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ID
2794420
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), é objetivo dos Institutos Federais

Alternativas
Comentários
  • (correta) estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.


    (errada) desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação profissional e técnica, em articulação com o mundo do traba lho e a iniciativa privada, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos científicos e culturais.(e tecnológicos)


    (errada) estimular e apoiar processos econômicos e produtivos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento sociocultural nacional.


    (errada) desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação básica e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos econômicos e culturais.


  • correta: A


    b) Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação profissional e técnica, em articulação com o mundo do trabalho e a iniciativa privada (e os segmentos sociais), e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na difusão de conhecimentos científicos e culturais (tecnológicos).


    c) Estimular e apoiar processos econômicos e produtivos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão, na perspectiva do desenvolvimento sociocultural nacional.( socioeconômico local e regional)

    D) Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação básica e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos econômicos e culturais científicos e tecnológicos)

  • Seção III

    Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; 

    Gab. A

  • Dos Objetivos dos Institutos Federais

    Art. 7 Observadas as finalidades e características definidas no art. 6 desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e (Gabarito)

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.