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ID
2796346
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

José tem 17 anos e o seu partido pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador. Neste caso, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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  • Regra: data da posse!

    Exceção: cargo de vereador, que exige idade minima de 18 anos. A idade será verificada na data limite para registro de candidatura.

  • I 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES)

     

     

    Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

  • Já que estamos falando de idades mínimas, não custa lembrá-las:

    Anote aí o telefone constitucional: 3530-2118

    35 - Presidente, vice e Senador

    30 - Governador e vice

    21 - Deputados (Estaduais e Federais), Prefeito e vice, Juiz de Paz

    18 - Vereador

    Ah, antes que você me pergunte, está no art. 14, §3º, VI, alíneas "a" a "d" da CF/88.

    Abraços e bons estudos!

  • Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...

  • Gunter Worm, por que se ele cometesse algum crime antes de completar a maior idade, ele não responderia, pois era menor, ou seja, ininputável.

  • O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).

    Resposta: E

  • Lei 9.504/97

    Art.1,§ 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.             

    Idade mínima como condição de elegibilidade:

    Regra: Data da Posse

    Exceção: Vereador (18 anos) > data limite para o pedido de registro

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para vereador e o momento em que tal requisitos é exigido.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI) a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Resumo didático (idade mínima – 3530-2118)

    i) 35 anos de idade: Presidente e Vice-Presidente da República e Senador da República (data da posse);

    ii) 30 anos de idade: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal (data da posse);

    iii) 21 anos de idade: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz (data da posse);

    iv) 18 anos de idade: Vereador (data-limite para o pedido de registro).

    5) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    José tem 17 anos e o seu partido pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador.

    Neste caso, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d" c/c art. 11, § 2.º da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade para o cargo de Vereador será de 18 anos e aferida na data-limite para o pedido de registro.

    Resposta: E.

  • Lei 9504/97 - Das Eleições

    E. CERTA. Art 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a DATA DA POSSE, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    REGRA - DATA DA POSSE

    EXCEÇÃO - 18 anos (VEREADOR) >> data-limite para o pedido de registro.

  • Respondendo a dúvida do Günter Worm

    Dúvida: POR QUE essa diferença para vereador?...

    RESPOSTA: Porque para apenas colocar nome de ruas, 18 anos basta.

     

  • A idade mínima para todos os demais cargos do art. 14, § 3º, VI da CF é da DATA DA POSSE, com exceção do cargo de VEREADOR, que é medida na data do registro da candidatura (art. 11, § 2º da L. 9504 - alterado em 2015).

  • Esse é o tipo de questão que você tem que ler todas as alternativas para não errar.

  • Porque com 18 anos? Porque com 18 já pode ser preso kkkkkkk

  • EXCEÇÃO: VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • LIGUE PARA : 3035-2118

  • O Vereador deverá ter 18 anos de idade, o que deverá ser comprovado tendo como parâmetro o dia-limite para o pedido de registro de candidatura, conforme determina a Lei das Eleições no artigo 11, § 2º. Para não esquecer disso jamais, lembre que o legislador pretendeu impedir que um menor de idade pudesse participar da eleição como candidato, por isso o parâmetro é o último dia possível para o registro (letra E está correta).

    Resposta: E