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ID
2796313
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração pretenda contratar a construção de um túnel em trecho de serra de uma rodovia, tendo identificado significativa complexidade técnica para sua execução a demandar alta especialização, considerada fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado. Nesse sentido, deseja introduzir no correspondente procedimento licitatório algum mecanismo ou exigência que permita minimizar os riscos de falha de construção por parte do contratado. Nesse contexto, de acordo com as disposições constantes da Lei no 8.666/1993, a Administração poderá estabelecer no edital

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Lei 8666/93

    Art 30 § 8° No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     


    § 9° Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

  • Art. 30 

    $8° No caso de obras , serviços e compras de GRANDE VULTO, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

    GABA "b"

  • De fato, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos (art. 30 § 8º da Lei n. 8.666/93).


    Na lição de Marçal Justen Filho, "Cada espécie de contratação pressupõe diferentes habilidades ou conhecimentos técnicos. (...) Como decorrência, a determinação dos requisitos de qualificação técnica far-se-á caso a caso, em face das circunstâncias e peculiariedades das necessidades que o Estado deve realizar. Caberá à Administração, na fase interna antecedente à própria elaboração do ato convocatório, avaliar os requisitos necessários, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar um mínimo de segurança quanto a idoneidade dos licitantes." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos. São Paulo: Dialética, 2004, p.383).


    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • Questão assim dá gosto de fazer!

  • Complementando....

    Informativo 294 do TCU: Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindosem a devida fundamentaçãoa exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.


    No caso em tela, tem-se a devida fundamentação da exigência de metodologia executiva.

  • uma das questões mais difíceis da fcc desse ano.. mesmo sendo letrinha de lei, foi super inesperada.


  • Sobre a letra D: Artigo 30 § 6 o   As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

  • Gosto de questão com nível técnico alto.


    Em 12/01/19 às 19:55, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 17/11/18 às 16:38, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • LETRA B

    Lei 8666/93

    Art 30 § 8° No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     

    § 9° Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais

    A- Art. 30 § 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;     

    C - Inversão de fases é no pregão.

    Fase Externa da licitação:

    HABILITAÇÃO

    CLASSIFICAÇÃO

    JULGAMENTO

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

     

    Macete : HC JULGA HA.

    D- Artigo 30 § 6 o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.

    E- Art9 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    https://www.instagram.com/qciano/

  • Palavras-chave: grande vulto - alta complexidade técnica - metodologia de execução - critérios objetivos

  • Quando você começar a acertar questões como essa com frequência, saiba que a aprovação está próxima!!

  • Gente, nesse caso, a contratação deve ser de grande vulto E (+) de alta complexidade? ou em um ou outro caso pode ser exigida a metodologia de execução?

  • Fiquei com duvida sobre pq. nao pediram garantia. Mas fui ler o art. 56, da 8666, e ha exigencia de ter risco financeiro, o que nao ha na questao.

  • Analisemos as assertivas propostas:

    a) Errado:

    A qualificação técnica, a ser exigida na etapa de habilitação, somente pode abranger os aspectos vazados no art. 30 da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso."

    Inexiste, portanto, base para a exigência de "teste de capacitação técnica, avaliada por empresa certificadora, pública ou privada, com reconhecida expertise técnica para aferição."

    b) Certo:

    Cuida-se de afirmativa devidamente apoiada na regra do art. 30, §8º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 30 (...)
    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    c) Errado:

    Em se tratando de contratação de alta complexidade, como mencionado no enunciado, a hipótese, decerto, seria de adoção da modalidade concorrência, no bojo da qual, à luz das disposições da Lei 8.666/93, não é viável a inversão das etapas de habilitação e julgamento das propostas. Ademais, mesmo que houvesse tal possibilidade, a habilitação passaria para o final do procedimento, e, não, para o começo, como defendido neste item, erroneamente.

    d) Trata-se aqui de proposição em desacordo com a norma do art. 30, §6º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 30 (...)
    § 6o  As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia."

    e) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar a exigência de participação dos licitantes em consórcio, tal como aduzido no presente item, ainda que se trate de contratação de obra de alta complexidade.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    § 8o  No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.

     

    § 9o  Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.