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ID
2794411
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o dever do Estado com a educação pública será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.             (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

  • GABARITO LETRA "C"

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

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    B) atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas complementares (suplementares) de material didático, transporte e segurança. [errada]

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    c) oferta de educação escolar para jovens e adultos, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. [CORRETA]

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

  • muito bom

  • muito bom