SóProvas


ID
2796283
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento. Referido decreto foi contestado judicialmente pelos servidores, sustentando que o mesmo não encontra base legal, extrapolando, assim, os limites do poder regulamentar conferido ao Chefe do Executivo. Considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato afigura-se juridicamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    -

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto (AUTÔNOMO), sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    --> Recorte da questão: "[...]o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento"

    .

    O Decreto Autonomo disciplina a organização da Administração Pública.

  • E os cargos EFETIVOS ?

  • Brenda,

    mesmo os cargos efetivos podem ser extintos por decreto autônomo se estiverem vagos.

    O art. 84, VI, b, CF não dispõe que sejam apenas cargos comissionados e sim cargos públicos. Isso inclui os efetivos.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia. Ademais, por simetria, os Chefes do Executivo do âmbito municipal, distrital e municipal (Prefeitos e Governadores) podem editar esse tipo de decreto - autônomo -, nos mesmos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q852846, Q854511 E A Q839056.

     

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

     

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  • questão super mal formulada


  • Mal redigida sim!

  • Pessoal,


    Acho que o enunciado não é dos melhores, mas se ler com atenção:


    ...Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento


    Os cargos que foram extintos eram vagos... por isso poderia sim ter sido feito mediante decreto.

  • complementando


    Decreto de Temer elimina 60,9 mil cargos públicos federais Medida elimina cargos efetivos que estão ou ficarão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta.


    https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-para-extinguir-609-mil-cargos.ghtml

  • O Chefe do Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública (desde que não importe aumento de gastos, nem criação ou extinção de órgãos), bem como acerca da extinção de cargos e funções públicos, quando vagos.

  • Que enunciado precário...

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pequei pelo português.

  • Art. 84 - VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos; quando vagos;

    GABA "b"

  • Decreto autônomo

  • Questão mal redigida, mas na minha opinião, se atentar no intuito geral do Decreto em si, correlacionando sua função com as atribuições do Chefe do Executivo, a única assertiva que se encaixa é a "b) legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa."

  • Ele não pode criar ou extinguir órgãos sem propositura de lei, mas reestruturar e redistribuir competências não só pode como deve.
  • Deveria ser proibido a banca elaborar questão com péssima redação como essa

    O examinador tem a responsabilidade de realizar questões que coerentes e que façam os candidatos adquirirem conhecimento diferente do que ocorre nessa questão

    O candidato é obrigado a advinhar o que FCC quer saber ?

    Isso é Inadmissível !

  • nesse caso nao cabe o principio da simetria, na questao disse que SECRETARIA de ESTADO, que leva a enteder que fora governador e nao presidente da republica.

  •  

     

    Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargo vago = por lei ou Decreto

    Extinção de cargo ocupado = por Lei

    Estruturação e funcionamento = Decreto

     

     

    Lei nº 8112/90

    Art. 3º  Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

  • ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento

    Essa vírgula é explicativa ou enumerativa? Precisei errar a questão para descobrir.

  • GABARITO: B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Quando o problema da questão não é nem no conteúdo, mas sim no português/interpretação.

  • Acertei a questão, no entanto, o que mais me causou dúvidas foi no tocante a expressão "secretaria de estado", que me fez imaginar que se trataria de ato de Governador de Estado. Enfim.

  • Questão passível de anulação.

    Quando o enunciado diz "Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato (decreto) extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."

    Conforme o art. 84, VI, "b" da CRFB/88, o PR pode "dispor, mediante DECRETO, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS."

    Logo, quando o enunciado diz que "Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento.", o ato do Chefe do Executivo é ilegítimo, tendo em vista que a extinção de cargos efetivos só se dá por meio de LEI e não de DECRETO.

    @adeilsonjr_adv

  • Estudos Concursos, a questão diz que "o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."

    O que esta em vermelho é um aposto retomando cargos vagos.

  • Quem redigiu essa questão é analfabeto?

  • AMIGOS A FCC NÃO FACILITA.

    TEM QUE LER UMAS TRÊS VEZES.

    FFF

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública, assim como do processo legislativo constitucional. Analisando o caso hipotético narrado e considerando as competências constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do referido ato demonstra-se juridicamente legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    Portanto, o decreto é legítimo (competência do Presidente da República) e os assuntos abordados pelo mesmo estão dentro das possibilidades previstas nas alíneas “a" e “b".


    O gabarito, portanto, é a letra “b".  Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. É legítima, conforme explicação acima.

    Alternativa “c": está incorreta. É legítima em ambos os aspectos.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há necessidade de delegação legislativa para o Poder Executivo, pois se enquadra na hipótese de competência privativa do Presidente.

    Alternativa “e": está incorreta. É legítima, conforme explicação supra.


    Gabarito do professor: letra b.

  • A secretaria de estado está no âmbito da Administração federal?

  • Cara, eu sabia a resposta, mas fiquei tentando compreender o que estava escrito, se era "cargos vagos efetivos e de livre provimento" ou se era "cargos vagos, cargos efetivos e cargos de livre provimento", interpretei como sendo a última grafia e errei a questão.

    Fala sério!

  • A pegadinha da questão está no uso da palavra concentração. Nesta questão, o vocábulo não foi utilizado naquele sentido estudado em direito administrativo, qual seja, a extinção de órgãos com o repasse de suas competência para outro, para o qual seria necessária edição de lei. Exemplo disso ocorreu no início do Governo Bolsonaro, em que, por meio da lei n 13.844, redistribuiu e reduziu de 29 para 22 o número de Ministérios. Como houve extinção de órgãos, foi necessário edição de lei (no caso concreto ele editou MP 870/2019 que depois foi convertida em lei).

    Já a questão, ao tratar do tema concentração, não falou em extinção de órgãos, mas sim aumento das atribuições de um órgão em razão do esvaziamento das do outro (mas sem sua extinção), o que se insere na seara da organização administrativa, tema tratável por meio de decreto.

  • não dá para saber se todos os cargos estavam vagos ou se é: cargos vagos, efetivos ou livre provimento.

    Que absurdo!

  • Além disso, o ato extinguiu cargos vagos (OK), efetivos ( ocupados ou vagos?) e de livre provimento ( ocupados ou vagos?)