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Não encontrei o erro da questão, de acordo com a lei abaixo, a questão estaria correta.
Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - L-009.784-1999
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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A questão está correta.
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o gabarito tá marcando como correta
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Na prova a questão é 92 e o gabarito oficial considerou o item ERRADO. Na Lei existem prazos em dias úteis. Acho que é isto.
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Artigo 66- §2 º e§3º
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EXEMPLO PRÁTICO
Hoje é dia 18/09.
Se o prazo no processo for de 60 dias, expirará em 17/11 (60 dias corridos).
Mas se o prazo for de 2 meses, expirará em 18/11 (data a data: 18/09 > 18/11).
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GABARITO CERTO
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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A presente questão não foi além de exigir conhecimentos acerca do texto da Lei 9.784/99, em sua absoluta literalidade, razão pela qual comentários extensos não se revelam necessários.
A matéria versada encontra-se disciplinada pelo art. 66, §§ 2º e 3º, de tal diploma legal, que abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do tema:
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
(...)
§
2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§
3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no
mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como
termo o último dia do mês."
Como se vê, não há qualquer equívoco na afirmativa sob exame, porquanto limitou-se a transcrever o teor de tais dispositivos legais.
Gabarito do professor: CERTO
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Tal regra se aplica aos prazos expressos em dias, que se aplicam de modo contínuo. Situação diferente ocorre com os prazos fixados em meses ou em anos, quando ocorre a contagem na forma “data a data”, conforme previsão do artigo 66, § 3º, da Lei 9.784:
Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Aprendendo na Prática: Suponhamos que um determinado prazo seja de três meses, bem como que o início seja o dia 30 de Novembro. Teremos o final de Dezembro (1 mês), de Janeiro (2 meses) e de Fevereiro (3 meses). Mas percebam que o mês de Fevereiro não possui o dia 30, tal como ocorreu no mês de Novembro, que é o termo inicial. Assim, temos como término do prazo o último dia do mês de Fevereiro.
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GABARITO CERTO
Lei 9.784: "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês."
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Com relação aos procedimentos administrativos, é correto afirmar que: Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data.