SóProvas


ID
2793616
Banca
PROMUN
Órgão
Funcabes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No capítulo referente â nacionalidade, a Constituição Federal estabelece que “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”, são considerados brasileiros:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Ex: Casal de Canadenses a serviço da República do Uruguai caso tenham filhos no BR , estes serão brasileiros NATOS

     

    Q889577 Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado : e) brasileiro nato.

     

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  • ART 12 DA CF, " SÃO BRASILEIROS:

    I- NATOS: 

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

  • Pai e mãe estrageiro de viagem curtindo o brasil, filho nasceu no brasil, é BRASILEIRO NATO. 

  •  

    art 12 CF

    I- NATOS: 

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • PMGOOOOOOO

    PMGOOOOOOOOO

    GAB/ A

  • art 12 CF

    I- NATOS: 

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • O estrangeiro está a serviço de seu país?

    Sim: o filho não será brasileiro nato.

    Não: o filho será brasileiro nato.

    GB A

    PMGOOO

  • O estrangeiro está a serviço de seu país?

    Sim: o filho não será brasileiro nato.

    Não: o filho será brasileiro nato.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Pra não zerar