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Gabarito letra e).
LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
* A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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Regra: data da posse!
Exceção: cargo de vereador, que exige idade minima de 18 anos. A idade será verificada na data limite para registro de candidatura.
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I 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)
Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
* A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997
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Já que estamos falando de idades mínimas, não custa lembrá-las:
Anote aí o telefone constitucional: 3530-2118
35 - Presidente, vice e Senador
30 - Governador e vice
21 - Deputados (Estaduais e Federais), Prefeito e vice, Juiz de Paz
18 - Vereador
Ah, antes que você me pergunte, está no art. 14, §3º, VI, alíneas "a" a "d" da CF/88.
Abraços e bons estudos!
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Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...
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Gunter Worm, por que se ele cometesse algum crime antes de completar a maior idade, ele não responderia, pois era menor, ou seja, ininputável.
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O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).
Resposta: E
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Lei 9.504/97
Art.1,§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Idade mínima como condição de elegibilidade:
Regra: Data da Posse
Exceção: Vereador (18 anos) > data limite para o pedido de registro
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade
para vereador e o momento em que tal requisitos é exigido.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 11. [...].
§ 2º. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação
dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Resumo didático (idade mínima – 3530-2118)
i) 35 anos de idade: Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador da República (data da posse);
ii) 30 anos de idade: Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal (data da posse);
iii) 21 anos de idade: Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (data da posse);
iv) 18 anos de idade: Vereador (data-limite para o pedido de
registro).
5) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta
José tem 17 anos e o seu partido
pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador.
Neste caso, nos termos do art.
14, § 3.º, inc. VI, alínea “d" c/c art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com
redação dada pela Lei n.º 13.165/15, a idade mínima constitucionalmente
estabelecida como condição de elegibilidade para o cargo de Vereador será de 18
anos e aferida na data-limite para o pedido de registro.
Resposta: E.
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Lei 9504/97 - Das Eleições
E. CERTA. Art 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a DATA DA POSSE, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
REGRA - DATA DA POSSE
EXCEÇÃO - 18 anos (VEREADOR) >> data-limite para o pedido de registro.
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Respondendo a dúvida do Günter Worm
Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...
RESPOSTA: Porque para apenas colocar nome de ruas, 18 anos basta.
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A idade mínima para todos os demais cargos do art. 14, § 3º, VI da CF é da DATA DA POSSE, com exceção do cargo de VEREADOR, que é medida na data do registro da candidatura (art. 11, § 2º da L. 9504 - alterado em 2015).
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Esse é o tipo de questão que você tem que ler todas as alternativas para não errar.
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Porque com 18 anos? Porque com 18 já pode ser preso kkkkkkk
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EXCEÇÃO: VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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LIGUE PARA : 3035-2118
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O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).
Resposta: E