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ID
2792062
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das garantias e prerrogativas dos membros do MP, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, considere:

I. O membro vitalício somente perderá o cargo pelo voto de 2/3 dos integrantes do Colégio de Procuradores da Justiça.

II. O membro em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais.

III. Os membros do Ministério Público têm, dentre outras, a prerrogativa, no exercício da função, de ter acesso ao indiciado preso, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B

    art. 38, § 1º da Lei 8625/93. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia;
    III - abandono do cargo por prazo superior a 30 dias corridos.

    art. 39, § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais [...].

    Art. 41. Constituem PRERROGATIVAS dos membros do Ministério Público, NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, além de outras previstas na Lei Orgânica: IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

  • Tchê, essa questão é nula

    A incomunicabilidade é inconstitucional; muito pacífico

    Logo, muito equivocado dar um item como correto mesmo trazendo a incomunicabilidade

    Abraços

  • Mero texto de lei, prezado Lúcio.

     

    IXter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, MESMO quando decretada a sua INCOMUNICABILIDADE;

  • O item I quis confundir o candidato com o art.12 da Lei 8625/93 que dispõe sobre a destituição do PGJ, vejamos:

     

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:


    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

  • ASSERTIVA I (INCORRETA)

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    (...)

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

     

    ASSERTIVA II:

    Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.

    § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

     

    ASSERTIVA III:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

  • Lembrando que  o cargo vitalício significa que a demissão do servidor dependerá de sentença judicial transitada em julgado. Somente possível em relação aos cargos que a CF/88 define como de provimento vitalício. A Constituição atribui o regime de vitaliciedade aos magistrados (art. 95, I), aos membros dos tribunais de contas (art. 73, § 3º), e do ministério público (art. 128, § 5º, a).


  • Questão com incomunicabilidade é induzir o candidato ao erro.

  • B

    Art. 39. Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de Justiça, será facultado ao Promotor de Justiça remover-se para outra Promotoria de igual entrância ou categoria, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais e a contagem do tempo de serviço como se em exercício estivesse.
    § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    38. § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo PGJ perante o TJ local, após autorização do Colégio de Procuradores (iniciativa de 1/4), na forma da Lei Orgânica.
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    X - deliberar por iniciativa de 1/4 de seus integrantes ou do PGJ, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

  • LONMP:

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;