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ID
2796223
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    A) Município ok

    B) Privativo da União

    D) cinco pela Câmara Legislativa.

    E) Privativo da União

    O Distrito Federal possui competências não legislativas e legislativas. As não legislativas, ou administrativas, correspondem às competências comuns aos quatro entes federativos, ou seja, aquelas compartilhadas com a União, os Estados e os Municípios, relacionadas no art. 23 da Constituição.

    Em relação às competências legislativas, temos primeiramente a expressa, que está o art. 32, § 1º, segundo o qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Logo, o Distrito Federal, assim como os Estados, também possui competência residual, que é trazida pelo art. 25, § 1º. Assim, são a ele reservadas as competências que não lhe sejam vedadas.

    O Distrito Federal também tem competência legislativa delegada, em que a União o autoriza, por lei complementar, que legisle sobre matéria de sua competência privativa, que estão relacionadas no art. 22.

    Quanto à competência concorrente, do art. 24, o Distrito Federal, assim como os Estados, legisla sobre normas específicas, enquanto a União estabelece as normas gerais. Na inércia da União para estabelecê-las, o Distrito Federal tem competência suplementar para regulamentar as normas gerais.

    O Distrito Federal, assim como os Municípios, também tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, com base no art. 32, § 1º, combinado como art. 30, I.