Público torna-se ainda mais importante):
Há
doutrina que entende que como é atribuição do MP velar pela
indivisibilidade na ação penal de iniciativa privada, caso
verifique que houve ausência deliberada de algum autor ou partícipe,
poderia promover o livre aditamento da queixa e incluí-los.
Porém,
este não é o entendimento da doutrina majoritária, pois
entende-se, majoritariamente, que o MP não possui legitimidade
ativa em relação aos crimes de ação penal de iniciativa pública
e, por isso, deverá analisar se a omissão foi voluntária ou
involuntária na inclusão destes autores e partícipes e atuar
conforme esta circunstância.
Assim,
de acordo com Renato Brasileiro: (...)
a) omissão voluntária: verificando-se que a
omissão do querelante foi voluntária, ou seja, mesmo tendo
consciência do envolvimento de mais de um agente, o ofendido
ofereceu queixa-crime em relação a apenas um deles, há de se
reconhecer que teria havido renúncia tácita
quanto àquele que foi excluído, renúncia tácita esta que se
estende a todos os coautores e partícipes, inclusive àqueles que
foram incluídos no polo passivo da demanda (CPP, art. 49).
(...) b)
omissão involuntária: tratando-se de omissão
involuntária do querelante, ou seja, caso fique constatado que, por
ocasião do oferecimento da queixa-crime, o querelante não tinha
consciência do envolvimento de outros agentes, deve o Ministério
Público requerer a intimação do querelante para que proceda ao
aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e
partícipes. (Manual de Processo Penal, 2020, página 330).
D)
Incorreta. Apenas quando for o caso de ação penal privada
subsidiária da pública e houver negligência do querelante, o MP
assumirá a ação como parte principal. No caso da perempção (que
apenas se aplica nos casos de ação que se procede mediante queixa,
conforme art. 60, do CPP), quando o autor abandona a ação penal
privada, seja por deixar de promover o andamento do processo por 30
dias seguidos (inciso I) ou quando deixar de comparecer aos atos
processuais, sem justificativa (inciso III), está exercendo uma
opção que lhe cabe, pois vigora nestas ações o princípio da
disponibilidade e da oportunidade e conveniência.
Por isso, não caberá ao MP assumir a acusação e, por isso, a alternativa
está incorreta.
E)
Incorreta, vez que o CPP não exige a oitiva do Ministério Público
para que o Juiz possa declarar extinta a punibilidade em razão da
ação penal ser perempta. O Código de Processo Penal apenas exige a
oitiva prévia do Ministério Público para declarar a extinção da
punibilidade nos casos em que ocorre a morte do acusado, conforme
art. 62 do CPP. Para a extinção da punibilidade (por morte), o
mencionado artigo exige, além da oitiva do MP, que o juiz tenha
acesso à vista da certidão de óbito.
Referência Bibliográfica: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
Resposta: ITEM C.
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VAI CAIR !!!
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA: OOO i - DIA
O - brigatoriedade/legalidade
Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. MP oferece Transação Penal.
O - ficialidade
O - ficiosidade
i- nstranscendência
· D - IVISIBILIDADE Posição STJ e STF
I - ndisponibilidade, NÃO pode desistir da ação.
A - utoritariedade
PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA: D O i i
D- isponibilidade ( PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)
O- portunidade/conveniência ( DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)
I- NDIVISIBILIDADE, art. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
i -nstranscendência
O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.
Q990829
RETRATAÇÃO:
CP → até o OFERECIMENTO
CPP → até o OFERECIMENTO
IRRETRATÁVEL, DEPOIS de oferecida a denúncia. RETRATÁVEL ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
OBS.: Deve ser salientado, ainda, que, dentro do prazo decadencial, a representação pode ser novamente oferecida tornando a ser viável a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. É o que se chama de RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO.
........
GRAVEI ASSIM:
- MARIA DA PENHA “RECEBE” PORRADA → até o RECEBIMENTO da denúncia
- ARREPENDIMENTO POSTERIOR “RECEBE” PORRADA→ até o RECEBIMENTO denúncia
- PERDÃO ATO BILATERAL PRECISAR SER ACEITO.
- RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO
-
GAB C
marquei A
-
RENUNCIA: Unilateral, estende-se a todos, independe da vontade do réu, ocorre antes do oferecimento da denuncia.
PERDÃO: Bilateral,estende-se a todos, depende da vontade do réu mas aquele que não aceitar,continuará com a ação, ocorre durante a ação.
GAB C
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Eficácia objetiva.
Ou obriga a todos ou entende-se como renúncia a um e aproveita a todos.
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GABARITO LETRA C.
A) Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, o Ministério Público terá o prazo de três dias para aditar a queixa. COMENTÁRIO: Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, deverá ser aceita pelo beneficiário. COMENTÁRIO: O perdão é um ato bilateral, ou seja, requer a aquiescência/aceitação do destinatário. O assentimento/aceitação poderá ser expresso ou tácito. A oferta ou o aceite do perdão, se operados fora do processo, constarão de declaração assinada pelo querelado, querelante ou por procurador (independentemente de ser advogado) com poderes especiais. Por outro lado, se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art. 49, CPP). Haja vista a consequência da renúncia, qual seja, a extinção de da punibilidade, uma vez exarada "NÃO PERMITE RETRATAÇÃO". Da mesma forma, o pedido de arquivamento do inquérito policial pelo ofendido (não previsto em lei) consubstancia renúncia tácita e, uma vez arquivado, mesmo diante do surgimento de novas provas, não há que se falar em desarquivamento pelo oferecimento da ação penal.
GABARITO / C) COMENTÁRIO: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. As ações privadas são movidas pelo princípio da indivisibilidade, de forma que se a vítima optar por exercer a ação, deverá fazê-lo contra todos os envolvidos na infração que ela tenha conhecimento. Se a vítima sabe quem são todos os infratores e processa apenas parte deles, estará renunciando ao direito de ação em favor dos não processados, o que implica a extinção da punibilidade, que aproveitará a todos. Por sua vez se a omissão do ofendido for involuntária, caberá a ele (OFENDIDO) aditar a ação incluindo os demais réus que não tenham sido contemplados. O Ministério Público é o fiscal do princípio da indivisibilidade, mas não poderá aditar a ação para incluir mais imputados, salvo em se tratando de ação privada subsidiária da pública. Em posição contrária, Tourinho Filho, entendendo ser possível o aditamento para incluir mais demandados.
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CONTINUAÇÃO (...). GABARITO LETRA C.
D) Em caso de abandono da ação penal privada pelo querelante, o Ministério Público deverá assumir a acusação. COMENTÁRIO: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA / QUEIXA CRIME / OFENDIDO), considerar-se-á "PEREMPTA" a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36 (comparecimento de mais de uma pessoa com direito a queixa = CADI) ; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
E) Na hipótese de ação penal perempta, o Juiz, somente após ouvir o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade do querelado. COMENTÁRIO: Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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a) Falso. De fato, o prazo para aditamento é de 03 dias, a teor do art. 46, §2º do CPP. Contudo, precisamos ter em mente que o aditamento promovido pelo MP não serve para maiores esclarecimentos e documentos complementares! A razão de ser do aditamento é apenas a correção de aspectos formais da queixa, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar, sendo vedado ao MP adicionar um novo fato delituoso ou mesmo incluir corréu, por total ausência de legitimatio ad causam. Logo, se, de fato, o MP julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los, sem necessidade de aditamento da queixa (art. 47 do CPP).
b) Falso. Causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penal privada e ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V), a renúncia é um ato unilateral e voluntário, onde o legitimado ao exercício da ação penal privada abre mão do seu direito de queixa, razão pela qual não há necessidade do consentimento da parte adversa. E nem poderia depender do ofensor, visto que derivação lógica dos princípios da oportunidade ou da conveniência, perfazendo-se em verdadeiro direito potestativo do ofendido.
c) Verdadeiro. De fato, a teor do art. 48 do Código de Processo Penal, a "queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade". Eis o princípio da indivisibilidade da ação penal.
d) Falso. O abandono da causa enseja perempção, com a consequente extinção da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, IV). O MP não assume ação alguma, salvo a ação penal privada subsidiária da pública, onde a perempção é inviável, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
e) Falso. Inteligência do art. 61 do CPP é a de que o Magistrado está autorizado a reconhecer de ofício a extinção da punibilidade, senão vejamos: "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". A ouvida do MP não pode vir depois da sentença extintiva, mas sim antes: depois de ouvido o Ministério Público, poderá declarar extinta a punibilidade, de ofício.
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Corrijam-me se eu estiver escrevendo besteira, mas acredito que não haja incompatibilidade entre “poder declarar de ofício“ e “ouvir antes o MP”.
O próprio Didier comenta que, mesmo nos casos em que o juiz pode decidir de ofício - ou seja, sem requerimento das partes -, devem ser ouvidas as partes.
“Ah, mas o Didier fala do Processo Civil…”. Ok, mas só quis destacar que não há incompatibilidade.
Sendo assim, não sei se o fundamento apresentado pela maioria dos colegas para a letra E é suficiente.
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RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) Caso julgue necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares, ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶t̶e̶r̶á̶ ̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶d̶i̶t̶a̶r̶ ̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶. ERRADO.
Se o parquet vislumbrar a necessidade de maiores esclarecimento e documentos deverá requisitá-los, diretamente, a quaisquer autoridades ou funcionários que deva oferece-los.
O MP poderá aditar a queixa (art. 45, CPP) no prazo de 03 dias (art. 56, §3º, CPP), porém, isso se dará quando não houver a necessidade de maiores esclarecimentos. Nestes casos, não será realizado o aditamento desde logo, mas requeridos os esclarecimentos e documentos pertinentes.
Art. 47, CPP.
CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
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ERRADO. B) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶c̶e̶i̶t̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶b̶e̶n̶e̶f̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶. ERRADO.
Renúncia ao direito de queixa não necessita de aceitação do beneficiário. É ato unilateral e voluntário por meio do qual o ofendido (pessoa legitimada para exercer o direito de ação) renuncia ao seu direito de queixa, sendo causa de extinção de punibilidade prevista no art. 107, inciso V, CP.
Raciocínio do princípio da indivisibilidade (que preleciona que a queixa contra qualquer dos autores obriga o processo de todos) também se aplica a renúncia, pois a renúncia concedida a algum dos autores, também se estende aos demais (art. 49, CPP) – o que a doutrina convencionou chamar de extensibilidade da renúncia).
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
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CORRETO. C) A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos. CORRETO.
Art. 48, CPP.
NÃO CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP.
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