SóProvas


ID
279202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A avocação deriva do poder disciplinar e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado!
    A questão está errada, pois a avocação decorre do poder hierárquico e não do poder disciplinar! Também a avocação não é um tipo de punição, é simplesmente a ação de chamar para si uma competência do subordinado, desde que não seja competência exclusiva.
  • ERRADO

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de órgão hierarquicamente inferior, desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste. A avocação, ao contrário  da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente subordinado.

    X

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."
  • ERRADA!

    LEI 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    A LEI NÃO FALA EM FALTA FUNCIONAL!!
  • QUESTÃO ERRADA!

    Derivações do Poder Hierárquico:

    - Avocação e Delegação: a Avocação é trazer para si uma competência de um órgão hierarquicamente inferior; enquanto a delegação é dividir a sua competência com outros órgãos.
    Obs.: Avocação não é o contrário de Delegação. Para recuperar suas competências que foram cedidas através de delegação a autoridade pode revogar a delegação a qualquer momento (já que a delegação é um ato precário) e não avocar. Avocar, como já dito antes, é chamar para si a competência que é originalmente do seu subordinado.- Avocação e Delegação: a Avocação é trazer para si uma competência de um órgão hierarquicamente inferior; enquanto a delegação é dividir a sua competência com outros órgãos.
    Obs.: Avocação não é o contrário de Delegação. Para recuperar suas competências que foram cedidas através de delegação a autoridade pode revogar a delegação a qualquer momento (já que a delegação é um ato precário) e não avocar. Avocar, como já dito antes, é chamar para si a competência que é originalmente do seu subordinado.
  • Resposta: Item ERRADO.

    A avocação deriva do poder HIERÁRQUICO e não é uma punição. A avocação é ato discricionário na qual o superior hierárquico "chama" para si o exercício temporário de uma competência atribuída por lei a um subordinado. É importante salientar que a avocação deve ser uma medida excepcional e devidamente fundamentada.
  • ITEM ERRADO

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    • Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    • Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    • Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:
    • Editar atos normativos;
    • Dar ordens aos subordinados;
    • Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões de conveniência e oportunidade;
    • Aplicar sanções disciplinares;
    • Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    • Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!! 

  • ERRADA.

    A avocação deriva do poder disciplinar (Hierárquico) e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.(será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior).
    em outras palavras quando seu chege faz o seu trabalho.
  • questão: "A avocação deriva do poder disciplinar e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor. "
    errado!!
    avocação decorre do poder hierárquico, chama para si a prática do ato.

  • A avocação deriva do poder disciplinar e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.--> errada.

    Poder de delegar e avocar competências A delegação ocorre quando o superior hierárquico transfere ao subordinado atribuições que, inicialmente, estavam sob a sua responsabilidade. Por outro lado, a avocação ocorre quando o superior “chama para si” uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Um aspecto interessante e que tem sido bastante cobrado em provas de concursos é o que consta no texto da Lei 9.784/99, mais precisamente em seu artigo 12, ao afirmar que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  •  

    Poder Disciplinar
    Conceito:


    A) Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    Como os colegas já falaram:
         A avocação NÃO deriva do poder disciplinar...


    GABARITO: ERRADO.
      

     

  • Errado!!
    A avocação deriva do poder hierarquico e não do poder disciplinar
  • Avocação decorre do poder hierárquico, qdo o superior chama para si uma responsabilidade, não exclusiva, inicialmente atribuida a um subordinado, devendo ocorrer somente em situações de caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
  • A avocação deriva do poder hierarquico e não do disciplinar
  • Parei de ler quando disse que a AVOCAÇÃO decorre do poder disciplinar..

    lembrando: O poder disciplinar não tem competência para fazer avocações ou delegações ..

    isso compete ao poder HIERÁRQUICO!


    - O poder disciplinar serve para:

    1-  Apurar infrações;

    2- Aplicar penalidades.

  • A avocação e a delegação derivam do poder HIERÁRQUICO!!!

  • - Não precisa nem ler a questão toda , si você ver isso aqui '' A avocação deriva do poder disciplinar'' está INCORRETO...

    POIS DERIVA DO PODER HIERARQUICO ... ;)
  • deriva do PODER HIERÁRQUICO

  • A avocação deriva do poder disciplinar... parei aqui, marquei errado, olhei para o fiscal de prova e dei língua.

  • Avocação -> Poder HIERÁRQUICO

  • Errado poder hierárquico. Feliz 2017. Corujeiros.
  • A avocação deriva do poder hierárquico...

  • A avocação de competência constitui instituto disciplinado, no plano federal, pelo art. 15 da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Na verdade, a base da avocação não repousa no poder disciplinar, mas sim no poder hierárquico, porquanto a competência que é objeto desta excepcional modificação é avocada por autoridade necessariamente superior, hierarquicamente, em relação ao agente que seria o competente para a prática do ato.

    O exercício da avocação nada tem a ver, portanto, com o cometimento de infração funcional pelo servidor subalterno, tal como equivocadamente aduzido nesta afirmativa.

    Incorreto, pois, o seu teor.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Poder Hierárquico

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • A avocacao deriva do poder hierárquico.

     

    Errado.

  • Poder Hierárquico: Delega, Ordena, Controla, Avoca, Subordina.

    Não podem ser objeto de delegação:

    As matérias de competência exclusiva;

    Atos de caráter normativo;

    Decisão de Recursos Administrativos.

  • A avocação deriva do poder HIERÁRQUICO e é utilizada de forma excepcional quando o servidor público subalterno comete uma falta funcional e é punido com a perda temporária da função, desde que devidamente justificado pelo chefe do setor.

    GAB: ERRADO

    "Deus é BOM"

  • AVOCAÇÃO: Deriva do PODER HIERÁRQUICO!!!!

  • A avocação ou delegação deriva do poder hierárquico.

  • A avocação ou delegação deriva do poder hierárquico.

  • GABARITO CERTO

    Poder hierárquico

    • Âmbito interno
    • Hierarquia e subordinação

    Não há hierarquia entre:

    • Pessoas jurídicas distintas
    • Poderes da república
    • Administração e administrado

    Decorrências

    • Dar ordens e fiscalizar (subordinados)
    • Rever atos próprios e de subordinados
    • Delegação e avocação de competências

  • ERRADA!

    Avocação deriva do poder hierárquico.