SóProvas


ID
279565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Características do voto
     
    • Voto direto - O povo escolhe diretamente seu representante (sem intermediários).
    Exceção: Voto indireto – no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, o Congresso Nacional elege o novo Presidente no prazo de 30 dias, para terminar o mandato. Essa regra também se aplica aos estados e municípios.
     
    • Voto secreto - O voto é sigiloso.
     
    • Voto universal - Todos têm direito de votar.
     
    • Voto periódico - De tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar. É possível alterar a CF para mudar o prazo do mandato.
     
    O voto direto, secreto, universal e periódico são cláusulas pétreas.
     
    • Liberdade - O eleitor tem a liberdade de votar em qualquer candidato, bem como votar em branco ou nulo.
     
    • Personalíssimo - Não se admite o voto por procuração.
     
    • Igualdade - O voto tem o mesmo peso para todos (um homem, um voto).
    No caso dos deputados federais, essa regra não se aplica, pois são eleitos pelo sistema proporcional.

  • Lembrando que pelo texto expresso da Constituição o voto é OBRIGATÓRIO, mas a doutrina majoritáríssima diz que o COMPARECIMENTO às urnas que é obrigatório, pois existe a possibilidade de votar branco, nulo ou justificar a ausência.
  • Questão mal elaborada no tocante a obrigatoriedade. Pois, entre 16 a 18; maiores de 70 anos; e, deficientes físicos (posicionamento do STF), o voto é facultativo. Errei a questão.
  • O quê se entende por "apresenta os caracteres constitucionais de personalidade"??? 
  • Que o voto tem carater pessoal amigo...e é correto, alias a questão está perfeita e irretocável!
  • Gustavo, a regra é de que o voto é obrigatório..essa justificativa sua esta equivocada, é exceção.
  • A questão é vaga e passível de alteração de gabarito para ERRADA!

    O voto ,(VÍRGULA) que deve ser exercido de forma direta. ERRADO! O certo seria perguntar : O voto exercido de forma direta apresenta....

    O voto poderá , também ,pode ser exercido de forma indireta,a nossa Constituição comtempla uma única hipótese quando vagarem os cargos de Presidente e Vice,nos 2 últimos anos ,escolha feita pelo Congresso Nacional. (indireta).
  • Assertiva encontra respaldo legal no teor da CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular.
  • Características do voto: Constituição Federal, Art. 60, § 4º II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
  • ITEM CORRETO



    OLHA GENTE, TEM UM PARTDO AI QUE NÃO SEI QUAL É, ELES ESTÃO DEFENDENDO A NÃO OBRIGATORIEDADE DE VOTAR COMO NO EUA. ADOREI ISSO, RIDÍCULO UM DIREITO/OBRIGAÇÃO, SÓ NO BRASIL MESMO.

    A QUESTÃO ESTÁ LINDA, PERFEITA, ATÉ O DIA QUE TIRAREM ESSA EXAGEIRO CONSTITUCIONAL. PO NÃO GOSTO DE VOTAR MAS SOU OBRIGADO, PQ SE NÃO FIZER NÃO FAREI CONCURSO. QUE COISA NÃO? 

    ABRX
  • Correto; As características do voto conforme garantido na vigente constituição:
    direito político subjetivo, que não pode ser abolido, seque por emenda à Constituição;
    personalidade, só pode ser exercido pessoalmente, não há possibilidade de se outorgar procuração para votar; obrigatoriedade formal no comparecimento, ressalvados os maiores de dezesseis anos e os menores de dezoito anos, é obrigatório o comparecimento às eleições, sob pena de pagamento de multa;
    liberdade, comparecendo as eleições, o cidadão é livre para a escolha do candidato, ou, se desejar, para anular seu voto ou votar em branco;
    sigilosidade, o voto não pode ser revelado nem por seu autor, tampouco por terceiro fraudulento;
    direto, os eleitores elegerão, no exercício do direito do sufrágio, por meio do voto, por si, sem intermediários, seus representantes e governantes;
    periodicidade, a CF consagra o voto como cláusula pétrea, garante a periodicidade de sua manifestação, assegurando, com isso, a temporalidade dos mandatos no nosso Estado;
    igualdade, o voto de cada cidadão tem o mesmo valor no processo eleitoral, independentemente de qualquer coisa.
  •  isso advém do conceito americano ''ONE MAN ONE VOTE''
  • Obrigatoriedade eu discordo... a partir do momento que para alguns se torna facultativo, não há que se falar em obrigatoriedade de forma genérica. E como bem disse outros colegas, o voto não é obrigatorio, mas o comparecimento as urnas que é!
  • Sim, Gustavo! Raciocinei como você e errei a questão, mas de fato, o voto é, em regra, obrigatório. As hipóteses em que o voto é facultativo são exceções. O melhor de tudo é que aqui a gente pode errar a vontade, né! Bons estudos!
  • Para mim a questão está errada.
    1º- o voto NÃO necessariamente DEVE ser exercido de forma direta, como colocado. Ele PODE ser direto (regra), ou indireto.
    2º- ainda que superado o argumento acima a CF garante proteção ao voto direto, sereto, universal e periodico. Não há proteção constitucional quanto a obrigatoriedade, aliás esse nem é um requisito absoluto pq há hipótese de voto facultativo.

    Em sintese, se a CF não fala diretamente em voto obrigatório e não protege essa caracteristica, então não há caracter constitucional em relação à obrigatoriedade.

    Mancada da Fcc colocar essa questão. Por justiça, deveria ser anulada.
    (obs sei que há doutrina que defende a obrigatoriedade, mas temos doutrina para tudo não é mesmo?! Certo é se fiar no texto constitucional)



  • ...De que todos os cidadãos têm  o mesmo valor no processo eleitoral 
    Discordo pois o analfabeto tem a faculdade de votar mas não pode ser votado, então todos não têm o mesmo valor no processo eleitoral.
  • A questão está correta;
    O que se vê é a discusão quanto a obrigatoriedade.
    Indiscutível, tanto que em época de eleição é a frase mais dita nas rádios e televisão.
    Tanto que a pessoa que não votar deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.
  • Quanto a questao da obrigatoriedade, discordo, pois o voto nao é obrigatorio para os menores de 18 e maiores de 16, e nem para os maiores de 70 anos, portanto nao há o que se falar em OBRIGATORIEDADE!
  • Helio, a regra geral é a obrigatoriedade. Vc citou as exceções.

    Eu só quis dizer...
  • Pessoal, questão como essa não se pode errar.

    Se o voto não fosse obrigatório, pra que existiria justificativa? Pra que vc pega filas e mais filas pra votar de mau humor?

    Não se apeguem as exceções, né?

    Pelamor...
  • Quanto há obrigatoriedade do voto, a questão pede sempre a regra, portanto, o voto é sim obrigatório. 

    Vale lembrar que a obrigatriedade não é cláusula pétrea como as outras características do voto elencadas no Art. 14 da CF.

  • Pessoal, se o voto é obrigatório, como pode ter como caractere e liberdade? 

  • A questão cobrou a REGRA e, infelizmente, às vezes, pensamos primeiro na EXCEÇÃO.


    Fica de aprendizado...

  • Pode ter Liberdade pois a pessoa pode escolher em quem votar. Cai nessa tbm.

  • Leonardo o voto obrigatório no sentido que maiores de 18 e menores de 70 com exceção dos analfabetos e conscritos são OBRIGADOS á participarem da eleição, porém eles tem a liberdade de usarem o voto como queiram inclusive: Nulo ou Branco (o que eu acho desperdício, mas tudo bem.) Espero ter ajudado!

  • Acertei mas não concordo com a parte da OBRIGATORIEDADE...
    Questão nao foi bem formulada.

  • Concordo com André Oterio, nem todos são obrigados a votar

  • concordo com evolution

    essa questão está falando do voto direto (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

  • Ué, o voto DEVE ser exercido de forma direta???? 

  • São características do voto: direto, secreto, periódico, paritário ou igualitário (voto com valor igual para todos), obrigatório. As quatro primeiras características são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas nem mesmo por emenda à Constituição (art. 60, §4º, I, II, e IV – o voto paritário decorre do direito à igualdade, que é um direito individual). No entanto, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea, eis que pode ser extinta, desde que por emenda constitucional. As demais características citadas pela assertiva também estão corretas e são citadas pela doutrina.

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. É só lembrar do brocardo estadunidente: "one man, one vote".

  • O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

     

    O conceito está perfeito, travei apenas pela palavra personalidade.

  • entre 16 e 18 anos não é obrigatório. acima de 70 também não. É FACULTATIVO.
  • a questão nao faz referencia sobre o voto direto, e sim sobre a igualdade perante o valor do voto de cada cidadão. vejam somente o que a questão pede...VOTO ( UM DOS POUCOS LUGARES ONDE TODOS SÃO IGUAIS) simples

  • Concordo plenamente, Evolution. OBRIGATORIEDADE? menor de 16 anos é obrigatório? analfabetos e maiores que 16 anos e menores de 18 anos é obrigatório? maiores de 70 anos é obrigatório? NÃO.

    É obrigatório com exceções, ou seja, a questão tem que falar...

  • Típica questão que se você pensar demais, acaba errando.

    Parem de pensar além da questão.

    Todas as questões trabalham com a regra.

    Exemplo:

    "No Brasil não há pena de morte" (CORRETO!!!)

    Sabemos que há uma exceção em relação a pena de morte.

    Porém, as questões são trabalhadas com a REGRA.

    Se a questão querer uma exceção, você saberá.

  • Questão que, caso o examinador quisesse, poderia considerar o gabarito como errado, basta, para tanto, considerar a faculdade do voto - como a exceção da OBRIGATORIEDADE.

  • Errei a questão. Afirmo que vacielei.

    A única coisa que se deve levar em consideração é a palavra "CIDADÃO", pois é aquele que exerce efetivamente o direito ao voto. E no contexto eleitoral, todos os votos possuem igual valor.

    DEUS nos guie sempre Galera...

  • CESPE: O voto (...) apresenta os caracteres constitucionais de (...) obrigatoriedade.

    COMENTÁRIO: Sim, em regra sim. Contudo, ele também apresenta os caracteres de facultatividade e como estamos diante de uma prova dita (sic) objetiva, a objetividade deveria ser o norte do examinador e não questões com alta margem de subjetividade em que permite gabarito para qualquer lado.

    OBS: sim, pensei demais e o "obrigatório" me derrubou. Resultado: errei.

  • Liberdade é pouca. Somos obrigados a votar se não quiser ficar impossibilitado de abrir conta no banco, solicitar passaporte e até de ter a carteira assinada. Que bela democracia.

  • obrigatoriedade, liberdade.... que questão

  • Refiz a questão e acertei. Mas concordo que se a banca quer a regra ou exceção tem que sinalizar no enunciado

  • O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO se constitui uma C.P (Cláusula pétrea)

  • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.