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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Intelectuais - melhor técnica ou técnica e preço.
Informática - melhor técnica e preço.
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Resumidamente vc deve memorizar que, na melhor técnica, o instrumento convocatório fixa o preço máximo e é realizada uma negociação entre os licitantes para definir a melhor proposta.
Os tipos de licitação "melhor técnica ou técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de eng. consultiva em geral, elaboração de estudos técnicos, projetos básicos e executivos.
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Os TIPOS DE LICITAÇÃO, que nada mais são do que os critérios de julgamento, são: Menor Preço, Maior Lance, Melhor Técnica e Melhor Técnica e Preço.
Porém, quando se tratar de Serviços de Natureza Intelectual, os tipos admitidos serão apenas MELHOR TÉCNICA e MELHOR TÉCNICA E PREÇO.
Diante disso, a resposta correta seria a letra B
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Gabarito: B
Não erre mais essa bagaça...
Macetão
Intelectual --- melhor técnica ou técnica e preço.
Tem que ter o T.
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Macete:
Intelectual: Melhor Técnica e Técnica e preço
Tem dois "T".
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Thiago
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melhor técnica ou técnica e preço.
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Melhor técnica ou Técnica e preço; exclusivamente para atividades predominantemente intelectuais.
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Compreende INTELECTUAIS: em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, EXCETO Para contratação de bens e serviços de informática qual adotará obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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LEI 8666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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LEI 8666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Comentário:
A questão cobrou disposição literal da lei 8.666. Vejamos:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
Logo, a única alternativa em consonância com a disposição legal acima transcrita é a letra B.
Gabarito: alternativa “b”
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GABARITO: LETRA B
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão trata das normas gerais que gerem as licitações pertinentes à contratação do serviço de elaboração de projetos da maneira como são tratadas na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
O art. 46 da referida Lei diz que "os tipos de licitação 'melhor técnica' ou 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos".
Como observamos, o enunciado da questão trata especificamente da contratação do serviço de elaboração de projetos, atividade que o art. 46 cita como serviço predominantemente intelectual e que, portanto, deve ser contemplado pelos tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Tendo em vista essas informações, percebam que a alternativa B apresentou corretamente os tipos de licitações determinados pelo artigo supracitado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Tipos de licitações:
Menor preço= Preço + barato
Melhor técnica= Atividades predominantes intelectuais
Técnica + preço= Bens+ serviços de informática
Maior lance ou oferta= Alienação de bens