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CORRETA
Lei Federal 8.666/93 -- Art. 23 § 4º.
Art. 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
para obras e serviços de engenharia:(1) convite - até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); tomada de preços - até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); concorrência - acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(1) convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais); tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); concorrência - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Lembrar que nos casos de modalidades de licitação, em regra, quem pode mais, pode menos.
Gabarito:Correto
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1° Concorrência
2° Tomada de Preço
3° Convite
"A regra é essa onde cabe convite caberá também tomada de preço e concorrência, onde cabe tomada de preço caberá concorrência."
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CORRETA!
LEMBRAR:
CONCORRENCIA? É saudavel, sempre pode.
Tomada de preço? sempre que for convite
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Modalidade Concorrência:
É a modalidade mais complexa da licitação, sendo sua utilização possível para a celebração de contratos de qualquer valor.
A Concorrência será sempre exigida para os contratos de Concessão de Serviços Públicos.
É também a modalidade em que se verificam a maior competitividade e publicidade possíveis.
"Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência".
Princípios da Concorrência: Universalidade, Ampla publicidade, Habilitação preliminar e o Julgamento por comissão.
Apostilas Gratuitas: apostilasgratisluizjandaia-subscribe@yahoogrupos.com.br
Abraços,
LUIZJANDAIA
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Lei Federal 8.666/93 -- Art. 23 § 4º.
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
GABARITO: CERTA.
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Tanta vírgula que fiquei na duvida, mesmo sabendo.
rss
o ,em substituição, está se referindo à modalidade tomada de preço substituindo o convite.
CERTO
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Quem pode mais pode menos.
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pode mais pode menos
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não entendi o legislador. Com tanta brecha nessa lei, a adm. pode adotar qualquer modalidade de licitação
# se cair em carta-convite, ela pode adotar tomada ou concorrência
# se cair com em concorrência, ela pode adotar carta-convite ou tomada
# se cair em tomada, ela pode adotar concorrência, que, por sua vez pode adotar carta-convite
não seri muito menos burocrático se houvesse apenas uma modalidade de licitação?
¬¬
me ajudem!
sserralongi@gmail.com
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DE FORMA SIMPLES PARA MEMORIZAR E ENTENDER
-ONDE CABE CONVITE CABE TAMBÉM TOMADA DE PREÇO
-ONDE CABE CONVITE E TOMADA DE PREÇO CABE CONCORRENCIA
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A presente questão aborda o tema da definição da modalidade licitatória adequada, em se tratando da contratação de obras e serviços de engenharia, bem como no tocante a compras e serviços de outra natureza.
Em princípio, a Lei 8.666/93 estabelece o valor da contratação como critério definidor da modalidade aplicável ao caso concreto. Todavia, a lei excepciona essa regra geral, ao facultar a utilização de modalidade licitatória mais complexa, em substituição àquelas cujo procedimento é mais simples.
No ponto, eis os dispositivos legais aplicáveis, todos da Lei 8.666/93:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
(...)
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Como se vê, o §4º do art. 23, acima transcrito, lança luzes definitivos sobre a matéria, revelando o integral acerto da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Samuel Silva, Se "cair" em concorrência, a adm não pode adotar tomada nem convite.
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Certa
Regra do Peitinho
Um casal tá fazendo de tudo , no rala e rola, pegando fogo, o cara para e pergunta: Posso pega no peitinho?
É claro, ja fez tanta coisa pior, Quem pode o mais pode o menos.
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Gabarito: CORRETO
A banca inverteu a ordem que os concursandos estão acostumados a ler na lei e nas questões para tentar confundir o candidato. Questão corretíssima.
#maldade
Kkkkkkk
Art. 23 § 4º.
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
BONS estudos!
Cada dia mais próximo.
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Essa cabe a regra do peitinho, "quem pode mais pode menos".
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Com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações, é correto afirmar que: Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite.