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Questão CORRETA, cópia ipsis literis da lei.
Lei Federal 11.416/2006
Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei
§ 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
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ERREI ESSA QUESTAO... NAO TEM NO EDITAL DO TRT... MAS SEMPRE EH BOM SABER NE HUEHEUHEUE
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Agora, a Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% sobre o vencimento básico.
Art.13 da Lei 11.416/2006-Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário
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Hoje essa questão estaria errada, pois a lei 13.317/2016 ampliou para duas as situações em que o servidor de carreira dos quadros de pessoal do Poder Judiciário cedido teria direito à GAJ: na hipótese de haver sido cedido para órgãos da União e ter optado pela remuneração do cargo efetivo (como expôs a questão); e também na hipótese de cessão para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei
§ 3º O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
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DUAS condições para o servidor cedido para outro órgão receber a gratificação:
1) cessão para órgãos da UNIÃO (ou para a FUNPRESP-JUD);
2) optante pela remuneração do cargo efetivo.
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O servidor que For Cedido
NÃO perceberá, durante o afastamento,
· a Gratificação Judiciária,
Exceto, nos casos de cessão para órgãos da União,
Condição em que poderá optar pela remuneração do cargo efetivo (art. 13, § 1º).