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ID
2795380
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os créditos adicionais são elementos orçamentários previstos na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964 com o objetivo de organizar situações financeiras no decorrer da execução orçamentária, envolvendo circunstâncias econômicas ou de difícil previsibilidade. Um dos regramentos previstos que deverá ser respeitado é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    a) Art. 45 Os créditos adicionais terão vigência  adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Obs: Os créditos adicionais destinados a reforço são os créditos suplementares e são adstritos ao exercício financeiro em que forem abertos, independentemente de qual mês os mesmos forem abertos.

    b) Art. 43 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     § 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: [...]
    II - os provenientes de excesso de arrecadação.

    c)  De acordo com o Art. 43, somente os créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis.

    d)  Art. 45 Os créditos adicionais terão vigência  adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • d) CF, Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


    CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDNÁRIOS:


    Editados até os últimos 4 meses do exercício: vigência até o fim do exercício


    Editados nos últimos 4 meses do exercícios: vigência até o fim do exercício subsequente.