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ID
2793364
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Municípios devem oferecer com prioridade

Alternativas
Comentários
  • O ensino fundamental é obrigação dos municipios

  • Gab.: B Art. 11, V, LDB
  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:


    V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental...

  • b) o ensino fundamental. (CORRETO) (art. 211, § 2o, CF/88 e art. 11, Inciso V, Lei 9.394/96 - LDB)

  • Art. 211. C.F

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.    (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

     

  • Repare o enunciado, ele pede a prioridade

    Art. 11-V Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Município ---- prioridade ----- Ensino Fundamental