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Gabarito: B
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto (AUTÔNOMO), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
--> Recorte da questão: "[...]o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento"
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O Decreto Autonomo disciplina a organização da Administração Pública.
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E os cargos EFETIVOS ?
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Brenda,
mesmo os cargos efetivos podem ser extintos por decreto autônomo se estiverem vagos.
O art. 84, VI, b, CF não dispõe que sejam apenas cargos comissionados e sim cargos públicos. Isso inclui os efetivos.
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
* O rol acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico. Esse rol é exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima. Esse decreto autônomo pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Logo, ele pode ser editado independentemente de uma lei prévia. Ademais, por simetria, os Chefes do Executivo do âmbito municipal, distrital e municipal (Prefeitos e Governadores) podem editar esse tipo de decreto - autônomo -, nos mesmos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.
** DICA: RESOLVER A Q852846, Q854511 E A Q839056.
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
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questão super mal formulada
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Mal redigida sim!
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Pessoal,
Acho que o enunciado não é dos melhores, mas se ler com atenção:
...Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento
Os cargos que foram extintos eram vagos... por isso poderia sim ter sido feito mediante decreto.
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complementando
Decreto de Temer elimina 60,9 mil cargos públicos federais Medida elimina cargos efetivos que estão ou ficarão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta.
https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-para-extinguir-609-mil-cargos.ghtml
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O Chefe do Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública (desde que não importe aumento de gastos, nem criação ou extinção de órgãos), bem como acerca da extinção de cargos e funções públicos, quando vagos.
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Que enunciado precário...
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Pequei pelo português.
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Art. 84 - VI - Dispor mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos; quando vagos;
GABA "b"
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Decreto autônomo
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Questão mal redigida, mas na minha opinião, se atentar no intuito geral do Decreto em si, correlacionando sua função com as atribuições do Chefe do Executivo, a única assertiva que se encaixa é a "b) legítima, eis que se situa no âmbito e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa."
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Ele não pode criar ou extinguir órgãos sem propositura de lei, mas reestruturar e redistribuir competências não só pode como deve.
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Deveria ser proibido a banca elaborar questão com péssima redação como essa
O examinador tem a responsabilidade de realizar questões que coerentes e que façam os candidatos adquirirem conhecimento diferente do que ocorre nessa questão
O candidato é obrigado a advinhar o que FCC quer saber ?
Isso é Inadmissível !
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nesse caso nao cabe o principio da simetria, na questao disse que SECRETARIA de ESTADO, que leva a enteder que fora governador e nao presidente da republica.
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Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo vago = por lei ou Decreto
Extinção de cargo ocupado = por Lei
Estruturação e funcionamento = Decreto
Lei nº 8112/90
Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento
Essa vírgula é explicativa ou enumerativa? Precisei errar a questão para descobrir.
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GABARITO: B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Quando o problema da questão não é nem no conteúdo, mas sim no português/interpretação.
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Acertei a questão, no entanto, o que mais me causou dúvidas foi no tocante a expressão "secretaria de estado", que me fez imaginar que se trataria de ato de Governador de Estado. Enfim.
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Questão passível de anulação.
Quando o enunciado diz "Suponha que o Chefe do Executivo tenha editado decreto reestruturando determinada Secretaria de Estado. Nos termos do referido decreto, operou-se a concentração de atribuições em determinados órgãos da Pasta, com a correspondente redução em outros. Além disso, o ato (decreto) extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."
Conforme o art. 84, VI, "b" da CRFB/88, o PR pode "dispor, mediante DECRETO, sobre: extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS."
Logo, quando o enunciado diz que "Além disso, o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento.", o ato do Chefe do Executivo é ilegítimo, tendo em vista que a extinção de cargos efetivos só se dá por meio de LEI e não de DECRETO.
@adeilsonjr_adv
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Estudos Concursos, a questão diz que "o ato extinguiu cargos vagos, efetivos e de livre provimento."
O que esta em vermelho é um aposto retomando cargos vagos.
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Quem redigiu essa questão é analfabeto?
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AMIGOS A FCC NÃO FACILITA.
TEM QUE LER UMAS TRÊS VEZES.
FFF
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
Administração Pública, assim como do processo legislativo constitucional.
Analisando o caso hipotético narrado e considerando as competências
constitucionalmente estabelecidas, conclui-se corretamente que a edição do
referido ato demonstra-se juridicamente legítima, eis que se situa no âmbito
e nos limites da competência do poder normativo do Chefe do Executivo para
dispor sobre organização administrativa. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto,
o decreto é legítimo (competência do Presidente da República) e os assuntos
abordados pelo mesmo estão dentro das possibilidades previstas nas alíneas “a"
e “b".
O
gabarito, portanto, é a letra “b".
Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. É legítima, conforme explicação acima.
Alternativa
“c": está incorreta. É legítima em ambos os aspectos.
Alternativa
“d": está incorreta. Não há necessidade de delegação legislativa para o Poder
Executivo, pois se enquadra na hipótese de competência privativa do Presidente.
Alternativa
“e": está incorreta. É legítima, conforme explicação supra.
Gabarito
do professor: letra b.
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A secretaria de estado está no âmbito da Administração federal?
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Cara, eu sabia a resposta, mas fiquei tentando compreender o que estava escrito, se era "cargos vagos efetivos e de livre provimento" ou se era "cargos vagos, cargos efetivos e cargos de livre provimento", interpretei como sendo a última grafia e errei a questão.
Fala sério!
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A pegadinha da questão está no uso da palavra concentração. Nesta questão, o vocábulo não foi utilizado naquele sentido estudado em direito administrativo, qual seja, a extinção de órgãos com o repasse de suas competência para outro, para o qual seria necessária edição de lei. Exemplo disso ocorreu no início do Governo Bolsonaro, em que, por meio da lei n 13.844, redistribuiu e reduziu de 29 para 22 o número de Ministérios. Como houve extinção de órgãos, foi necessário edição de lei (no caso concreto ele editou MP 870/2019 que depois foi convertida em lei).
Já a questão, ao tratar do tema concentração, não falou em extinção de órgãos, mas sim aumento das atribuições de um órgão em razão do esvaziamento das do outro (mas sem sua extinção), o que se insere na seara da organização administrativa, tema tratável por meio de decreto.
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não dá para saber se todos os cargos estavam vagos ou se é: cargos vagos, efetivos ou livre provimento.
Que absurdo!
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Além disso, o ato extinguiu cargos vagos (OK), efetivos ( ocupados ou vagos?) e de livre provimento ( ocupados ou vagos?)