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ID
2795371
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil não admite a prestação de trabalho formal, público ou privado, sem a vinculação a um determinado regime de previdência e, para tanto, instituiu um sistema previdenciário baseado num regime geral, num regime próprio para os servidores públicos e num regime complementar público ou privado. De acordo com a Constituição e com a legislação aplicável, no que é pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    ALTERNATIVA A ERRADA

     

    GABARITO D

  • me confundi todo nessa questão

  • Gabarito D

    Lei nº 9.717/98

    Art. 2º. § 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

     

  • confundi as bolas na letra D com o seguinte comando da LEI Nº 8.212/91:

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Art. 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para

    efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

  • Alguém explicar pq a A tá errada?

  • THIAGO, VOU TENTAR ESCLARECER.

    TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À UNIÃO CONTA PARA TODOS OS EFEITOS.

    O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AOS E/ M/ DF -----------------> SOMENTE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE.

  • quanto a letra C:

    Vedação de pagamento de benefícios mediante convênios, consórcios ou outra forma de associação entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;


    art.1º lei 9717/98


  • Letra b:

    Art. 201, § 4º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: Letra "D".

    a) CF

    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 

    b) CF

    Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. 

    c) Lei 9.717/98

    Art. 1º. (...) V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    d) Lei 9.717/98

    Art. 2°.

    § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.