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ID
279307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos procedimentos administrativos, julgue os
próximos itens.

Tratando-se de direitos e interesses coletivos, as organizações e associações representativas possuem legitimidade para interpor recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    Obs. :
    art. da CF/88
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    CUIDADO - A LIDI em que a associação tenha interesse em atuar como parte deve se relacionar com assuntos ligados aos seus fins, ou seja, deve ter como base situação de defesa de um direito da categoria. 

  • Lei 9.784



    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

     II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

     III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Legitimidade: (1)Organizações e (2)Associações direitos  e interesses COLETIVOS

    Legitimidade: (2) Associações e (3) Pessoas direitos e interesses DISUSOS

    Recurso: (1)Organizações e (2)Associações direitos  e interesses COLETIVOS

    Recurso: (2) Associações e (3)Cidadões direitos e interesses DISUSOS

     

     

     

  • A presente questão aborda o tema da legitimidade para a interposição de recursos administrativos. A matéria encontra-se disciplinada no art. 58, III, da Lei 9.784, que assim dispõe:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    (...)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"


    Está claro, pois, que a assertiva sob exame encontra-se integralmente respaldada no sobredito preceito legal, de modo que não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GAB. CERTO

     

  • Gab: CERTO

    Para mim funciona assim:

    Organizações ------> cOletivas;

    ciDadãos ------------> Difusas

    As associações estão nos dois!

    Espero que ajude.

    Art. 58, III e IV - Lei 9.784/99.

  • Fica o bizu:

    ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA - direitos e interesses COLETIVOS 

    ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA - direitos e interesses DIFUSOS 

    Gabarito: CERTO

  • Com relação aos procedimentos administrativos, é correto afirmar que: Tratando-se de direitos e interesses coletivos, as organizações e associações representativas possuem legitimidade para interpor recurso administrativo.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    (...)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"

    Está claro, pois, que a assertiva sob exame encontra-se integralmente respaldada no sobredito preceito legal, de modo que não há equívocos a serem indicados.