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ID
2793232
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do direito à educação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • b)o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Letra b) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    As outras respostas estão referenciados no 

    Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Nesse sentido, a lei assegura: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Direito de ser respeitado por seus educadores; Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Direito de organização e participação em entidades estudantis, e Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. Para que estes direitos sejam observados, o ECA também estipula os deveres do Estado (artigo 54). São eles: Garantir ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Assegurar progressivamente a extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Oferecer atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Oferecer atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; Garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Ofertar ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Promover atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  •  Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.


  • Gab. B

    A) ERRADO: Art. 54 § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo (subjetivo).

    B) CORRETA: Art. 54 § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.  

    C) ERRADO: Art.. 54 § 3º Compete ao Conselho Tutelar (poder público) recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela  freqüência  à escola.  

    D) ERRADO: Art. 57. O Conselho Tutelar (poder público) estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.  

    E) ERRADO: o Conselho Tutelar deve estabelecer os valores culturais, artísticos e históricos adequados ao desenvolvimento da criança e do adolescente. (Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.)