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ID
2796331
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às normas fundamentais do Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Preferencialmente

  • Resposta A

     

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)           (Vigência)

  • a) Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    e) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

  • Gabarito: "A"

     

    a) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 6º, CPC: Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mértito justa e efetiva.

     

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz

    Errado. Aplicação do art. 7º, CPC: Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, CPC: Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Errado. Aplicação do art. 10, CPC: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.

     

    e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Errado. Aplicação do art. 12, caput, CPC: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

  • GABARITO LETRA A

     

    NCPC: Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Vamos para os erros?

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz: não gente, o tratamento é igual, isonomico, paritário.

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa: excluída? imaginem esta situação! É exatamente o que o CPC e a sociedade não querem. Quem precisa do judiciário tem um problema e quer uma solução a ele de forma efetiva, ou seja, incluída a atividade satisfativa deste direito.

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofício: inclusive as matérias de ofício, meus amores.

    e)  os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão: aqui é uma preferência, ok?

     
  • Gaba: A


    A)    Artigo 6º do CPC

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

  • A) trata-se do princípio  da cooperação exposto no art . 6° do CPC

    B)errado- trata-se do princípio da isonomia  das partes , constante no art. 7°, paridade de armas e zelo pelo contraditório 

    c) princípio do contraditório - art. 10, "Ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício "

    d) art. 12 atenderão  PREFERENCIALMENTE

     

     

     

     

  • Vamos para os erros?

    b) é assegurado às partes tratamento diferenciado em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, inclusive quanto ao contraditório, a ser discricionariamente resguardado a elas pelo juiz: não gente, o tratamento é igual, isonomico, paritário.

    c) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa: excluída? imaginem esta situação! É exatamente o que o CPC e a sociedade não querem. Quem precisa do judiciário tem um problema e quer uma solução a ele de forma efetiva, ou seja, incluída a atividade satisfativa deste direito.

    d) o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar-se de matéria sobre a qual deva decidir de ofícioinclusive as matérias de ofício, meus amores.

    e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão: aqui é uma preferência, ok?

  • Gabarito letra A

    Princípio da cooperação

  • Em relação a letra "D"


    Quanto ao artigo 12, quem estudou o NOVO CPC antes de entrar em vigor pode fazer confusão, antes era OBRIGATÓRIO, respeitar a Ordem cronológica, mas foi alterado pela LEI 13.256/2016. Em razão dele tive que comprar um novo CPC :(.


    Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (DISPOSITIVO REVOGADO).




    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)          (Vigência)

  • e) os juízes e tribunais atenderão obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 


    OBS: a redação original do Art. 12 citava que "os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Porém, por lobby da categoria dos magistrados, foi alterada pela Lei 13.256/16, para a atual: " atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão".

  • A

    todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Exceção ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:

    Contraditório Diferido ou Postergado:
    →Tutela provisóriade urgência

    →Tutela da evidência

    → Mandado de pagamento, de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer em açãomonitória

  • Princípio da Cooperação- Que é a base, busca o equilíbrio processual- igualdade real- buscar meios efetivos para a paridade processual.

  • Princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Gabarito: A

  • A) GABARITO

    CORRETA! - Art. 6o: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    B)

    ERRADA: Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

    C)

    ERRADA! Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    D)

    ERRADA! Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    E)

    ERRADA! Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Trata-se do princípio da cooperação, que indica que todos aqueles envolvidos no processo - e não apenas as partes - deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, do CPC/15, que "é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência ao art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 12, caput, do CPC/15, que "os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Exceções a esta regra estão contidas no §2º, do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos: "Estão excluídos da regra do caput : I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • a) CORRETA. Isso mesmo! O dever de cooperação alcança a todos os sujeitos do processo:

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     b) INCORRETA. Pelo princípio da isonomia, as partes devem ter paridade de tratamento e o contraditório deve ser observado pelo juiz.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

     c) INCORRETA. A atividade satisfativa (execução e cumprimento de sentença) também fica sujeita ao princípio duração razoável do processo:

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

     d) INCORRETA. O contraditório deve ser observado ainda naqueles casos em que o juiz deva decidir de ofício:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     e) INCORRETA. A ordem cronológica deve ser preferencialmente observada!

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.            (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)      

    Gabarito: A

  • Exceção ao PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:

    Contraditório Diferido ou Postergado:

    →Tutela provisóriade urgência

    →Tutela da evidência

    → Mandado de pagamento, de entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer em ação monitória

  •  Art. 6o: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

  • Concurseiros, muita atenção no art. 10 do CPC.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Como se vê, pela literalidade do dispositivo, não tem exceção, não tem "salvo se", "exceto se".

    As bancas adoram colocar assim:

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    FALSOOOOOOOO

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    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

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  • No que se refere às normas fundamentais do Processo Civil, é correto afirmar que: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • Segundo o art. 4º do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

  • o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    • Preferencialmente, não obrigatoriamente, ainda mais que em certos casos tal ordem poderá ser mitigada;
    • A inobservância da ordem gera apenas nulidade relativa.