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ID
2793037
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando a Resolução no 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem − Cofen, são deveres dos profissionais de enfermagem:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das

     

     

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

     

    [...]

     

    Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

     

    [...]

     

    http://mt.corens.portalcofen.gov.br/resolucao-cofen-no-564-2017_4531.html

  • Como deveres dos enfermeiros podemos citar:

    - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;

    - Exercer a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade;

    - Prestar assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;

    - Garantir a continuidade da assistência de enfermagem;

    - Respeitar e reconhecer o direto do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;

    - Manter segredo sobre fala, sigilosa de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei;

    - Respeitar o ser humano na situação de morte e pós-morte;

    - Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais;

    - Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do presente Código e da Lei do Exercício Profissional;

    - Comunicar formalmente ao CRE fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em preservar os postulados éticos e legais da profissão.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

    a) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 92 Delegar atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.

    b) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 4º Participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.

    c) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    d) CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 26 Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

    e) CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

  • Letra D. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.