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ID
279214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações,
julgue os próximos itens.

Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
     
    Lei Federal 8.666/93 -- Art. 23 § 4º.


    Art. 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    para obras e serviços de engenharia:(1) convite - até R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); tomada de preços - até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); concorrência - acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(1) convite - até R$80.000,00 (oitenta mil reais); tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); concorrência - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. 

  • Lembrar  que nos casos de modalidades de licitação, em regra, quem pode mais, pode menos.
    Gabarito:Correto
  • 1° Concorrência
    2° Tomada de Preço
    3° Convite

    "A regra é essa onde cabe convite caberá também tomada de preço e concorrência, onde cabe tomada de preço caberá concorrência."
  • CORRETA!

    LEMBRAR:

    CONCORRENCIA? É saudavel, sempre pode.

    Tomada de preço? sempre que for convite
  • Modalidade Concorrência: 

    É a modalidade mais complexa da licitação, sendo sua utilização possível para a celebração de contratos de qualquer valor.
    A Concorrência será sempre exigida para os contratos de Concessão de Serviços Públicos.
    É também a modalidade em que se verificam a maior competitividade e publicidade possíveis.

    "Nos casos em que couber Convite, a Administração poderá utilizar a Tomada de Preços e, em qualquer caso, a Concorrência".

    Princípios da Concorrência: Universalidade, Ampla publicidade, Habilitação preliminar e o Julgamento por comissão.

    Apostilas Gratuitas: apostilasgratisluizjandaia-subscribe@yahoogrupos.com.br

    Abraços,
    LUIZJANDAIA

  • Lei Federal 8.666/93 -- Art. 23 § 4º.
    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Tanta vírgula que fiquei na duvida, mesmo sabendo.
    rss
    o ,em substituição, está se referindo à modalidade tomada de preço substituindo o convite.

    CERTO

  • Quem pode mais pode menos.


  • pode mais pode menos

  • não entendi o legislador. Com tanta brecha nessa lei, a adm. pode adotar qualquer modalidade de licitação
    # se cair em carta-convite, ela pode adotar tomada ou concorrência
    # se cair com em concorrência, ela pode adotar carta-convite ou tomada
    # se cair em tomada, ela pode adotar concorrência, que, por sua vez pode adotar carta-convite

    não seri muito menos burocrático se houvesse apenas uma modalidade de licitação?
    ¬¬
    me ajudem!
    sserralongi@gmail.com

  • DE FORMA SIMPLES PARA MEMORIZAR E ENTENDER

     

    -ONDE CABE CONVITE CABE TAMBÉM TOMADA DE PREÇO

    -ONDE CABE CONVITE E TOMADA DE PREÇO CABE CONCORRENCIA 

     

  • A presente questão aborda o tema da definição da modalidade licitatória adequada, em se tratando da contratação de obras e serviços de engenharia, bem como no tocante a compras e serviços de outra natureza.

    Em princípio, a Lei 8.666/93 estabelece o valor da contratação como critério definidor da modalidade aplicável ao caso concreto. Todavia, a lei excepciona essa regra geral, ao facultar a utilização de modalidade licitatória mais complexa, em substituição àquelas cujo procedimento é mais simples.

    No ponto, eis os dispositivos legais aplicáveis, todos da Lei 8.666/93:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Como se vê, o §4º do art. 23, acima transcrito, lança luzes definitivos sobre a matéria, revelando o integral acerto da afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Samuel Silva, Se "cair" em concorrência, a adm não pode adotar tomada nem convite.

  • Certa

     

    Regra do Peitinho

     

    Um casal tá fazendo de tudo , no rala e rola, pegando fogo, o cara para e pergunta: Posso pega no peitinho?

    É claro, ja fez tanta coisa pior, Quem pode o mais pode o menos. 

  • Gabarito: CORRETO

    A banca inverteu a ordem que os concursandos estão acostumados a ler na lei e nas questões para tentar confundir o candidato. Questão corretíssima.

    #maldade

    Kkkkkkk

    Art. 23 § 4º.

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    BONS estudos!

    Cada dia mais próximo.

  • Essa cabe a regra do peitinho, "quem pode mais pode menos".

  • Com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações, é correto afirmar que: Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite.