NBC TA 230
Documentação de conformidade com as normas de auditoria
LETRA A) A3: A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.
LETRA D e E) A7: A documentação de auditoria fornece evidências de que a auditoria está em conformidade com as normas de auditoria. Contudo, não é necessário nem praticável para o auditor documentar todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
Letra C - Correta
NBC TA 220 item A19. Revisões tempestivas dos itens abaixo pelo sócio encarregado do trabalho nas devidas etapas durante o trabalho permitem que assuntos significativos sejam prontamente resolvidos para a satisfação do sócio encarregado do trabalho na data ou antes da data do relatório:
· áreas críticas de julgamento, especialmente aquelas relacionadas com assuntos complexos ou controversos identificados no curso do trabalho;
· riscos significativos; e
· outras áreas que o sócio encarregado do trabalho considera importante.
O sócio encarregado do trabalho não precisa, mas pode revisar toda a documentação de auditoria. Entretanto, conforme requerido pela NBC TA 230, item 9(c), o sócio encarregado do trabalho deve documentar a extensão e a época das suas revisões.