Art 6º da lei 11.892
A- ofertar programas de ensino, pesquisa e extensão e de divulgação científica e cultural.(VII - Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica)
B - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico. (VIII - Gabarito)
C - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias culturais, notadamente as voltadas ao comércio e às atividades industriais. (IX - Voltadas a preservação do meio ambiente.)
D - fomentar atividades com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia. (Não consta na lei)
OBJETIVOS = M E R D
FINALIDADES = D R O P O C Q
MERD
MINISTRAR educação profissional técnica nível médio, prioritariamente para cursos integrados p/ concluintes do fundamental, jovens e adultos.
MINISTRAR cursos formação inicial e continuada de trabalhadores, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
MINISTRAR em nível de educação superior: cursos superiores de tecnologia; licenciatura e formação pedagógica; bacharelado e engenharia; pós-graduação, aperfeiçoamento e especialização; mestrado e doutorado
ESTIMULAR e apoiar processos educativos para geração de trabalho e renda e emancipação do cidadão.
REALIZAR pesquisas aplicadas estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas para benefício comum
DESENVOLVER atividades de extensão com princípios e finalidades de educação profissional e tecnológica
DROPOCQ
DESENVOLVER educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração
DESENVOLVER programas de extensão e divulgação científica e tecnológica
REALIZAR e estimular pesquisas aplicadas, a produção cultural, empreendedorismo, cooperativismo e desenvolvimento científico e tecnológico
ORIENTAR sua oferta formativa e benefício da consolidação e fortalecimento de arranjos produtivos, sociais e culturais locais.
PROMOVER a integração e verticalização da educação básica à educação profissional e superior
PROMOVER a produção, desenvolvimento e transferência tecnológica sociais, notadamente as voltadas para preservação do meio ambiente
OFERTAR educação profissional e tecnológica
CONSTITUIR-SE em um centro de excelência para ensino de ciências gerais e aplicadas
QUALIFICAR-SE como centro de referência no apoio à oferta de ensino de ciências nas instituições públicas (apoio aos docentes)