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ID
2792890
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Prefeitura de Macapá tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, um cantor consagrado pela opinião pública para participar de uma festa popular custeada pelo Município. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, tal procedimento

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Macete : Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

     

    Lei 8666

     

    Art. 25 É inexigivel a licitação :  III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

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  • Nesse caso, era o Zé Miguel!

  • Inexigibilidade de licitação


    se parte do pressuposto de que não existe viabilidade de competição(art.25, caput da LLC)


    III)contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25 -- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - Para contratação de PROFISSIONAL DE QUALQUER SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou através  de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    • A INEXIGIBILIDADE ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    • A relação de situações de licitação inexigível é EXEMPLIFICATIVA, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art.25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão "em especial", dando um sentido de mera exemplificação.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Lei 8.666/93 -- Atualizada e Esquematizada

  • Art. 25 É inexigivel a licitação :  para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO: A

    Art. 25 É inexigivel a licitação : 

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • O inciso III do art. 25 da lei 8.666 prevê a inexigibilidade para contratação de atividades artísticas. Neste caso, autoriza-se a contratação direta do artista (ou de seu representante exclusivo) que tenha sido consagrado (i) pela crítica ou (ii) opinião pública. Assim, a letra (a) está correta. 

    A letra (b) está incorreta, pois a “consagração” pode se dar também pela opinião pública. 

    A letra (c) está duplamente incorreta. Não se requer “cotação de preços” prévia. Além disso, é possível sim que a contratação seja intermediada pelo empresário do artista, desde que seja exclusivo (isto é, seja o único empresário que represente o artista). 

    A letra (d) está incorreta, porquanto não se exige que o ente público contratante esteja ligado ao fomento cultural. 

    A letra (e) está incorreta, pois não há limitação de valor nas hipóteses de inexigibilidade. 

    Fonte: Profs. Antonio Daud Jr, Murilo Soares 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • No caso descrito no enunciado da questão, a Prefeitura de Macapá contratou, com inexigibilidade de licitação, um cantor consagrado pela opinião pública para participar de uma festa popular custeada pelo Município. 

    A contratação de profissionais do setor artístico, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, III, da Lei 8.666/93). Isso porque a situação não viabiliza o regime de competição.

    José dos Santos Carvalho Filho destaca que "a consagração é fator de extrema relatividade e varia no tempo e no espaço. Pode um artista ser reconhecido, por exemplo, em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados".

    Dessa forma, a contratação mencionada na questão encontra amparo legal, eis que configurada hipótese legal de inexigibilidade de licitação em face da inviabilidade de competição reconhecida pela lei.

    Gabarito do Professor: A

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 283.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Assim, são três casos exemplificativos de inexigibilidade de licitação:

    >>> no caso de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marcas;

    >>> na contratação de serviço técnico profissional especializado, de natureza singular, vedada a inexigibilidade no caso de serviço de publicidade e divulgação;

    >>> contratação de artistas consagrados pela crítica especializada ou opinião pública.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.