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ID
279301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos procedimentos administrativos, julgue os
próximos itens.

Considere que, em um processo administrativo, haja um interessado com domicílio indefinido e que uma intimação a esse interessado devesse ser realizada por meio de publicação oficial, trâmite não cumprido pela administração. Nesse caso, se houver o comparecimento do administrado, a irregularidade da administração será suprida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

      Art. 26,  § 5, Lei n. 9784/99.  As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • O comparecimento do administrador supre a falta da publicação, pois o erro do processo estará sanado, conforme Art. 26,  § 5, Lei n. 9784/99.

    Lembrando que nas questões devemos pensar como Administrador Público, que quer solucionar problemas, com o comparecimento, foi solucionado.

    Mas, se pensarmos como privado, diriamos, errado, pois a um problema no processo.

  • Questão clássica de prova...

  • Lei 9.784



     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.


    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.


     § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

  • Intimação:

    --> Por órgão competente
    --> Mínimo de 3 dias úteis
    --> Deve conter: identificação, finalidade, data/hora do comparecimento, se pode fazer-se representar, dos fatos/fundamentos e da continuidade do processo

    --> Pode se dar por ciência no processo, por via postal (com A.R), por telegrama ou outro meio assegurado
    --> Os atos do processo que resultem em ônus/deveres também devem ser objetos de intimação

  • O tema relativo à comunicação dos atos do processo administrativo encontra-se disciplinado, no âmbito da Lei 9.784/99, em seu art. 26, sendo que a matéria versada nesta questão pode ser resolvida, mais precisamente, pelo que dispõem os §§4º e 5º do mencionado artigo.

    Confira-se:

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    "


    Como se vê, a assertiva ora analisada se revela em perfeita sintonia com os preceitos legais acima transcritos, razão pela qual não há equívocos em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO


  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 26.§ 5º​ As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o COMPARECIMENTO do administrado SUPRE sua falta ou irregularidade.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAM!!!VALEEEU

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Comparecimento SUPRE a intimação!

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • É isso aí, o comparecimento é uma espécie de convalidação, suprindo a irregularidade;

     

     

  • Uma dose de processo penal ajuda na questão

  • Com relação aos procedimentos administrativos,é correto afirmar que: Considere que, em um processo administrativo, haja um interessado com domicílio indefinido e que uma intimação a esse interessado devesse ser realizada por meio de publicação oficial, trâmite não cumprido pela administração. Nesse caso, se houver o comparecimento do administrado, a irregularidade da administração será suprida.

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."

    Como se vê, a assertiva ora analisada se revela em perfeita sintonia com os preceitos legais acima transcritos, razão pela qual não há equívocos em seu teor.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Não há nulidade sem prejuízo (Pas de nullité sans grief).

    Esse princípio permeia as normas de todos os tipos de processo (administrativo, cível e penal).