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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Ref.
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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Não é somente o Serviço Social que pode assessorar outros profissionais também podem, por isso é uma competência do Serviço Social.
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Lei 8.662
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
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Percebe-se que na parte das atribuições e competências a banca FGV é bem direta, copia e cola. Sem dificultar muito esse assunto.
De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
GABARITO: E
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