SóProvas


ID
279274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor público, da relação que a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas mantêm com suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e da previdência complementar, julgue o item a seguir.

A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

  • RESPOSTA CERTA

    A resposta da questão encontra-se no art. 40 da CF, vejamos:


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.161 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.162 

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar
  • Cuidado com ''natureza pública'', já que o mesmo não quer dizer personalidade jurídica pública. Só vermos o caso da Funpresp:

    DECRETO Nº 7.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

    § 1o A Funpresp-Exe será estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

  • Certo

    ...

    CRFB/88

    (...)

    §15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituido por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art.202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    (...).

  • ATENÇÃO PESSOAL!

    Não podemos confundir a instituição do regime de previdência de que trata o § 14 do Art.40  da CF com a criação das entidades fechadas de previdência complementar(lei 12.618/2012), que é de competência exclusiva da UNIÃO. Vejam:


    Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Lei 12.618/2012, Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg.(Grifo meu)

  • Lei 12.618/2012

    CAPÍTULO II

    DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

     Seção I

    Da Criação das Entidades

     Art. 4o  É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

     I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

     II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

     III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • Nossa colega achando tudo fácil !! já deve ser juiza.

  • Não existem questões fáceis. Existem sim, pessoas que estudam e conseguem responder e, aquelas que não estudam e em consequência disso, não conseguem responder. #Foco#Força#Fé

  • David kazmierski , eu tenho uma amiga que TODA prova que ela faz(e já foram muitas) é fácil. e com certeza vai passar, mas dificilmente consegue classificar em alguma. 

     Ana Pereira, você está certíssima. QUando sabemos bem um assunto, as questões que vierem nos são fáceis. Não podemos desanimar diante de certos comentários. 

    Que bom que nossa colega está achando tudo fácil!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • tá muito fácil ? então vai dar aula.

    e não faz a questão.
  • As pessoas se esquecem que o objetivo de treinar questões não é tão somente acertar ou errar, e sim entender como a banca cobra determinados assuntos...

    pode ter certeza de que quanto mais se treina, mais fácil fica.

  • Essa Janaina Vieira aí postou o comentário é pra desanimar concorrente kkk. Eu já respondi questões de outra disciplina e percebi uns comentários dela que dava a entender que ainda estava CRU no estudo. Relaxem e vamos à luta, daqui uns tempos todos que estão lendo isso aqui já vão ter seu cargo publico e talvez volte aqui pra dar umas risadas kk.
  • Certo.


    Realmente para o nível do cargo as questões (para quem estuda) estão fáceis demais! Porém não devemos esquecer da sandália da humildade.
    Tá fácil pra mim? Beleza, estudo pra isso.
    Pra você que tem dificuldade; estude, se dedique e lembre-se de deixar sua contribuição com comentários que possam agregar conhecimento ao próximo.
  • acho que devemos comentar coisas que agregam e ajudam no progresso do conhecimento. respondi errado e quando abro os comentarios e deparo com o comentario da juliana... nao serviu pra nada!!


  • Concordo com o Felipe! Temos que procurar ajudar...Esse tipo de comentário não ajuda ninguém! Comentários Idiotas não são legais!A União, os estados, o DF e os municípios podem instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo (Certo!), mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública (OK).Gabarito certo!Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

  • Resolvi a questão seguindo esse raciocínio: mediante a criação, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública = Descentralização. 

  • de natureza pública.

  • A previdência complementar  sempre será pública e fechada e para servidores que são amparados pelo RPPS,um exemplo de previdência complementar pública é a FUNPRESP. 

  • RESUMINDO:

    >> As entidades de previdência complementar de natureza pública sempre serão fechadas, ou seja, reservada aos trabalhadores do RPPS em questão.

    >> As entidades de previdência complementar de natureza privada podem ter caráter aberto ou fechado

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 40 

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • [CF/88, Art. 40. § 14]

     

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) , o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (RGPS) de que trata o art. 201. 

     

    Entendendo o §14:

     

    O teto da aposentadoria no regime próprio (RPPS) pode ser igual ao teto da aposentadoria no RGPS, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.

     

    Ou seja, criação de um fundo que vai garantir o pagamento desses benefícios de natureza complementar.

     

    Obs.: A lei que institui esse regime é de iniciativa do Poder Executivo.  LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012, que: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona;

     

    --- > fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal;

     

    --- > autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas:

     

    a) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

    b) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e

    c)Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud);

     

    --- > altera dispositivos da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

     

     (Instituição do Fundo de Pensão) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei (complementar) de iniciativa do respectivo Poder Executivo (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) , observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     (Regra de Transição)§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)