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ID
279298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos procedimentos administrativos, julgue os
próximos itens.

Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei o erro da questão, de acordo com a lei abaixo, a questão estaria correta.

    Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - L-009.784-1999

    § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.



  • A questão está correta.
  • o gabarito tá marcando como correta
  • Na prova a questão é 92 e o gabarito oficial considerou o item ERRADO. Na Lei existem prazos em dias úteis. Acho que é isto.

  • Artigo 66- §2 º e§3º

  • EXEMPLO PRÁTICO
    Hoje é dia 18/09.
    Se o prazo no processo for de 60 dias, expirará em 17/11 (60 dias corridos).
    Mas se o prazo for de 2 meses, expirará em 18/11 (data a data: 18/09 > 18/11).
  • GABARITO CERTO 



    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

      § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

      § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

      § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • A presente questão não foi além de exigir conhecimentos acerca do texto da Lei 9.784/99, em sua absoluta literalidade, razão pela qual comentários extensos não se revelam necessários.

    A matéria versada encontra-se disciplinada pelo art. 66, §§ 2º e 3º, de tal diploma legal, que abaixo reproduzo, em ordem a facilitar a visualização do tema:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    (...)

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data
    . Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês."


    Como se vê, não há qualquer equívoco na afirmativa sob exame, porquanto limitou-se a transcrever o teor de tais dispositivos legais.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Tal regra se aplica aos prazos expressos em dias, que se aplicam de modo contínuo. Situação diferente ocorre com os prazos fixados em meses ou em anos, quando ocorre a contagem na forma “data a data”, conforme previsão do artigo 66, § 3º, da Lei 9.784:

     Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

     

    Aprendendo na Prática: Suponhamos que um determinado prazo seja de três meses, bem como que o início seja o dia 30 de Novembro. Teremos o final de Dezembro (1 mês), de Janeiro (2 meses) e de Fevereiro (3 meses).  Mas percebam que o mês de Fevereiro não possui o dia 30, tal como ocorreu no mês de Novembro, que é o termo inicial. Assim, temos como término do prazo o último dia do mês de Fevereiro.

  • GABARITO CERTO

    Lei 9.784: "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    (...)

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês."

  • Com relação aos procedimentos administrativos, é correto afirmar que: Caso sejam expressos em dias, os prazos dos processos administrativos devem ser contados de modo contínuo. No entanto, se forem fixados em meses ou anos, devem ser contados de data a data.