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PRINCIPIOS GERAIS DE CATALOGAÇÃO:
1. Conveniência do utilizador: As decisões tomadas na elaboração das descrições e nas formas controladas de os nomes para acesso devem ser tomadas tendo em conta o utilizador.
2. Uso comum: O vocabulário normalizado usado nas descrições e acesso deve estar de acordo com o da maioria dos utilizadores.
3. Representação: As descrições e formas controladas dos nomes devem ser baseadas no modo como a entidade se descreve a si própria.
4. Exatidão: A entidade descrita deve ser fielmente representada.
5. Suficiência e necessidade: Só devem incluir-se nas descrições e formas controladas dos nomes para acesso os elementos considerados necessários para corresponder às tarefas do utilizados e que sejam essenciais para identificar, inequivocamente, uma entidade.
6. Significância: Os elementos dos dados devem ser bibliograficamente significantes.
7. Economia: Quando há formas alternativas para atingir um objectivo, deve dar-se preferência à forma que representa maior economia (isto é, o mínimo custo ou a aproximação mais simples).
8. Consistência e normalização: As descrições e a construção de pontos de acesso devem ser tão normalizadas quanto possível. Tal permite maior consistência o que, por sua vez, aumenta a capacidade de partilhar dados bibliográficos e de autoridade.
9. Integração: As descrições para todos os tipos de materiais e as formas controladas dos nomes de todos os tipos de entidades devem ser baseadas, tanto quanto seja relevante, num conjunto comum de regras. (IFLA, 2009).
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Acrescentando o comentário da Emanoela Guimarães:
a ultima edição de 2016, assim como ocorreu na atualização de 2009, reconhece o predomínio do catálogo online como ferramenta de pesquisa e leva em consideração as novas categorias de usuários, o entorno do acesso aberto, a interoperabilidade e acessibilidade aos dados, as características das ferramentas de descobertas e, em geral, as significativas mudanças no comportamento dos usuários.
nessa edição, são acrescentados 4 princípios, alem dos 9 já mencionados:
10 Interoperabilidade: Deve-se fazer todos os esforços possíveis para assegurar o intercâmbio e a reutilização dos dados bibliográficos e de autoridade dentro e fora da comunidade bibliotecária. É extremamente recomendável o uso de vocabulários que facilitem a tradução automática e a desambiguação, para o intercâmbio de dados e ferramentas de descoberta.
11 Abertura: As restrições aos dados devem ser mínimas a fim de fomentar a transparência e cumprir com os princípios de acesso aberto, como também é manifestado na Declaração da IFLA sobre o acesso aberto . Qualquer restrição de acesso aos dados deve ser declarada explicitamente.
12 Acessibilidade: O acesso aos dados bibliográficos e de autoridade, assim como as funcionalidades dos dispositivos de busca, devem cumprir as normas internacionais de acessibilidade, como se recomenda no Código de ética de la IFLA para bibliotecarios y otros trabajadores de la información.
13 Racionalidade: As regras de um código de catalogação deverão ser defendíveis e não arbitrarias. Se, em situações específicas, não é possível respeitar todos os princípios, então se deverá adotar uma solução prática e defendível e se deverá explicar as razões.
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a) Conveniência do utilizador (usuário). As decisões relativas à descrição e a formas controladas dos nomes para acesso devem ocorrer tendo em conta o utilizador. INCORRETA
b) Exatidão. A entidade descrita deve ser fielmente representada. INCORRETA
c) Integração. As descrições para todos os tipos de materiais e as formas controladas dos nomes de todos os tipos de entidades devem ser baseadas, tanto quanto seja relevante, num conjunto comum de regras. INCORRETA
d) Representação. As descrições e formas controladas dos nomes devem ser baseadas no modo como a entidade se descreve. CORRETA
e) Significância. Os elementos dos dados devem ser bibliograficamente significantes. INCORRETA
Resposta: D
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Dois princípios que talvez possam confundir:
"2.3 Representação. Descrições e formas controladas de nomes para acesso devem ser baseadas na forma pela qual a entidade descreve a si mesma.
2.4 Precisão. A entidade descrita deve ser retratada fielmente." (MEY; SILVEIRA, 2009, p. 11)
Além disso, NÃO HÁ o princípio de EXATIDÃO
MEY, Eliane; SILVEIRA, Naira. Catalogação no plural. Brasília: Briquet de Lemos, 2009.