SóProvas


ID
279208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Teoria dos Motivos Determinantes  vincula o administrador aos motivos declarados.
    Regra geral tem-se que na exoneração ad nutum o administrador não está obrigado a expor os motivos do ato.
    Contudo se declarar o administrador fica vinculado aos motivos declarados. 

  • CERTO

    Motivação - a administração pública deve motivar os seus atos, ou seja, demonstrar os motivos pelos quais está agindo de determinada maneira, para conhecimento e garantia dos administrados, que assim terão possibilidade de contestar o motivo alegado pela administração, caso discordem do mesmo.


    Motivo - é o pressuposto que serve de fundamento ao ato administrativo, são as razões, de fato e de direito, para que seja editado aquele ato. A razão de fato é aquela situação concreta que (de fato) está ocorrendo e justificando a necessidade daquele ato, enquanto a razão de direito é a razão que a lei estipula para o ato, o ato administrativo é nulo quando os motivos indicados como seu fundamento são falsos ou inexistentes.

    Uma obs:
    "A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo"

    Essa afirmação a princípio está certa (onde devemos encarar em questões de concurso público), porém, EXCEPCIONALMENTE, pode haver determinado tipo de ato, por suas próprias características, seja incompatível com a motivação, que são as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, o motivo não precisará ser demonstrado, podendo constituir-se em simples vontade pessoal da autoridade que o nomeou, não havendo nenhum direito do servidor a ser reclamado.

    Outra observação sobre o exemplo acima, se essa exoneração for motivada (mesmo sendo facultado) e, posteriormente, demonstrar-se que o motivo apresentado é falso, aquela exoneração deverá ser anulada.
  • ASSERTIVA VERDADEIRA

    A Teoria do Motivos Determinantes dipõe que a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
     
    Tomando-se como exemplo o caso da revogação de um ato de permissão de uso, sob a alegação de que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto da permissão; se a Administração, a seguir, permitir o uso do mesmo bem a terceira pessoa, ficará demonstrado que o ato de revogação foi ilegal por vício quanto ao motivo. (Di Pietro)
  • Além dos comentários acima, para aquele(a) que gostaria de aprofundar mais sobre o tema. segue o link http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1399
  • certo

    Teoria dos motivos determinantes

    Segundo essa teoria, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Assim sendo, se o interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade. 

  • Pela Teoria dos Motivos determinantes o motivo indicado como o "estopim" que inicou o ato em si, é condição "sine qua non" para o controle do referido ato por parte do Poder Judiciário.
  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    MOTIVO: deve ser existente
                     verdadeiro
                     tem que respeitá-lo na execução do ato

    ex.: CARGO COMISSIONADO- livre admissão/exoneração, porém se citar o motivo pelo qual efetivou a exoneração tem que ser respeitado ( princípio dos motivos determinantes) 

  • DÚVIDA

    Desconsiderando o fato de que eu marcaria correto caso enfrentasse essa questão em concurso, acho que o enunciado deixou uma explicação incorreta do que seria o ato discricionário. A expressão: " na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente" o examinador nos leva a crer que o ato discricionário é aquele em que não se faz necessária a motivação. Sabemos que isso não é verdade. O ato discricionário é aquele no qual há mérito administrativo, uma vez que a lei deixa uma margem de escolha para o administrador, mas isso não implica dizer que o ato não será motivado. A regra é a motivação, mesmo em atos discricionários. A doutrina aponta apenas um ato que não será motivado; a exoneração ad nutum. O fato de tal ato ser discricionário é apenas uma coincidência.
  • Motivar o Ato é a regra!

    Só se dispensará a motivação nos casos em que a lei permitir,
    como no caso de nomeações para cargos em comissão (nomeações ad nutum).

    Mesmo que a lei dispense a motivação do ato, se o administrador o fizer,
    ficará vinculado aos motivos apresentados, é a chamada teoria dos motivos determinantes.

    Assim, se um gestor pretender exonerar um assessor de um cargo em comissão, por exemplo, não estará
    obrigado a motivar o ato (exoneração ad nutum).

    Se o fizer, todavia, ficará vinculado aos motivos expressos no ato de exoneração.

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    Abraços,
    LUIZJANDAIA

  • Por estar a expressão "no qual não se faz necessária expressa motivação do agente" entre vírgulas (oração subordinada explicativa), eu entendi que se queria dizer que todo ato discricionário dispensava motivação, o que acarretaria o erro da questão...

    Destaque-se que segundo o art. 50 da Lei de Processo Administrativo Federal (9784/99), alguns atos deverão ser sempre motivados:


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo
    .
  • CONCORDO COM LUIZA, MENCIONA QUE TODO ATO DISCRICIONARIO NÃO PRECISA DE MOTIVAÇÃO, O QUE NÃO CORREPONDE A VERDADE, LOGO, ERRADO A ALTERNATIVA!!!

  • Pois é, eu também entendo que se a frase está - entre vírgulas - ela é, conforme a colega, uma oração subordinada explicativa e não uma restritiva.

    oração subordinada adjetiva restritiva - limita o sentido do termo da oração principal. (estou falando sobre algo específico)

    oração subordinada adjetiva explicativa - explica alguma coisa a respeito do termo da oração principal. (explica algo geral)

    Nesse sentido, creio que o sentido foi de restritiva, pois a alternativa quis destacar  SOMENTE  OS ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE NÃO PRECISAM DE MOTIVAÇÃO (como por exemplo a exoneração de cargo de comissão). Nesse caso, mesmo não precisando, se o agente motivar, e o motivo for falso ou inexistente o ato será inválido, nulo (comprovando o vício de legalidade).

    Bons Estudos!!!
  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente, pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato como determinante da vontade.
    Gabarito: CORRETO.
    EX: Em determinada repartição pública do TRT 21 região, Lúcia ( chefe imediata) resolve exonerar joão ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, Lúcia argumentou que exonerou joão por ineficiência de recursos....porém passou 2 dias lúcia contrata Lorrayne para um cargo em comissão. Diante dessa situação Pedro poderá pedir a anulação do ato através da teoria dos motivos determinantes.
    Mais ai alguém poderia perguntar? mas cargo em comissão não precisa de motivação para exonerar? correto,  é uma decisão discrionária, porém mesmo o ato sendo discricionário apartir do momento que o motivo alegado não condiz  com a realidade, poderá o ato vim ser anulado pela teoria dos motivos determinantes.
  • Destrinchando a questão...

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, na hipótese de
    ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente (1), pode o interessado comprovar o vício de legalidade incidente neste, quando demonstre a inexistência da situação fática mencionada no ato (2) como determinante da vontade (3).

    (1) ... ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente... = ou seja, todos os atos em que a motivação não é obrigatória.
    (2) ... inexistência da situação fática mencionada no ato... = significa que o ato foi motivado.
    (3) ... determinante da vontade... = quer dizer o que determinou a vontade do agente, em suma, o "ato" que foi praticado.

    Usando o exemplo dos colegas acima, podemos traduzir/exemplificar a questão dessa forma: "a vontade do agente foi de exonerar uma pessoa de um cargo em comissão, ato que não precisa ser motivado
    (ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente), mas que ele (o agente) motivou (situação fática mencionada no ato). Assim, se essa pessoa provar que a motivação não existe (inexistência da situação fática mencionada no ato), prova o vício de legalidade do ato (determinante da vontade)". Questão CORRETA.

    Dessa forma fica mais fácil de entender por que a questão está correta!
    Espero ter ajudado!
    Bons Estudos!
  • Se um ato é praticado com base em um motivo falso ou inexistente o ato é nulo!!!

  • Essa questão fala do vício de LEGALIDADE não sabia que a legalidade tinha vício.

    Vício de LEGALIDADE OU ILEGALIDADE?

  • Concordo com a Rebeca Cristina e a Luiza! A oração adjetiva explicativa deixa mesmo a questão errada!!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.


  • NEM TODO ATO ADM PRECISA SER MOTIVADO MAS NECESSITA DE UM MOTIVO

  • Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se cal­çou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obriga­ção de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Aquele momento que você nem lê a questão e marca CERTO.

  • De forma simples : Quando  motivação não for obrigatória e o agente mesmo assim a fizer,verificada a inexsitência do motivo por ele apontado causa a nulidade do ato.

  • Verdade Jeferson de Oliveira tive a mesma dúvida mano. Vício dee legalidade
  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentário

     

     

                          Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos

     

                          motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver

     

                          dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • A teoria dos motivos determinantes, realmente, estabelece que os motivos expostos pela Administração, para fins de justificar a prática de um dado ato administrativo, passam a condicionar a própria validade do ato, de maneira que, em sendo demonstrado que, na realidade, tais fundamentos são inidôneos ou mesmo inexistentes no plano fático, o ato deverá ser considerado inválido, sequer passível de convalidação.

    Com efeito, esta construção teórica é aplicável, inclusive, no que tange aos atos que, a princípio, dispensariam motivação, mas, a despeito disto, a autoridade competente resolver por motivá-los. Em assim o fazendo, a validado do respectivo ato passará a depender da própria idoneidade dos fundamentos expostos, à luz da teoria dos motivos determinantes.

    A propósito do tema, em comentários à teoria dos motivos determinantes, Rafael Carvalho Rezende Oliveira assevera:

    "De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.
    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade."


    Integralmente correta, assim, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 303.

  • Não se decreta a invalidade de um ato quando um, dentre os vários motivos determinantes, está adequado à realidade fática.

  • Certo

    Teoria dos motivos determinantes.

  • Preciso de um professor de português pra explicar a questão e não de um de direito administrativo. CONCORDO PLENAMENTE COM A LUIZA. Marquei ERRADO pq o trecho entre vírgulas "no qual não se faz necessária expressa motivação do agente" dá margem para interpretar que nenhum ato discricionário precisa ser motivado.


    Alguém PODE ME AJUDAR?

  • Aff.

    Tenho que aprender a interpretar melhor as questões do CESPE. Praticando muuuuitooo!!!!

    Avante!

  • Comentário da Luiza perfeito, a questão encontra-se incorreta.

  • Pensei da seguinte maneira, no trecho abaixo eu imaginei uma situação concreta na qual realmente, em alguns casos, não é preciso expressa motivação:

    na hipótese de ato discricionário, no qual não se faz necessária expressa motivação do agente

    Dessa forma você mata a questão capciosa...