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ID
2794579
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica um dos casos em que a licitação é dispensável e a Administração está autorizada a promover a contratação direta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

     

    a) VII - quando as propostas apresentada consignarem preços manifestamente SUPERIORES ao praticados no mercado nacional, ou forem INCOMPATÍVEIS com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direto dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

     

    b) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (DEZ POR CENTO) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

    c) XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA TÉCNICA, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

     

    d) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequencia de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    e) XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimento penais, DESDE QUE CONFIGURADA situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Novos valores com o Decreto 9.412/18

    Dispensa de licitação para obras/serviços de engenharia será de 10% do valor do convite.

    Convite - até R$ 330.000,00

    Dispensa - R$ 33.000,00

  • Não está desatualizada.  Afinal, com ou sem os novos valores a letra (b) estaria errada.

  • Não está desatualizada.

  • A dispensa de licitação para obras/serviços de engenharia será de 10% do valor do convite!

  • Letra d.

    Conforme prevê o art. 24, inciso XI, da Lei n. 8.666/1993:

    Art. 24. [...]

    XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive

    quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • A. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestadamente inferiores (Superiores) aos praticados no mercado ou forem compatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais.

    B. Para obras e serviços de engenharia de valor até 25% (10%) do limite previsto na modalidade de licitação convite, desde que se refiram a parcelas de um mesmo serviço.

    C. Para aquisição de origem nacional, necessária à manutenção de equipamento, após a expiração (Dentro do Prazo)da garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for dispensável.

    D. Na contratação de remanescente de serviço, devido à rescisão contratual, desde que atendidas a ordem de classificação e aceitas as condições anteriores. (Correta)

    E. Para a construção e reforma de estabelecimentos penais, desde que não (deve) se configure situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    Gab. D

    Espero ter ajudado!

  • Novos valores com o Decreto 9.412/18

    Dispensa de licitação para obras/serviços de engenharia será de 10% do valor do convite.

    Convite - até R$ 330.000,00

    Dispensa - R$ 33.000,00

  • Licitação é um procedimento administrativo que objetiva a seleção da  melhor proposta para contratação com a Administração. Atualmente, a licitação é disciplinada pelas normas gerais das leis 8.666/93 e 10.520/02.

    O art. 24 da lei 8.666/93 elenca, em rol taxativo, as hipóteses em que a licitação é dispensável, ou seja, a competição entre interessados é possível, mas a lei permite que a licitação seja dispensada a critério do administrador.

    a) Errada. Não ocorre dispensa em caso de preço manifestadamente inferior. Além disso, por lógica, se o preço é compatível com o fixado no mercado, são devidas a licitação e a contratação.

    Art. 24, "VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes (...)".

    b) Errada.  Art. 24, "I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (...)".

    c) Errada. Pela lógica seria possível eliminar essa alternativa: afinal, se a condição de exclusividade é dispensável, não é necessário garantir essa aquisição. Art. 24, "XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia".

    d) Correta. Art. 24, "XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido".

    d)   Errada. Art. 24, "XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.


    Gabarito do professor: d.


  • GABARITO: LETRA D

    Remanescente de obra - mesmas condições ao vencedor

  • Na nova lei de licitações, não se enquadra mais como dispensa de licitação.