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ID
2795389
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 176 do Código Tributário Nacional estabelece que a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. Assim, a isenção

Alternativas
Comentários
  • Art. 178  Do CTN - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

     

     

    CORRETA: LETRA B

  • A - é uma forma de exclusão do crédito tributário que pode ser concedida às empresas públicas e às sociedades de economia mista, sem tratamento igual às empresas privadas.

    ERRADO: POIS DEVE HAVER TRATAMENTO IGUAL ÀS EMPRESAS PRIVADAS.

    CTN - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;




    B- pode ser revogada a qualquer tempo, por nova lei, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições. 

    CORRETO: CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.               




    C - é extensiva às taxas e contribuições de melhoria, em regra, vez que são tributos de caráter contraprestacional. 

    ERRADO - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    ·        I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    ·        II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.



    D - tem aplicação geral, visto que uma isenção de caráter individual a certos contribuintes afrontaria o princípio constitucional da isonomia. 

    ERRADO - PODE SER CARÁTER INDIVIDUAL

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.



  • Gab. B

    Para memorizar:

    Suspensão do crédito tributário: MORDER E LIMPAR

    MORatória

    DEpósito Integral

    Reclamação e Recursos

    LIMinar

    PARcelamento

    Exclusão do CT: ANIS (é uma decisão política)

    ANistia

    ISenção

    Extinção do CT (fim da obrigação)

    Por exclusão, o que não for suspensão o exclusão, será EXTINÇÃO