Ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Distrito Federal e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
Decreto 70.274
A precedência entre os Estados brasileiros é determinada pela ordem de constituição histórica e existência do estado de forma contínua sob soberania brasileira (ou portuguesa no caso de estados reconquistados de invasores estrangeiros durante a era colonial ou criados antes da independência brasileira):
Bahia (1534)
Rio de Janeiro (1565)
Maranhão (1534, reconquistado em 1615)
Pará (1616)
Pernambuco (1534, reconquistado em 1643)
São Paulo (1709)
Minas Gerais (1720)
Goiás (1748)
Mato Grosso (1748)
Rio Grande do Sul (1760)
Ceará (1799)
Paraíba (1799)
Espírito Santo (1810)
Piauí (1811)
Rio Grande do Norte (1817)
Santa Catarina (1809)
Alagoas (1817)
Sergipe (1820)
Amazonas (1850)
Paraná (1853)
Distrito Federal (1960)
Acre (1962)
Mato Grosso do Sul (1979)
Rondônia (1982)
Tocantins (1988)
Roraima (1988)
Amapá (1988)
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ordem_de_preced%C3%AAncia_no_Brasil