ID 2795338 Banca CS-UFG Órgão Câmara de Goiânia - GO Ano 2018 Provas CS-UFG - 2018 - Câmara de Goiânia - GO - Procurador Jurídico Legislativo Disciplina Legislação Federal Assuntos Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, prevê: Alternativas crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronuciamento da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, após o pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações políticoadministrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, crimes de responsabilidade fiscal dos Prefeitos Municipais sujeitos aos julgamentos dos tribunais de contas, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. Responder Comentários Decreto Lei 201 de 67. Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) Crimes de responsabilidade -> Judiciário. Câmara não interfere. Infrações político-administrativas -> julgadas pela Câmara, podendo culminar na cassação do mandato do Prefeito.