SóProvas


ID
2796361
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com

    Ao cumprimento ou extinção da pena.

    Bo deferimento da reabilitação.

    Ca prova de reparação dos danos decorrentes do delito.

    Da transferência para o regime de prisão domiciliar.

    23 de Setembro de 2018 às 16:44

    Gabarito letra a).

     

     

    Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse

     

     

  • UMA CURIOSIDADE INTERESSANTE: apesar de cessar a suspensão dos direitos políticos os condenados continuam inelegíveis após o cumprimento da pena. VEJA:

    LC 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

  • A questão fala de suspensão dos direitos políticos e não de inelegibilidade, assim, a suspensão cessa com a extinção da sua causa, ou seja, no caso de condenação criminal com trânsito em julgado ocorrerá com o cumprimento da pena ou com sua extinção (letra A está correta)

    Resposta: A

  •                                                                Reaquisição dos Direitos Políticos perdidos ou suspensos 

     

              Perdido o direito político, na hipótese de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, a reaquisição só se dará através de Ação Rescisória (ação que visa desconstituir a coisa julgada). 

              Se a hipótese for a Perda por recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, a reaquisição dar-se-á quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumprir a obrigação devida.

              Por outro lado, se a perda se der em virtude de aquisição de outra nacionalidade, o art 36 da lei 818/49 prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, se o ex-brasileiro estiver domicilido no Brasil. Contudo, tal dispositivo só terá validade se a reaquisição não contrariar os dispositivos constitucionais e, ainda, se existirem elementos que atribuam nacionalidade ao interessado.

              No tocante ás hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos dar-se-á quando cessarem os motivos que determinarem a suspensão. 

     

              Em sintese: em caso de perda se exige uma conduta positiva por parte do prejudicado para ter novamente a plenitude dos seus Direitos Políticos. Por outro lado, no caso de suspensão não é necessário qualquer conduta positiva pelo prejudicado para ter novamente, após o prazo legal, a plenitude dos seus Direitos Políticos.

     

     

    Lenza 2013 17° edição Saraiva Pag. 1227 à 1230.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado.

    2) Base jurisprudencial (jurisprudência do TSE)

    Súmula nº 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    3) Dica didática (condenação criminal e reestabelecimento das capacidades eleitorais ativa e passiva)

    O cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos, nos termos da Súmula TSE n.º 9, faz cessar a suspensão dos direitos políticos. Nesse caso, a pessoa readquire a capacidade eleitoral ativa (direito de sufrágio ou direito de voto), mas não a capacidade eleitoral passiva.

    A capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), contudo, somente volta após o transcurso de oito anos após o cumprimento integral da pena criminal.

    Nesse diapasão, dispõe o art. 1º, inc. I, alínea “e", da LC n.º 64/90, com redação dada pela LC n.º 135/10: São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    i) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    ii) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    iii) contra o meio ambiente e a saúde pública;

    iv) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    v) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    vi) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    vii) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    viii) de redução à condição análoga à de escravo;

    ix) contra a vida e a dignidade sexual; e

    x) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    5) Exame do enunciado e identificação da resposta correta

    A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, nos termos da Súmula TSE n.º 9, cessa com o cumprimento ou extinção da pena.

    Resposta: A.

  • Súmula 9 do TSE

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

     

  • Só para lembrar decisão recente do STF em 2019, com repercussão geral:

    Os direitos politicos devem ser suspensos MESMO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOR SUBSTITUÍDA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

    Então se uma pessoa for condenada a cumprir apenas obrigações restritivas de direito, mesmo não tendo tolhida sua liberdade, ainda assim ficará com os direitos políticos suspensos!!!

    Fiquemos com Deus, e bons estudos :) amém

  • A questão fala de suspensão dos direitos políticos e não de inelegibilidade, assim, a suspensão cessa com a extinção da sua causa, ou seja, no caso de condenação criminal com trânsito em julgado ocorrerá com o cumprimento da pena ou com sua extinção (letra A está correta)

    Resposta: A