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ID
2795332
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Nesse sentido, o contratado poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.

  • A modalidade de garantia, quando esta for exigida, será escolhida pelo contratado dentre as seguintes:

    a) caução em dinheiro

    b) seguro-garantia

    c) fiança bancária

    É interessante abrir um parêntese para observar que a modalidade "caução em títulos da dívida pública", que está prevista para os contratados regidos pela L 8.666/1993, não foi contemplada na Lei 13.303/2016.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • GABARITO B

    EU GARANTO FICO E SEGURO O CAUÇÃO

    FIança bancária.

    Seguro-garantia;

    Caução em dinheiro;

  • Praticamente a mesma redação da Lei 8.666/93:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:            

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                   

    II - seguro-garantia;                    

    III - fiança bancária. 

    Lei 13.303 : Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

  • Com Garantia FiCa Seguro:

     

    fiança bancária

    caução em dinheiro

    seguro-garantia

  • I - caução em dinheiro;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

     

     

  • Art. 70

    Contratado pode optar:

    - Seguro-Garantia

    - Fiança Bancário

    - Caução em Dinheiro

    *Garantia não excederá 5% do valor do contrato (atualizada monetariamente).

    *Limite de 10% do valor do contrato p/ obras/serviços/fornecimento de grande vulto, envolvendo complexidade técnica/riscos financeiros.

    => Garantia restituída/liberada após execução do contrato.

  • caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária. 

  • Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial sobre a possibilidade de exigência de garantia e suas modalidades.

    As modalidades de garantia estão elencadas no art. 70, §1º, da citada lei, vejamos: “Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. §1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária”.

    ATENÇÃO: Frise-se que a escolha da modalidade incumbe ao contratado (e não à Administração).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Caução em carta de crédito documentário não consta no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.

    Letra B: correta. Exatamente como prevê o art. 70, §1º, da Lei das Estatais, já exposto.

    Letra C: incorreta. Caução em carta de crédito documentário e caução em cartão de crédito não constam no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.

    Letra D: incorreta. Caução em carta de crédito documentário e fiança judicial não constam no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.

    Gabarito: Letra B.