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ID
2796211
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

(...) podemos perfeitamente dizer que o regimento interno está para o processo legislativo assim como o Código de Processo Civil está para o processo judicial. Por conseguinte, assim como, no processo judicial, não pode o juiz diminuir o prazo dilatório a cargo das partes, salvo por consentimento delas, não pode o relator das matérias e/ou presidente da Casa, simplesmente, determinar outros prazos fora das expressas exceções regimentais, apenas porque a maioria parlamentar assim o quer ou deseja.

(TAVARES, Sebastião G.M. Controle Jurisdicional Preventivo da Lei. O devido processo legislativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 89)


Com base no trecho transcrito, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Prof. Leo Van Holthe comenta esta e outras questões no seu canal do Youtube:

     

    https://youtu.be/032yhKeHqGg?t=2m17s

  • Trata-se de uma visão sistêmica e finalística do ordenamento jurídico. Há legislações infraconstitucionais e regramentos constitucionais - devendo existir simbiose entre eles - que impõem comportamentos e condutas à Administração Pública e aos particulares, os quais não podem ser alterados por simples acordos de convivência ou conveniência.

  • Gabarito: C

  • exigia mais interpretação de texto que qualquer outra coisa

  • BEM subjetiva, ao meu ver.

  • ''Mole feito sopa de minhoca''. Fernandes, Aragonê.

  • Questão de interpretação.

  • qual o erro da A marquei a C mas n sei o erro da A

  • Para a resolução desta questão, é necessário contextualizar os conhecimentos gerais sobre processo judicial e legislativo e o enunciado.

    a) ERRADA – A comparação entre processo judicial e legislativo, é devida, em razão da simetria de ambos, mormente pelo fato de que nos dois há uma sequência de atos previamente estabelecidas em um diploma normativo.

    b) ERRADA – No processo judicial, como regra, somente a nulidade absoluta pode ser reconhecida pelo juiz de ofício. Ademais, eventual nulidade caracteriza-se por uma sanção judicial de ato nulo ou anulável, sendo descabido falar em nulidade absoluta ou relativa no contexto mencionado durante o processo legislativo, em razão da separação dos poderes. No entanto, caso haja desrespeito ás regras do processo legislativo poderá haver inconstitucionalidade formal.

    c) CORRETA – A não observância dos preceitos legais e constitucionais pode levar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato produzido em desacordo.

    d) ERRADA - As regras do regimento devem prevalecer mesmo diante da maioria contraria a disposição legal, em razão do princípio da legalidade (art. 37, CR/88) e da separação dos poderes, uma vez que eventual inaplicação do regimento deve obedecer os tramites previstos.  Além disso, a melhor concepção de democracia é aquela que se traduz em um Estado de todos, e não somente da maioria. Lado outro, quando o Juiz exerce sua função contra-majoritária como trazido na questão, há a prevalência da ordem judicial escoada na CF,  em detrimento do Código de Processo Civil(CPC). Por isso se diz contra-majoritária, na medida em que o Juiz pode no caso concreto afastar a aplicação do CPC que é uma norma produzida sob o manto de uma maioria no Congresso Nacional.

    e) ERRADA –  A Constituição Federal encontra-se no ápice da pirâmide normativa, deste modo, nenhum poder está obrigado a submeter-se a normas inconstitucionais, sob pena de violação do princípio da supremacia da constituição e do próprio Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, oportuno se faz a lição do Ministro Alexandre de Moraes (2006, p. 638), “o Poder Executivo assim como os demais Poderes de Estado, está obrigado a pautar sua conduta pela estrita legalidade, observando, primeiramente, como primado do Estado de Direito Democrático, as normas constitucionais. Dessa forma, não há como exigir-se do chefe do Poder Executivo o cumprimento de uma lei ou ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional, podendo e devendo, licitamente, negar-se cumprimento, sem prejuízo do exame posterior pelo Judiciário."



    RESPOSTA : LETRA "C"