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LETRA E
A - Soberania popular é pelo voto DIRETO e secreto
B- São facultativos para o analfabeto
C- Maiores de SETENTA.
D - Governador = 30 anos.
E - Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
OBRIGATÓRIO --> + 18 ANOS
FACULTATIVO:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)
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Inalistáveis:
Estrangeiros e conscritos (no período de serviço militar obrigatório)
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Sobre a assertiva d) (IDADE MÍNIMA)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
VI - a idade mínima de:
a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;
d) (18) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis(estrangeiro e conscritos) e os analfabetos.
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Agora queria saber se o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de 70anos
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Pessoal, no caso de Português equiparado, é uma exceção de estrangeiro que pode votar?
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GABARITO LETRA E.
a) A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e secreto. ERRADA! Pelo voto Direto e secreto.
b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os analfabetos. ERRADA! Facultativo.
c) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos. ERRADA! Facultativo para maiores de 70 anos.
d) Constitui condição de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado a idade mínima de trinta e cinco anos de idade. ERRADA! É 30 anos.
e) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. CORRETA
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CATARINY, SIM, É UMA EXCEÇÃO, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 12, § 1º, CRFB/88 (PORTUGUÊS EQUIPARADO OU QUASE NACIONALIDADE - TERÁ OS MESMOS DIREITOS DOS BRASILEIROS NATURALIZADOS).
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Sarah Almeida, é sim. Alistamento é facultativo para os maiores de setenta anos de idade.
Art. 14...
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
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Sarah Almeida, é sim. Alistamento é facultativo para os maiores de setenta anos de idade.
Art. 14...
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
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Essa questão cabe recurso, existe duas corretas.
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Bizu para galera que sempre esquece a partir de qual idade os idosos não são obrigados a votar:
SeTenTa --> Possui dois 'T', assim como a palavra faculTaTivo.
SessenTa --> Possui apenas um 'T', logo não atende ao bizu.
Espero ajudar!
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
FONTE: CF 1988
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Art. 14, §2º, CF
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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A) Errado. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (art. 14, CAPUT).
B) Errado. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, § 1°, II, a).
C) Errado. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos (art. 14, § 1°, II, b).
D) Errado. Constitui condição de elegibilidade para Governador e Vice-Governador de Estado a idade mínima de 30 anos (art. 14, § 3°, VI, b).
E) Certo. É exatamente a redação do § 2° do art. 14 da Constituição.
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Assim, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto DIRETO e SECRETO. (Art. 14, CF).
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
b) INCORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
c) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os maiores de 70 anos (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
d) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
e) CORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Aos CONSCRITOS não é permitido alistarem-se DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
GABARITO: LETRA “E”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
A– Incorreta - O sufrágio é exercido pelo voto direto e secreto. Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)".
B- Incorreta - O alistamento e voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, §1º, CRFB/88: "O alistamento e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
C- Incorreta - O alistamento e voto são facultativos para os maiores de 70 anos, não 60. Art. 14, §1º, CRFB/88: "O alistamento e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".
D- Incorreta - A idade mínima para os cargos é de 30 anos, não 35. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.