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Gabarito D
☼ (Vossa Santidade ) Papa
☼ (Vossa Excelência) Almirante
☼ (Vossa Senhoria) Coronel
☼ (Vossa Magnificência) Reitor
☼ (Vossa Reverendíssima) Cônego
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Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
a) do Poder Executivo;
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:
Magnífico Reitor,
(...)
Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é:
Santíssimo Padre,
(...)
Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:
Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou
Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,
(...)
Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.
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Sabendo a que usa com reitor, mata a questão.
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Matei observando o tratamento dado ao Papa e ao Reitor, são mais faceis de lembrar.
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DICA: o papa é um senhor de idade... ele tem uma santa idade (Vossa Santidade)
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VOSSA SANTIDADE: PAPA
VOSSA EXCELENCIA: ALMIRANTE (chefe de um conjunto de navios)
VOSSA SENHIRIA: CORONEL
VOSSA MAGNIFICENCIA: REITOR
VOSSA REVERENDISSIMA: CONEGO (é o presbítero)
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gab D
Oficiais = vossa excelência
-generais = exército
-brigadeiro = força aérea
-almirante = marinha
fonte : google Wikipedia
Deus é fiel.
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Gab.D.
Vossa Santidade - Papa.
Vossa Magnificência - Reitor.
Vossa Excelência - Almirante.
Vossa Senhoria - Coronel.
Brigadeiro - Força Aérea
Almirante - Marinha.
General - Exército.
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Vossa Magnificência - Reitor (Gravado)
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Letra D.
O Papa é tratado como Vossa Santidade.
Almirante é posto relacionado aos “Oficiais-Generais das Forças Armadas”, devendo ser tratado por Vossa Excelência. Para fechar a questão (e indicar a letra d como certa), temos que Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades (como Coronel) e para particulares.
Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A partir de 1º de maio de 2019, entrou em vigor o Decreto nº 9.758, que dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos do poder executivo.
Sobre o pronome de tratamento adequado, o decreto afirma:
“Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é 'senhor', independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião'.