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ID
2792887
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado órgão público tenha instaurado licitação na modalidade pregão para obtenção de uma ata de registro de preços para aquisições futuras de cartuchos para impressoras. De acordo com a legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    ==> Terá a validade de 1 ano = 12 meses

    ==> Não terá a validade superior a 1 ano = 12 meses

  • A licitação para registro de preços pode ser feita por meio de DUAS MODALIDADES: CONCORRÊNCIA (do tipo menor preço, como regra. Mas também pode ser técnica e preço, mediante justificativa) ou PREGÃO. (Art. 7º, Decreto 7.892/2013)

  • Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


    “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

     

  • GABARITO LETRA "E"


  • De acordo com o estabelecido no art. 12, do Decreto n.º 7.892/13 e inciso II do § 3º do art. 15 da Lei n. 8.666 /93, o prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • GABARITO LETRA E...

    Porém cabe a ressalva de que a ata não terá um ano, mas terá ATÉ UM ANO, JÁ ESTANDO NESSE PRAZO AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES.

    O ERRO DA ALTERNATIVA C É BEM SUTIL: É QUE O PODER PÚBLICO REALMENTE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ADQUIRIR OS BENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, MAS SE FOR ADQUIRIR DEVERÁ DAR PREFERÊNCIA AO FORNECEDOR REGISTRADO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. VEJAMOS:

    DEC 7892

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Ainda sobre a letra E:

    Parte final...

    Ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata.

    Fundamentação: Art. 22 do Decreto 7.892/2013

  • Lei de Licitações:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a)quaisquer órgãos que vierem a aderir à ata de registro de preços terão a prerrogativa de adquirir os quantitativos estimados, pelo preço ofertado, observado o prazo máximo de validade da ata de 2 anos.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    b)o órgão licitante fica obrigado a adquirir as quantidades informadas na licitação e os fornecedores cadastrados a manter o preço de registro por até 6 meses.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

     

    c)inexiste obrigação legal dos fornecedores de firmarem os contratos futuros pelo preço registrado, sendo, contudo, vedado ao órgão licitante adquirir os mesmos produtos fora da ata registrada.

    Art. 2º II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

     

    d)a modalidade licitatória empregada afigura-se inadequada, gerando nulidade da ata, eis que somente é admissível a modalidade concorrência no âmbito do sistema de registro de preços.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    e)a ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Validade de ATÉ 1 ano. Poderá haver Atas com validade de 6 meses, por exemplo.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 15. § 3  O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    FONTE:

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A) quaisquer órgãos que vierem a aderir à ata de registro de preços terão a prerrogativa de adquirir os quantitativos estimados, pelo preço ofertado, observado o prazo máximo de validade da ata de 2 anos. ERRADO

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações

    B) o órgão licitante fica obrigado a adquirir as quantidades informadas na licitação e os fornecedores cadastrados a manter o preço de registro por até 6 meses. ERRADO

    C) inexiste obrigação legal dos fornecedores de firmarem os contratos futuros pelo preço registrado, sendo, contudo, vedado ao órgão licitante adquirir os mesmos produtos fora da ata registrada. ERRADO

    A ata obriga os fornecedores, mas não obriga a Administração.

    D) a modalidade licitatória empregada afigura-se inadequada, gerando nulidade da ata, eis que somente é admissível a modalidade concorrência no âmbito do sistema de registro de preços. ERRADO

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  Lei nº 8.666, de 1993,  ou na modalidade de pregão, nos termos da  Lei nº 10.520, de 2002,  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    E) a ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata. CORRETO

  • A questão exige conhecimento sobre a ata de registro de preços. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. Inicialmente, cabe destacar que o fornecedor beneficiário da ata não é obrigado a aceitar o fornecimento decorrente de adesão. Ademais, a ata de registro de preços é válida por até um ano, incluídas eventuais prorrogações (art. 12 do Decreto 7.892/13).

    Alternativa B: Errada. A ata é documento vinculativo, porque obriga os licitantes ao fornecimento de bens, observados os preços, quantidades e demais condições previstas no instrumento convocatório. Por outro lado, a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art. 16 do Decreto 7.892/13).

    Alternativa C: Errada. A ata de registro de preços é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação (art. 2º, II, do Decreto 7.892/13). Conforme mencionado acima, a ata obriga os licitantes ao fornecimento de bens, observados os preços, quantidades e demais condições previstas no instrumento convocatório.

    Alternativa D: Errada. O art. 7º do Decreto 7.892/13 prevê que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666/93, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/02, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Alternativa E: Correta. Nos termos do art. 12 do Decreto 7.892/13, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações. Para os órgãos  ou entidades públicas que não participaram do procedimento, existe a possibilidade de aderirem à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador, conforme normas constantes do art. 22 do Decreto 7.892/13.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 476-482.
  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

    ===============================================================================

     

    ARTIGO 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

  • Registro de preço :

    Resumo:

    -Existência do registro não obriga a administração a contratar.

    -Registro deve ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    -Preços devem ser registrados TRIMESTRALMENTE.

    -Validade da ata de registro é de 01 ano.

    -Regulamentação por meio de decreto, não por lei.

    -Modalidade concorrência ou pregão, menor preço.

    -Sem necessidade de indicar dotação orçamentária.

    →Registro de preço em ata: anualmente.

    →Publicação dos preços registrados: trimestralmente.

    →Divulg4ção de compras: mensalmente.

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.