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Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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A modalidade de garantia, quando esta for exigida, será escolhida pelo contratado dentre as seguintes:
a) caução em dinheiro
b) seguro-garantia
c) fiança bancária
É interessante abrir um parêntese para observar que a modalidade "caução em títulos da dívida pública", que está prevista para os contratados regidos pela L 8.666/1993, não foi contemplada na Lei 13.303/2016.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.
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GABARITO B
EU GARANTO FICO E SEGURO O CAUÇÃO
FIança bancária.
Seguro-garantia;
Caução em dinheiro;
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Praticamente a mesma redação da Lei 8.666/93:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Lei 13.303 : Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Com Garantia FiCa Seguro:
fiança bancária
caução em dinheiro
seguro-garantia
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I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Art. 70
Contratado pode optar:
- Seguro-Garantia
- Fiança Bancário
- Caução em Dinheiro
*Garantia não excederá 5% do valor do contrato (atualizada monetariamente).
*Limite de 10% do valor do contrato p/ obras/serviços/fornecimento de grande vulto, envolvendo complexidade técnica/riscos financeiros.
=> Garantia restituída/liberada após execução do contrato.
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caução em dinheiro, seguro-garantia; fiança bancária.
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Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento da Lei 13303/16 – Lei das Estatais, em especial sobre a possibilidade de exigência de garantia e suas modalidades.
As modalidades de garantia estão elencadas no art. 70, §1º, da citada lei, vejamos: “Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. §1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro; II - seguro-garantia; III - fiança bancária”.
ATENÇÃO: Frise-se que a escolha da modalidade incumbe ao contratado (e não à Administração).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Caução em carta de crédito documentário não consta no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.
Letra B: correta. Exatamente como prevê o art. 70, §1º, da Lei das Estatais, já exposto.
Letra C: incorreta. Caução em carta de crédito documentário e caução em cartão de crédito não constam no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.
Letra D: incorreta. Caução em carta de crédito documentário e fiança judicial não constam no rol do art. 70, §1º, da Lei das Estatais.
Gabarito: Letra B.