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Letra D
Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
Lei 12.462/2011
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- Empreitada Preço Unitário: Quando não é possível precisar o valor total. EX.: Construção de rodovia (Se o Poder Público for utilizar essa modalidade DEVE justificar)
- Empreitada Preço Global: EX.: Construção de galpão. (Preferencialmente)
- Contratação Tarefa: Com ou sem fornecimento de materiais. EX.: Reforma do banheiro de prédio público - (Se o Poder Público for utilizar essa modalidade DEVE justificar)
- Empreitada Integral: Mais complexa, já pronta para uso. EX.: Hospital (Preferencialmente)
- Contratação Integrada: É uma supercontratação, bem mais que a integral. Elaboração/desenvolvimento do projeto básico e executivo; execução das obras e serviços; montagem; testes; todas as demais operações necessárias para entrega final do objeto. Em suma: tudo que tem em uma contratação INTEGRAL + PROJETO BÁSICO + PROJETO EXECUTIVO + ANTEPROJETO DE ENGENHARIA - (Preferencialmente)
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somente acrescentando mais ao colegas o conhecimento.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 12.462/2011. Vejamos:
“Art. 8º, Lei 12.462/2011. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.”
Desta forma:
D. CERTO. Empreitada por preço unitário; empreitada por preço global; contratação por tarefa; empreitada integral ou contratação integrada.
GABARITO: Alternativa D.