a) ERRADA - CTN - 108 - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
b) ERRADA - CTN - Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. (inverteu a ordem, tributário vem antes).
c) CERTA - CTN - 108 - § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
d) ERRADA - CTN - Só abrange as obrigações acessórias - Art. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
d) ERRADA - CTN - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.