SóProvas


ID
279304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos procedimentos administrativos, julgue os
próximos itens.

Conforme sua conveniência e oportunidade, a administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  • Errada.
    Não é em caso de conveniencia ou oportunidade, mas sim no de risco iminente.

    Lei 9784/99, art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  • Pessoal , fiquem atentos, pois é em caso de Riso Iminente

    Lei 9784/99, art. 45. 
    Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  • Alternativa ERRADO
    Lei 9784/99, art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  •  

     

    GABARITO CERTO

     

     

    Lembrando que a alternativa esta verdadeira porque trata de RISCO IMINENTE, e não de RISCO EMINENTE, que segundo o professor de Língua Brasileira Arouche Gonzaléz, iminente seria aquele risco que só aconteceria em um momento futuro bem distante, já o eminente é aquele risco que acabou de acontecer, seria um risco passado, segundo palavras do sapiente professor Arouche.

     

    Deixando as delongas de lado, segue a doutrina que confirma a alternativa como correta do renomado autor de Direito Previdenciário Serginho Mascarenhas:
     

    Lei 9784/99, art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

  • Alternativa ERRADO

    Lei 9784/99, art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
  • Cinco pessoas falaram a mesma coisa mundano poucas palavras, exceto um que falou de riso ao invés de risco

  • "risco iminente" é conceito que está incluso na "conveniência e oportunidade". Pensem: não se trata de ato vinculado, por não derivar de lei, e a lei  não vai prever o "risco iminente" em concreto; então um ato diante de um risco só pode ser discricionário, e como todo ato discricionário, passa pelo crivo da  conveniência e oportunidade.

  • Pegadinha é em caso de risco iminente que a administração pode adotar medidas acauteladoras sem a manifestação do interessado.

  • Lei 9784/99, art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Esta questão possui os piores comentários que vi até hoje no QC...esse Homero Benevides colocando que o gabarito tá certo quando na verdade está errado, uns 5 outros repetindo comentários anteriores.....por isso resolvi deixar a minha colaboração e piorá-lo um pouco mais...se leu até aqui perdeu tempo, e concurseiro não tem esse direito então "bora" voltar ao que interessa....

  • Se a maioria está dizendo que "risco iminente" não é caso de discricionariedade, EU ACREDITO

  • Conforme sua conveniência e oportunidade, a administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado.

  • O erro da questão está, ao meu ver, em generalizar "conveniência e oportunidade".

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Há somente um caso de conveniência e oportunidade em que a administração pode adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, que é o caso de risco iminente, e é discricionário apenas porque não foi definido em lei o que é risco iminente.

    A questão dá margem para entender que em qualquer caso, por ato de conveniência e oportunidade, desde que motivado, pode-se adotar as providências citadas no enunciado, portanto afirmativa ERRADA.


  • existe alguma lei que defina o que é "risco iminente"??? Defina Todos eles???

    Claro q nao!!! Entao e conveniente e oportuna a escolha!!



  • Não é por oportunidade e conveniência e sim por risco iminetente.

  • RISCO IMINENTE: a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Não se tratando então, de uma situação de rotina e sim de risco iminente.

  • 9784/99 Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Pra quem não entendeu...

     

    A administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado. EM CASO DE RISCO IMINENTE

     

    Risco Iminente é um exemplo de Conveniencia e oportunidade. Porém, a questão generaliza como se fosse todos os casos de conveniência e oportunidade... Esse é o erro... Pois é somente em caso de RISCO IMINENTE.. E  não qualquer caso de Conv e oport...

  • Não aguento mais errar essa questão. :(

  • A Lei 9.784/99, de fato, estabelece a possibilidade de a Administração adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive sem a prévia manifestação do interessado.

    Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, tal permissivo legal não fica submetido a uma ampla análise de conveniência e oportunidade da própria Administração. Na realidade, a Lei do Processo Administrativo Federal tratou de esclarecer qual o motivo que, de forma legítima, permite que tal providência seja adotada, qual seja, a verificação de uma situação de perigo iminente.

    É neste sentido, com efeito, o teor do art. 45 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Sendo assim, revela-se incorreta a presente afirmativa, ao sustentar que medidas acauteladoras possam ser tomadas baseadas em critérios de conveniência e oportunidade, quando, a rigor, o motivo firmado pela lei é praticamente vinculado, vale dizer, apenas em casos de "risco iminente", o que deve ser bem caracterizado no bojo da decisão administrativa, de sorte a autorizar, de maneira legítima, o acionamento do art. 45 do mencionado diploma legal.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errada

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
     

  • ERRADO

     

    VEJAM OUTRA:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia)

     

    Considerando as regras e princípios previstos na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta em relação ao processo administrativo.

     

    Em caso de risco iminente, a administração pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, mesmo sem a prévia manifestação do interessado. (CERTO)

  • A gente lê e relê mil vezes a lei, mas determinadas partes passam batidas....

  • ATENÇÃO!!!

    .

    Não comprem nenhum livro do sapiente professor de Língua Brasileira (?!?!?!) Arouche Gonzaléz.

    .

    O mesmo vale para o renomado autor de Direito Previdenciário Serginho Mascarenhas.

    .

    Eles vão fazer você reprovar no concurso!

    .

    OBRIGADO pela dica, Homero Benevides!!!

     

  • Interessante o comentário do douto professor, "praticamente vinculado"; agora temos uma terceira espécie de ato: discricionário, vinculado e o recém intitulado praticamente vinculado.
  • GAB. ERRADO

     

  • gab= errado

    o certo seria risco iminete e não conveniência e oportunidade

  • Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Providências ACAUTELADORAS

    Sem prévia manifestação do interessado

    Somente em caso de RISCO IMINENTE


    Em RISCO IMINENTE, devemos ser CAUTELOSOS

  • Para aplicação de medidas cautelares devem estar presentes o "Periculum in mora" e o "Fumus Boni Iuris"!

  • GABARITO ERRADO

    É neste sentido, com efeito, o teor do art. 45 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

    Sendo assim, revela-se incorreta a presente afirmativa, ao sustentar que medidas acauteladoras possam ser tomadas baseadas em critérios de conveniência e oportunidade, quando, a rigor, o motivo firmado pela lei é praticamente vinculado, vale dizer, apenas em casos de "risco iminente", o que deve ser bem caracterizado no bojo da decisão administrativa, de sorte a autorizar, de maneira legítima, o acionamento do art. 45 do mencionado diploma legal.

  • ERRADO

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Questão: Conforme sua conveniência e oportunidade, a administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado.

    ERRADA:

    Art. 45 Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Deve ser de forma motivada em caso de risco iminente.
  • Gabarito Errado

    "Conforme sua conveniência e oportunidade, a administração pública pode, motivadamente, adotar providências acauteladoras em processos administrativos sem a prévia manifestação do interessado."

    • As medidas acauteladoras não podem ser tomadas com critérios de conveniência e oportunidade e sim em caso de risco iminente.
  • "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."

  • Jjuntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela). A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela eficaz,

    Fumus Boni Iuris traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe. Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.